quinta-feira, 29 de julho de 2010

Governador da Bahia diz que policial militar é semelhante a burro de carroça, tem que trabalhar na base da chicotada

O Governador da Bahia, Jaques Wagner, que é candidato a reeeleição para o referido cargo, durante pronunciamento no Palácio de Ondina, disse que, os policiais militares, são semelhantes a burros de carroça, têm que trabalhar recebendo chicotadas, pois se assim não for, não comparecem ao local de trabalho, deixando a população insegura.

Jaques Wagner disse ainda que, um soldado da Polícia Militar, quer trabalhar pouco e ganhar bem mais que um oficial. Mas ressaltou o governador baiano que, enquanto ele administrar o Estado da Bahia, não vai permitir tamanha falta de respeito para com o povo.

"Burro de carroça, trabalha muito, e ganha quase nada, não tem direito de reclamar. Se um policial militar na Bahia, não ganha tão mal e não trabalha o suficiente, está reclamando de que e porque?. Perguntou o Governador da Bahia.

Um PM na Bahia ganha bem no meu governo, pois antes não tinha bom salário. Já investir em novas viaturas e coletes a prova balistica. Eles querem mais o que?. Isso custa muito caro e a Bahia não está nadando em dinheiro.

Fonte: Blog Correio do Estado

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Nota 10 Segurança Pública ep 5 bloco 2(canal cultura)

Cadeia só para os PMs



Após a repercussão nacional sobre o atropelamento do filho da atriz Cissa Guimarães, Rafael Mascarenhas, veio a tona na imprensa nacional diversas matérias sobre erros e desvios de conduta de policiais.

O jornal O Globo, do Rio de Janeiro, está realizando uma pesquisa sob o título "Você já foi achacado pela polícia?". O site procura novas denúncias de desvios de condutas e erros policiais. O denunciador poderá enviar vídeos e áudios para realizar a denúncia e o site compromete em ter a sua identidade preservada.

Um outro jornal do RJ, o Extra, trouxe estampado na primeira página a manchete "Cadeia só para os PM's", numa forma de demonstrar a impunidade dos envolvidos diretamente no atropelamento do filho da atriz global.

O GPS da viatura dos policiais envolvidos no dia do acidente, entretanto, comprovou a versão apresentada pelo pai do atropelador, que afirmou que os policiais fizeram a escolta até a oficina em que o carro foi deixado. Todos os indícios levam a crer na corrupção dos policiais no caso Rafael, e na respectiva omissão de socorro de quem possuía a obrigação legal de proteger e socorrer a vítima do atropelamento.

A pesquisa feita e a manchete na primeira página mostra as duas opiniões que rondam o caso. Enquanto um jornal, vinculado à emissora de TV da atriz mãe de Rafael Mascarenhas, tenta trazer à tona outros erros e desvios de conduta de policiais, no intuito de denegrir a imagem da instituição militar; o outro jornal tenta abrir os olhos para a impunidade dos envolvidos diretamente no atropelamento do jovem Rafael.

Dessa forma, enquanto os policiais são previamente punidos pela sociedade, como responsáveis por um atropelamento causado por terceiros, os verdadeiros envolvidos ficam impunes e em liberdade.

Blog Sd Glaucia

domingo, 25 de julho de 2010

Governador do Rio insiste em prisão preventiva e chama PMs de bandidos

O governador do Rio, Sérgio Cabral, anunciou na tarde deste sábado que o governo vai recorrer da decisão judicial que negou a prisão preventiva dos dois policiais acusados de receber propina para liberar o veículo do estudante que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, 18, na última terça-feira, em um túnel na Gávea (zona sul).

O pedido de prisão preventiva havia sido apresentado pela Corregedoria da PM ontem à noite e foi negado pelo juiz Alberto Fraga.

Cabral classificou o cabo Marcelo Bigon e o sargento Marcelo Leal de Souza Martins, do 23º Batalhão (Leblon), como "bandidos ao quadrado". "O que esses policiais fizeram é de um desprezo, de uma marginalidade que envergonha", disse.

