segunda-feira, 22 de novembro de 2010

SOMOS MOTIVOS DE RISADAS



PREÇO DA DIÁRIA DE UMA POLICIAL MILITAR NO RIO DE JANEIRO
 SEDE DAS OLIMPÍADAS E COPA DO MUNDO




SERÁ QUE ISTO É REALMENTE MOTIVO DE RISADA


É O ESTADO EM QUE MAIS MORREM POLICIAIS EM TODO O MUNDO


ENQUANO ELES ACHAM GRAÇA, AS FAMÍLIAS DOS POLICIAIS DESTE ESTADO CHORAM AS MORTES DE SEUS HERÕES

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

VALE ALIMENTAÇÃO DE NATAL





Bol da PM nº. 202 - 12 Nov 2010 - Fl. 37

VALE ALIMENTAÇÃO DE NATAL- CRONOGRAMA DE ENTREGA - DETERMINAÇÃO

Este Comando atendendo proposta do Diretor de Apoio Logístico, considerando a Homologação da Licitação por Pregão Eletrônico, para contratação de Empresa para fornecimento de Vale Alimentação, determina aos Comandantes, Chefes e Diretores das Unidades abaixo elencadas, que apresentem à DAL/3 – Gêneros Alimentícios, no dia 16 de novembro de 2010, no horário de 09:00 às 15:00 horas, através de oficio o Fiscal Administrativo acompanhado do Conferente, de posse da relação Nominal dos seus respectivos efetivos, constantes da Folha de Pagamento do mês de Setembro/2010, não sendo, portanto consideradas, as movimentações já ocorridas sem a devida transferência em folha de pagamento ou as que venham ainda a ocorrer.

OBS.:

1) Compete aos Oficiais responsáveis pela distribuição dos Cartões Alimentação, Promover a Divulgação das Redes de Supermercados credenciados, Fiscalizar e realizar o acompanhamento dos fatos e registrar as ocorrências que possam vir a ocorrer tais como: saldo negativo, bloqueio de cartões;

2) Caso o Policial já tenha sido movimentado, deverá o Oficial Coordenador tomar as medidas necessárias contatando com o Fiscal administrativo da unidade em que o Policial esteja lotado, envidando todos os esforços para que chegue em mãos do PM movimentado, o Cartão que lhe é de direito;

3) Emitir relatórios de acompanhamentos da execução das entregas dos Cartões e quando for o caso solicitar a DAL/3 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, soluções que não estejam no âmbito de sua competência;

4) Adotar medidas legais, visando manter os cartões em segurança, tendo em vista que os mesmos são individuais e entregues em envelopes devidamente lacrados.

5) Em caso de extravio, furto ou roubo, a DAL/3 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, deverá ser informada com a MÁXIMA URGÊNCIA, para que a Empresa contratada providencie o bloqueio do cartão.

6) À DAL/3 – Gêneros Alimentícios fornecerá mídia com endereços de 1.000 (um mil) Estabelecimentos Comerciais do tipo Supermercados, Hipermercados ou Similares Credenciados em todo o Estado do Rio de Janeiro.

7) Os Cartões serão Personalizados, contendo o nome do servidor, com senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização.

OPM ENVOLVIDAS: 1º CPA, 3º CPA, 4º CPA, 5º CPA, 6º CPA, 12º BPM, 13º BPM, 14º BPM, 15º BPM, 30º BPM, 31º BPM, GPAE 12º BPM, 1ª CIPM, 1ª DPJM, 2ª DPJM, LIF, DAS.

8) DATA DE DESBLOQUEIO: 01 DEZ 2010. DATA DE BLOQUEIO: 10 JAN 2011.

OPM ENVOLVIDAS: APM, AJ. GERAL, CAES, CIA CÃES, CIA MUS., CRSP, CSM, CQPS, CMM, CCRIM, CINTPM, CIEAT, CPP, DAF, DAL, DGS, DGEI, GCG, PPM CASCADURA, PPM SJM, PPM OLARIA, UP-PMERJ, UPP BABILÔNIA, UPP SANTA MARTA, 1º BPM, 2º BPM, 11º BPM, 23º BPM, 28º BPM, 38º BPM.

VALOR DO CARTÃO: R$ 100,00(cem reais)

DATA DESBLOQUEIO : 01 DEZ 2010 - AUTOMÁTICO PELO SISTEMA DA EMPRESA

DATA BLOQUEIO: 10 JAN 2011 - AUTOMÁTICO PELO SISTEMA DA EMPRESA

OPM ENVOLVIDAS: DIP RIO, DIP NIT, SSMC, ESPM, HPM NIT, DGF, DP/PMERJ, BPTUR, CMARM,CPMERJ.

LICENCIAMENTO ANUAL SEM VISTORIA (LEIA É IMPORTANTE)

Veja abaixo como fazer. As informações são dos advogados Leandro Frota e Danielle Gomes.

O escritório 'Gomes & Mello Frota' localiza-se na Av. FRANKLIN ROOSEVELT, Nº. 23 Grupo 707 / 708 - CENTRO - RIO DE JANEIRO – RJ. TEL/FAX: (55) 21 3553-3734 email: contato@gomesmellofrota.com.br

"O Mandado de Segurança impetrado pelo Deputado João Pedro tem como objetivo o licenciamento anual sem fazer a vistoria, tendo em vista que esta era ilegal porque não tinha qualquer base na legislação.

As pessoas interessadas em ingressar no processo para conseguir o licenciamento anual de seu automóvel sem submeter-lo à inspeção ilegal, devem seguir estes passos:

1 – Tirar cópia dos seguintes documentos:
· Identidade;
· CPF;
· Comprovante de residência;
· Carteira de Nacional de Habilitação – CNH;
· Documento do automóvel.

2 – Procurar um advogado para que este ingresse com o Mandado de Segurança por dependência ao processo: 0130323-42.2010.8.19.0001, tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara da Fazendo Pública."

Veja abaixo o modelo de pedido de liminar.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.

NOME COMPLETO, brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE, EXPEDIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, através de seus advogados, ut procuração em anexo, com escritório na ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO, nesta cidade, onde deverá receber todas as intimações de acordo com o artigo 39 do Código de Processo Civil, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO

C/ PEDIDO DE LIMINAR

Com fulcro na Lei Federal nº. 12.016 de 2009, em virtude do ato ilegal da ora Autoridade Coatora o ILMO. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, encontrável em sua sede funcional localizada à Rua Evaristo da Veiga, 78 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-040, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, Autarquia, com domicilio Rua Evaristo da Veiga, 78 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-040 e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO com sede na Rua Pinheiro Machado s/nº., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS:

O Impetrante é legítimo proprietário do veículo automotor XXXXXXX, conforme se pode constatar pelo Certificado de Propriedade em anexo, além de ser devidamente habilitado, possuindo Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Categoria B.

Pretende o Impetrante, renovar o Licenciamento Anual de seu veículo automotor para o ano de 2010, de acordo com o que determina a lei vigente, ou seja, o Código de Trânsito Brasileiro, que exige para tal renovação, estar em dia com os débitos relativos ao IPVA, quitação de multas de trânsito e ambiental.

Porém, o Impetrado exige através de ato ilegal, submeter o veículo em questão à vistoria anual, sob a frágil alegação de ser obrigatória, ao arrepio da Lei. Tal condicionamento estaria embasado na Resolução número 84 de 19 de novembro de 1998, que regulava a vistoria obrigatória.

Todavia, em 21 de dezembro de 1999, foi editada pelo CONTRAN, a Resolução número 107, que REVOGOU A EXIGÊNCIA OBRIGATÓRIA DE HAVER INSPEÇÃO VEICULAR, OU SEJA, VISTORIA, PARA QUE FOSSE OBTIDO O LICENCIAMENTO ANUAL.

Dessa forma, não há que se falar na exigência de vistoria, para que seja dado o licenciamento anual. Conforme pode-se ver através da análise da própria legislação, a vistoria só deverá ser obrigatória se houver determinação expressa elaborada através do órgão e ente competente, não podendo o estado federado, dispor sobre a obrigatoriedade ou não da mesma.

Posta assim a questão, não resta alternativa se não bater as portas do Poder Judiciário para fazer valer seu direito, submetendo a apreciação do culto e honrado Magistrado o presente caso para fazer cessar os efeitos do malfadado ato coator.

DO DIREITO:

A Lei Federal nº. 9.503 de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, impôs obrigações aos condutores, mas também garantiu direitos aos mesmos.

Pode-se dizer que, o Código de Trânsito Brasileiro assegurou o Direito ao Trânsito em condições seguras, a todos, sejam eles, condutores, passageiros e pedestres, em seu artigo 1º, §2º da Lei Federal nº. 9.503 de 1997.