"Assim que eu soube [da denúncia de recebimento de propina, feita pelo pai do motorista que atropelou Rafael], falei com o [comandante-geral da PM] Mário Sérgio, que é um oficial extremamente sério, extremamente decente, extremamente digno. A maioria da corporação é digna, séria e honrada e se envergonha com esse tipo de papel", disse o governador. "Mas eu tenho certeza de que, com uma punição exemplar, a gente mostra à sociedade como é que nós agimos."

Os dois policiais tiveram a prisão administrada decretada pelo comando da PM. Por enquanto, só Bigon se apresentou, e está detido no Batalhão Especial Prisional da PM, em Benfica (zona norte). Martins está sendo procurado pela 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar do Rio.

Fala Almança: Ao meu ver confirmando o caso de propina, os acusados precisam ser punidos com rigor que a lei estipula e o caso merece. E não somente porque se trata de envolvimento do filho da atriz gobal Sissa Guimaraes.
Entretanto isso não dá ao governador do Rio de Janeiro o direito de falar dessa maneira de seus funcionários públicos.  Aliás, sempre esse governador fala destemperadamente de seus servidores.
Nessa ótica também podemos chamá-lo de "incopetente ao quadrado" pois em quatro anos não conseguiu realizar uma política de segurança pública decente e que o Rio precisa. E o cara de pau ainda quer se reeleger.
Precisamos deixar de ser hipócritas! Exigir honestidade de policiais que recebem R$800,00 por mês é brincadeira! Principalmente quando os mesmo vivem em contato direto com o outro lado e sofrem todo o tipo de assédio.
O que o Governador do Rio precisa e tomar vergonha na cara e enfrentar o problema da Segurança Pública de seu Estado com política salarial, treinamento e equipamento. Isso vale para todos os estados da nação que a cada dia decepciona seus cidadãos.
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ENTREVISTA COM O CEL MÁRIO SÉRGIO,CMT GERAL DA PMERJ

Rio - O mês em que o coronel Mário Sérgio Duarte completa um ano como comandante-geral da Polícia Militar foi marcado por tragédias envolvendo a corporação. A mais emblemática delas foi a morte de Wesley Gilber Rodrigues de Andrade, 11 anos, atingido por uma bala perdida dentro de um Ciep em Costa Barros durante operação da PM. A corregedoria apura o que deu errado na ação que o oficial classifica como “grande fiasco”. Outro caso foi o de policiais acusados de tentar extorquir o motorista que atropelou o filho da atriz Cissa Guimarães. Enquanto isso, o comandante coloca em prática seus planos para aprimorar a corporação. Ele já devolveu às ruas 2.200 PMs que estavam em outras funções, ganhou quase 3 mil novos soldados e modificou o concurso da instituição.
Foto: Paulo Araújo / Agência O Dia
Temos grandes eventos pela frente, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, e precisamos evoluir | Foto: Paulo Araújo / Agência O Dia

O DIA: O que deu errado na operação que acabou com a morte de Wesley?

Mário Sérgio: Se o risco dessa operação acabou se confirmando com a morte de uma criança, é lógico que a operação foi um grande fiasco. Não significa que não houve cuidado no planejamento, mas a operação deu errado. Então vamos ver o que faltou. Na terça-feira anterior, tinha reunido comandantes dos chefes operacionais especiais para reiterar nossa política, porque uma grávida inocente havia sido baleada. Ninguém hoje na Polícia Militar pode dizer que não conhece nossa política.

O DIA: Aquela operação não deveria ter sido feita?

Isso a investigação vai nos dizer. Se há uma escola que fica na linha de tiro por onde você vai entrar, não se entra por ali. Esse é um dos pontos da nossa investigação. Se a passarela onde os policiais estavam, em frente à escola, deixava o local em risco, é um fator de erro. Mas Costa Barros faz parte das considerações para receber uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Não posso garantir quando. Temos uma boa política de combate ao narcotráfico, mas de combate para a pacificação.