O veículo automotor em tela consiste em bem móvel de propriedade do Impetrante, sendo consagrado no artigo 5º da Constituição de 1988 o sagrado direito a propriedade como cláusula pétrea, ou seja, imutável.

O Impetrante é regularmente habilitado, possuindo CNH. Portanto, é assegurado, o seu não menos sagrado direito de dirigir.

Fazendo a junção do direito a propriedade do veículo automotor com o direito de dirigir do Impetrado, temos o direito à circulação na via pública do veículo em questão, previsto no atual Código de trânsito Brasileiro.

Todavia, o direito a circulação na via pública do veículo automotor é condicionado ao Licenciamento Anual, sendo tal condição imposta pela Legislação de Trânsito vigente, leia-se artigo 130 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

Ocorre que, para que seja expedido o Licenciamento Anual, o Impetrado exige que seja feita a vistoria do veículo, ou seja, o Impetrado atrela um ato ao outro, sem que haja determinação legal para tal.

Embora a mais alta corte de justiça da República Federativa do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, já tenha se posicionado contrário a tal pretensão estadual de torná-la obrigatória na Ação Direta de inconstitucionalidade nº. 3323/DF de Relatoria do Exmo. Sr. Dr. Ministro Joaquim Barbosa:

“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VISTORIA DE VEÍCULOS. MATÉRIA RELATIVA A TRÂNSITO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. Viola a competência legislativa privativa da União (art. 22, XI, CF/1988) lei distrital que torna obrigatória a vistoria prévia anual de veículos com tempo de uso superior a quinze anos. Precedentes. Pedido julgado procedente.”

Contudo, o legislador pátrio fez distinção entre Licenciamento Anual e vistoria anual, portanto, não pode o Impetrado ir de encontro com que determina a lei e distorcer o teor da mesma.

O próprio Legislador pátrio reconhece ser a inspeção veicular não obrigatória, dependendo de regulamentação do CONTRAN para ser instituída em sua forma e periodicidade, como reza o artigo 104 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

O CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, é o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável por expedir as resoluções necessárias à melhor execução da Legislação de Trânsito, segundo preceituado no artigo 314 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

Importante salientar que, o CONTRAN editou a Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de 1998, instituindo como exigência obrigatória para o Licenciamento Anual a aprovação na inspeção veicular, ou seja, vistoria.

Urge salientar que, o Ilustre Colegiado do CONTRAN editou a Resolução nº. 101 em 31 de Agosto de 1999, suspendendo a vigência por 30 dias da Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de 1998, com a finalidade de estudar melhor adequação para ser realizada a vistoria veicular técnica.

Indubitável que, o Ilustre Colegiado do CONTRAN editou nova Resolução nº. 107 em 21 de Dezembro de 1999, sacramentando a suspensão da vigência por tempo indeterminado da Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de 1998, ou seja, revogando a exigência obrigatória para o Licenciamento Anual a aprovação na vistoria.

Atualmente não existe regulamentação do CONTRAN que torne obrigatória a realização vistoria para obter o Licenciamento Anual!!!

Pretende, portanto, o Impetrante, que seja suspenso os efeitos do ato coator para garantir seu direito líquido e certo, licenciando o veículo automotor de sua propriedade para não seja injustamente constrangido ilegalmente em fiscalização rotineira de agentes da Autoridade de trânsito, pois o veículo em questão está com todos os seus débitos tributários quitados e não possui nenhuma multa de trânsito ou ambiental.

DA LIMINAR – INAUDITA ALTERA PARS:

É imprescindível no presente caso a concessão de medida liminar suspendendo os efeitos do ato coator praticado pelo Impetrado, a exigência de se submeter a vistoria anual, permitindo, que o Impetrante possa obter o Licenciamento Anual do veículo automotor em questão, garantindo pois o direito a circulação na via pública do veículo automotor é condicionado ao Licenciamento Anual do veículo automotor conforme reza o artigo 130 CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

Deferindo o pedido estará V.Exa. fazendo a mais habitual JUSTIÇA!!!