O DIA: Tem como delimitar um raio de não-atuação da PM perto de escolas?

É complicado. Às vezes, a escola está distante, mas na direção do tiro. A análise tem que ser pontual. Um tiro de fuzil chega a três quilômetros.

O DIA: Como prevenir acidentes?

Agora vou acompanhar tudo mais de perto. É claro que não dá para saber detalhes de todas as operações, mas quero saber quando vão ocorrer, os objetivos e recomendar cuidados.

O DIA: E o caso do filho da atriz Cissa Guimarães?

Nos causou uma grande indignação. Estou envergonhado. Os detalhes dos depoimentos são estarrecedores. Não é isso que esperamos dos integrantes de nossa instituição. Havia indício de que o carro estava envolvido no acidente, eles (PMs) deveriam ter pego o rádio e avisado que havia um carro naquela situação. Fomos até o extremo que a lei permite. Mandei prendê-los.

O DIA: Como o senhor conseguiu colocar 2.200 policiais nas ruas sem fazer concurso?
Havia pessoas desviadas para funções internas e estruturas administrativas com efetivo de batalhão. Também alguns serviços, como alguns Postos de Policiamento Comunitário (PPC) nas favelas, já não eram mais efetivos. Não fazia nenhuma diferença 3 ou 4 policiais por dia numa área de mais de 100 criminosos fortemente armados. No total, davam mais de 400 homens que poderiam estar nas ruas.

O DIA: E o que o senhor via que precisava ser mudado?

A Polícia Militar havia se transformado numa estrutura de poder preterindo aquilo que deve ser a corporação, que é uma estrutura de prestação de serviço público. Ela tinha se tornado aparentemente ausente das ruas. Tínhamos que devolver a ostensividade da Polícia Militar. A polícia tem o dever de ser vista para dissuadir o criminoso. Os índices de criminalidade estavam crescendo de uma forma estratosférica. Isso me incomodava muito porque vários daqueles índices estavam ligados à ação da polícia de prevenção.

O DIA: Por que reformular o concurso para a PM?

Abríamos concurso para 4 mil pessoas e não conseguíamos selecionar. Tinha um exame de matemática que derrubava muito, exames psicológicos com exigências inadequadas. Nosso saber tem que ser sustentado na antropologia, na ciência política, na filosofia.

O DIA: O senhor encontrou mais dificuldade em organizar a parte administrativa ou operacional ?

A administrativa. A gente quer trazer novidades e os policiais, em todos os níveis, acreditam que mexer nisso é mexer na essência da corporação. Eles precisam entender que estamos mexendo só naquilo que pode. Temos grandes eventos pela frente, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, e precisamos evoluir. Temos que arrumar a casa hoje e também preparar a instituição para o futuro.

O DIA: O senhor sofreu muitas críticas promovendo essas mudanças?

Sofro e acho natural. A maior foi a disciplinar, quando determinamos que o homem não deveria ser preso por qualquer coisa, só em ocasiões muito especiais. Prendia-se por qualquer motivo.

O DIA: Qual é o maior problema da corporação?

É o desvio de conduta. O policial trabalha tão próximo do crime que muitas vezes agrega os valores do criminoso. Criamos um filme e uma peça com policiais que foram expulsos por desvio de conduta. Eles serão apresentados nos quartéis. O policial também precisa ser tratado. Tem que cobrar, mas dizer da sua importância para a sociedade. Por mais que você prepare um homem, você não tira os impulsos dele. Ele não é um robô. A gente expulsa, prende e mesmo assim isso acontece. A maioria dos soldados é afastada por problemas psiquiátricos, muitos adquiridos durante o serviço. Por isso, estamos aumentando o quadro de psicólogos e os PMs serão submetidos a testes constantes. Um outro compromisso é modernizar a corregedoria. Em 60 dias, ela vai para o antigo Laboratório Industrial Farmacêutico em São Gonçalo. Lá, vão funcionar comissões disciplinares que não ficarão mais nos batalhões. É preciso mais independência na hora do julgamento.