DO PEDIDO:

Diante de todo o exposto, requer a V. Exa.:

1) Seja concedida a Liminar pleiteada, nos termos já mencionados, suspendendo os efeitos do ato coator, a exigência ilegal de se submeter a vistoria anual, determinando a Autoridade Coatora promova o Licenciamento Anual de 2010, expedindo o competente documento do Certificado de Registro e Licenciamento do ano de 2010, do veículo automotor XXXXXXXX, que deverá ser entregue ao Impetrante;

2) A notificação da Autoridade Coatora, para prestar as devidas informações, em especial sobre a exigência de se submeter a vistoria anual, no prazo legal de 10 dias na forma do artigo 7, Inciso I da Lei Federal nº. 12.016 de 2009;

3) Seja Intimado o Ministério Público para emissão do parecer, que espera ser favorável, uma vez que a questão é unicamente de direito, restando flagrante a ilegalidade do ato coator;

4) Seja Julgado Integralmente Procedente o Pedido para a concessão da segurança, mantendo a Liminar concedida, suspendendo os efeitos do ato coator, a exigência de se submeter a vistoria anual, determinando que a Autoridade Coatora promova o Licenciamento Anual de 2010 do veículo automotor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, XX de XXXX de 2010.

Assinatura dos Advogados

terça-feira, 16 de novembro de 2010

‘Big Brother’ para veículos

Chips de identificação começam a ser instalados na frota em 2011 e serão obrigatórios em 2014

Rio - Até novembro do ano que vem, automóveis, motos, ônibus e caminhões de todo o Brasil passarão a receber um chip com todas as informações sobre o veículo. O uso da etiqueta eletrônica (TAG) será obrigatório a partir de 2014. Os veículos que forem flagrados sem o equipamento serão multados em R$ 127,69 e os motoristas perderão cinco pontos na carteira.

O sistema, considerado uma espécie de ‘Big Brother’ da frota brasileira, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vai ajudar a inibir roubos e furtos de veículos, além de ajudar na gestão do tráfego. As informações armazenadas nos chips — placas, número do chassi, Renavan, IPVA, multas e vistorias em atraso — serão captadas por antenas. Os dados serão repassados automaticamente para os Detrans. As polícias também poderão ter acesso às informações, mas ainda não foi definido como isso vai ocorrer.

Denominado Sistema Nacional de Identificação de Automóveis (Siniav) a resolução prevê a instalação dos chips nos 43 milhões de veículos da frota brasileira. O sistema utiliza radiofrequência e é semelhante aos já utilizados por cidades e estradas de todo o mundo para a cobrança de pedágios. O Brasil é o primeiro país a obrigar o uso do chip em todos os veículos.

Nos Estados Unidos, a intenção do governo de implantar as etiquetas eletrônicas causou polêmica. Opositores do sistema acusaram que a tecnologia de chips oferece riscos à privacidade dos donos dos veículos.

As etiquetas serão fixadas no lado interno do pára-brisa dos veículos e em local ainda não definido nas motocicletas. Nas ruas e estradas serão instaladas antenas para captar as informações dos chips, a uma distância mínima de cinco metros. Cada Detran terá uma central, que vai processar as informações recebidas e cruzará com dados nacionais sobre licenciamento, roubo e furto de veículos. Apenas carros bélicos, de uso militar estarão livres dos chips.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Herança Potuguesa que veio da inglaterra, coisa de lusitano.


Em 24 de janeiro de 1724, nascia em Londres na Inglaterra, Wilhelm Schaumburg-Lippe (Conde de Lippe). O idealizador do regulamento disciplinar do Exército Português. Portugal preocupado em entrar em guerra com a Espanha e a França, solicitou a Inglaterra que indicasse um General que pudesse instruir e adestrar as tropas portuguesas. O Conde de Lippe, indicado, assumiu o comando em 1762. Foi nessa época que redigiu os famosos “Artigos de Guerra” (um rigoroso Regulamento de Disciplina para o Exército Português), os quais foram transladados para o Brasil, vigorando por muito tempo. Companheiros, temos percebido que a desilusão pelo nosso atraso social é muito grande, o desespero é imenso. Estamos amarrados ao longo dos anos às regras que tentam a todo o custo manter a mão de ferro dos governantes e demais autoridades sobre as nossas cabeças, numa demonstração de total abuso de poder, praticadas à revelia da realidade constitucional. Os autoritários regulamentos disciplinares, os quais draconianos, retrógrados e primitivos que são, nos mantém atrelados ao conservadorismo da caserna, transformando-nos em obedientes cegos, em pleno século XXI. Observemos que ao longo da nossa história, ainda no tempo do Imperador D.Pedro I, já ocorrera uma grande revolta, por força de excessivo rigor do regulamento disciplinar (pelo fato de não cumprimentar um certo oficial que passava, o soldado foi punido com 150 pranchadas). Que humilhação! Com a proclamação da República, o Presidente Marechal Deodoro da Fonseca aboliu a prática do castigo corporal aplicada aos nossos soldados. Porém, no governo do canalha do marechal Floriano Peixoto, essa prática foi restabelecida, com o limite máximo de 50 chibatadas. Já em pleno século XX, os nossos marujos não suportavam mais tamanha crueldade e humilhação impostas. No ano de 1910, um marujo foi punido com castigo corporal à revelia da lei. Foi imposta pelos que tudo podiam a punição de 250 chibatadas, muito acima das 50, como estava prevista como máxima (chicote contendo na ponta lâminas que cortavam a carne). Os carrascos determinavam que o punido mesmo desmaiado continuasse a ser castigado, com o sangue a jorrar por todo o lado, motivo pelo qual, tentando fugir da tortura e de tamanha humilhação, perante os companheiros e familiares, foi que aconteceu a revolta da chibata, onde temos como protagonista, o marinheiro João Cândido, retratado na música como o “Almirante negro”. Observamos que a nossa luta é a mesma dos companheiros do passado, cujo objetivo a ser alcançado é fugir das humilhações impostas na conquista pela dignidade, respeito, profissionalismo e resgate da auto-estima acima de tudo. Enquanto não tivermos capacidade de união em torno do mesmo ideal, de Norte a Sul, envolvendo os governantes, os políticos e a sociedade no sentido de promover mudanças profundas na legislação que regula a nossa vida enquanto militares estaduais que somos e não tivemos a coragem de apresentar as nossas reivindicações e os nossos ideais, ficará difícil. Continuaremos a ter direitos diferenciados como cidadãos de segunda categoria. Mudar é possível, vamos nos unir, vamos convencer os demais companheiros para que venham conosco cerrar fileira. O momento político é esse e do jeito que está não dá pra ficar!

Policiais prometem pressão para votar PEC 300


Diante dos apelos da presidente eleita Dilma Rousseff (PT) para que a Câmara não vote a chamada PEC 300 - que estabelece piso salarial nacional para policiais e bombeiros -, representantes da categoria prometem intensificar as mobilizações. Segundo o deputado Capitão Assumpção (PSB-ES), líderes policiais devem se reunir nesta terça-feira (9) para traçar estratégias de pressão para votar ainda este ano o segundo turno da PEC 300 no plenário da Câmara.

“Novas mobilizações poderão acontecer para que Temer se comprometa com a votação. Vai ser uma grande batalha”, disse Assumpção, referindo-se ao vice-presidente eleito e presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). “A sensibilização é que vai fazer a diferença. A gente sabe que, apesar de o presidente Temer ter se comprometido com os líderes policiais em São Paulo, ainda na campanha do segundo turno eleitoral, há uma pressão contrária muito forte”, afirmou o deputado, que é capitão da PM do Espírito Santo.

Segundo nota divulgada hoje na coluna Painel, da Folha de S. Paulo, a presidente eleita Dilma Rousseff fez ontem (8) um apelo ao vice-presidente para que a Casa não aprove a PEC 300. De acordo com o jornal, “para a petista, a aprovação do piso salarial para policiais e bombeiros teria o efeito de ‘abrir a porteira’, deflagrando onda de pressão para que sejam apreciados outros projetos multiplicadores dos gastos públicos”.

O texto-base foi aprovado no último dia 6 de julho, mas falta a análise de destaque e a votação em segundo turno para que a proposta seja enviada ao Senado. Leia: Câmara aprova PEC 300 em primeiro turno

Para Capitão Assumpção, o posicionamento de Dilma sinaliza que promessas de campanha poderão não ser cumpridas. O deputado afirma que, durante a campanha eleitoral, tanto Dilma quanto José Serra (PSDB) falavam em ampliar o investimento na área de segurança pública, entre outras coisas, por meio de “avanços na questão salarial” de policiais e bombeiros.

“O que falavam ‘investimento’, agora virou ‘gasto’. É o mesmo que pregar no deserto. Estamos à beira de uma olimpíada e da Copa do Mundo no Brasil, onde os trabalhos de segurança pública são fundamentais, mas o que se vê é que estão sendo depreciados”, protestou.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Estado inicia entrega de carteiras de Identidade Funcional Estado inicia entrega de carteiras de Identidade Funcional

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 196 DE 27 DE OUT DE 2010


• O secretário de Planejamento e Gestão, Sérgio Ruy Barbosa, anunciou nesta terça-feira (26/10) que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) começará a distribuir aos servidores ativos – que fizeram a identificação biométrica e validaram seus dados – as carteiras de Identidade Funcional a partir desta quarta-feira. Os primeiros a receber o documento serão os funcionários da própria Seplag, no período entre 27 e 29 de outubro.

Na ocasião, o secretário entregou as primeiras carteiras do projeto ao garçom Carlos Alberto Pinto dos Santos, servidor há 41 anos, e à agente administrativa Telma Chipolleschi Mendes, que trabalha há 29 anos na Seplag.

– Esse documento é uma identificação do servidor como funcionário do Estado e terá utilidade tanto no que diz respeito a facilidades que podem ser oferecidas a ele quanto na administração gerencial. Através dele será possível fazer o controle de frequência, acesso a cada órgão e de processos de trabalho, além de auxiliar na manutenção da integridade do banco de dados dos servidores, já que as informações foram confirmadas por eles – disse o secretário.

Sérgio Ruy afirmou ainda que a Seplag já estuda a possibilidade do uso da carteira como documento para validar empréstimos consignados solicitados pelos servidores. A intenção seria comparar a impressão digital coletada no banco com a do documento de Identidade Funcional, evitando fraudes.

A entrega do cartão magnético será feita mediante a apresentação de um documento de identidade válido e a confirmação biométrica, em local, horário e a data agendados. As informações podem ser consultadas pelo site www.idfuncional.rj.gov.br. Servidores da Casa Civil, Secretaria de Governo e Subsecretaria Militar já receberão a carteira em novembro. Em dezembro, será a vez das secretarias de Segurança e da Fazenda.

Para 2011, a prioridade é da Polícia Militar, Vice-governadoria, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado, das secretarias de Educação e Saúde e do Corpo de Bombeiros. Ainda segundo o secretário, o objetivo é que os próximos servidores que ingressarem através de concurso já recebam o cartão quando assumirem suas funções.

Cerca de 280 mil dos 430 mil servidores do Estado já realizaram o cadastramento biométrico. A Seplag realizará novas chamadas para agendar a identificação biométrica, já que aqueles que não validarem seus dados terão o pagamento suspenso. A medida vai ajudar a identificar óbitos e pagamentos indevidos, contribuindo para reduzir gastos desnecessários.

Fazendo um balanço dos quatro anos à frente da Seplag, Sérgio Ruy destacou que sua prioridade foi gerir melhor os recursos financeiros e humanos.

Além de reorganizar os processos de trabalho, foram concedidos aumentos de salário a diversas categorias. Tanto que, em 2011, a despesa de pessoal será R$ 1,4 bilhão maior que a de 2010.

– Estamos reduzindo a defasagem salarial de muitos cargos, além de mudar e atualizar o perfil das carreiras públicas, para acabar com o tempo de serviço como única garantia de ascensão para o servidor. Instituímos a possibilidade de ganho adicional de acordo com a formação (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado compatível com sua função) em alguns órgãos, assim como remuneração variável por desempenho, prêmio por produtividade e redução de despesas correntes. Vamos investir no modelo de capacitação contínua, em que o funcionário público conquista melhorias conforme busca recursos de formação. A qualificação funcional será o grande desafio dos próximos quatro anos – avalia.

Enfatizando que o papel do servidor é o de prestar serviço público de qualidade, tratando bem o cidadão, por seus direitos e sua condição de contribuinte, o secretário parabenizou a todos pelo Dia do Servidor, comemorado em 28 de outubro.

– A mensagem que o governo tem a transmitir ao servidor é o de parabéns pelo seu dia. Acreditamos na nossa gente e trabalharemos para que esse reconhecimento perdure pelo futuro à nossa frente – concluiu Sérgio Ruy.

Bol da PM nº. 192 - 27 Out 2010 - Fl. 14

ORIENTAÇÃO EM CASO DE FURTO/ROUBO/EXTRAVIO/DANO DE APARELHO DE

TELEFONIA MÓVEL FUNCIONAL - PUBLICAÇÃO

O Chefe do Centro de Comunicações e Informática, no uso de suas atribuições, ORIENTA aos usuários de aparelhos de telefonia móvel funcional utilizados na Corporação, de propriedade da Concessionária Oi, em regime de contrato de comodato firmado junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro com a PMERJ, quanto as medidas a serem adotadas em conseqüência de FURTO, ROUBO, EXTRAVIO OU DANO que, de acordo com o termo nº 06/08 firmado com a Casa Civil, o usuário da linha de telefonia celular funcional, de propriedade da retromencionada empresa, passa a responsabilizar-se como depositário, contra o uso inadequado, assim como sua guarda, danos ocasionais ou qualquer sinistro. Pelo oportuno termo, o depositário deve zelar pela integridade do equipamento e acessórios entregues, assumindo total responsabilidade de uso, qualquer dano ou incompatibilidade que possa causar no equipamento. Estes equipamentos bem como a linha funcional, se tratam de uso funcional, conforme previsto no Art. 8º §§ 1º e 2º; e Arts. 15 e 16 do Decreto 41.321, de 27/05/2008.

Em caso de ROUBO ou FURTO, o depositário deverá comparecer no Centro de Comunicações e Informática, munido do correspondente Boletim de Ocorrência (BO), para adoção das medidas julgadas pertinentes junto a Superintendência de Telecomunicações (SUTEL).

Outros procedimentos de urgência deverão ser adotados, tão logo a ocorrência do fato, com vistas ao imediato bloqueio da linha, tais como:

1. Através dos telefones (21)2333-2662/2333-2663, contatar com o CCI/1, no horário de 09:00 às 17:00;

2. Através dos telefones (21) 2333-2652/2333-2653, contatar com o CCI/3, no caso de impossibilidade de atendimento, em razão de horário fora do expediente administrativo.

(Nota nº 1914 - 27/10/2010 – CCI)

terça-feira, 2 de novembro de 2010

DIREITOS E GARANTIAS AOS SERVIDORES MILITARES - RJ

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 1061/2010

EMENTA:

SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR ENVIO DE MENSAGEM PARA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ADICIONANDO DIREITOS E GARANTIAS AOS SERVIDORES MILITARES.

Autor(es): Deputado ALTINEU CORTES

Indico, na forma regimental, encaminhamento de expediente ao Ilustríssimo Senhor Governador Sérgio Cabral, solicitando envio de menssagem a esta Casa de Leis nos seguintes termos:

ANTEPROJETO DE LEI

EMENTA:

ALTERA INCISOS DO ARTIGO 92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , ADICIONANDO DIREITOS E GARANTIAS AOS SERVIDORES MILITARES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Ao artigo 92 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro ficam adicionados os seguintes incisos:

X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários;

XII - incidência da gratificação adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos;

XIII - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XIV - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XV - indenização em caso de acidente de trabalho, na forma da lei;

XVI - redução em cinqüenta por cento de carga horária de trabalho de servidor militar, responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente.

Plenário Barbosa Lima sobrinho, 24 de junho de 2010.

ALTINEU

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa conferir aos servidores militares os mesmos direitos e garantias já concedidos aos servidores civis do Estado do Rio de Janeiro.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0711.nsf/4346188e65dabdcf83256cee0067f717/f0f1c2cb89c43cde8325774c006dcc17?OpenDocument

Tribunal: carga horária dos PMs é 40 horas semanais


Um militar cansado de tanto trablhar e não ser remunerado por isso, e da omissão do Governo Rio Grande do Norte de Regulamentar a carga horária dos Militares daquele Estado, ingressou com um Mandado de Injução, solicitando que o TJRN, determinasse o Governo do RN, que enquanto o governo não mandasse um lei legalizando a carga horária dos militares daquele Estado fosse cumprida um lei daquele estado que determina ser de 40 horas para funcionários civis, o TJRN acatou o pedido por unanimidade, logo o que ultrapassar de 40 horas o governo terá de pagar horas extras aos militares daquele estado. O TJRN também deu um prazo de 150 dias para quer o Governo do Rio Grande do Norte envie projeto a Assembléia daquele Estado regulamentando a carga horária dos Militares daquele Esstado. Veja a Sentença.
ATENÇÃO HÁ OUTRAS DECISÕES JUDICIAIS SEMELHANTES NO DF E SC.
 
EM MATO GROSSO ESTÁ SENDO PROPOSTA AÇÃO SEMELHANTE !!!