O DIA: Qual foi o seu pior momento até agora no comando?
O pior e de maior dor foi o episódio do helicóptero. Eu estava em casa, havia escutado os tiros e comecei a fazer contato com o pessoal da área. Quando chegou a notícia que dois policiais haviam morrido foi muito difícil. É algo que a gente acredita que nunca mais vai acontecer. O Rio já vive um momento muito diferente.

O DIA: O senhor apontaria algum erro de sua gestão?

Sim. Errei quando pensei em extinguir o Grupamento Especial de Policiamento em Estádios. E também ao nomear comandantes que acabaram se tornando complicadores.

O DIA: Salário é um dos problemas da corporação. Mês passado houve um reajuste.

Ganhamos também algumas gratificações. A primeira negociação foi tensa. Essa última foi exaustiva mas saímos satisfeitos. Pensávamos que fôssemos iniciar 2011 tendo que negociar salário.
O DIA

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Aprovada a Lei Complementar 401 que autoriza aposentadoria com 20 anos de serviço na PM-MT

Mais de 3 mil policiais poderão se aposentar até dezembro
José Ribamar Trindade
Redação 24 Horas News

 
Uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa recentemente, pode esvaziar em mais de 60%, a Polícia Civil e a Polícia Militar de Mato Grosso. Seria algo em torno de 3 mil policiais civis e militares que poderiam entrar com aposentaria até o final de dezembro. A Lei Complementar 401, aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador,  prevê aposentadoria com 20 anos na carreira de policial, e mais dez anos comprovados  em serviços particulares em qualquer tipo de atividade.
O alerta sobre os riscos da força policial em Mato Grosso ficar extremamente comprometida foi dada por um oficial da Polícia Militar que pediu para não ser identificado.  O militar contou, que pelo menos, entre 2.000 e 2.500 policiais militares,  incluindo soldados, cabos, sargentos, oficiais e suboficiais, estão preparando os documentos para ingressar e ter direito à nova aposentadoria.
Na Polícia Civil, levantamentos indicam que dos cerca de 1.800 policiais – só investigadores -, além de mais de 500 delegados e escrivães,  pelo menos 900 deles vão apelar para a aposentadoria garantida pela Lei Complementar 401.
o policial civil e o servidor do sistema penitenciário, pro sua vez, de acordo com a lei, serão aposentados voluntariamente, independente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Preocupados, alguns policiais, civis e militares consultados  alertaram, principalmente as autoridades ligadas à área de segurança do governo do Estado, para o problema que se avizinha. Para se ter uma idéia, hoje a Polícia Civil precisaria de mais de quatro mil policiais, incluindo delegados, escrivães e investigadores. No mesmo patamar está a Polícia Militar, que hoje precisaria, de dez a 12 mil homens de todas as patentes.
"É bom que as autoridades deste Estado acorde, e logo para esse problema sério que vem por ai. A Lei Complementar 401 já é uma realidade. Além da debandada em massa de mais de três mil policiais civis e militares, ainda temos o problema da Copa de 2014. Se hoje já não temos o número de policiais que precisamos, amanhã será bem pior", alerta um oficial da Polícia Militar.

Extraída de: http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=335020

Nota 10 Segurança Pública ep4 bloco2 (canal cultura)

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Conflito de atribuções entre Polícia Militar e Civil

Coluna do Leitor
Constantemente estamos verificando conflitos de atribuição entre as instituições policiais militares e civis em todo o Brasil, quando ocorre um crime doloso contra a vida de civis praticado por Policial Militar em serviço, visto que após a edição da Lei 9.299/96, foi deslocada a competência da justiça castrense para a justiça comum, notadamente o Tribunal de Júri, através das alterações do Artigo 9º do decreto 1.001/1969 (Código Penal Militar) e do Artigo 82 do decreto 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar), in verbis:

Art. 1º O art. 9° do Decreto-lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9° [...]
II – [...]
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
[...]
f) revogada.
Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.”
Art. 2° O caput do art. 82 do Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2° , passando o atual parágrafo único a § 1° :
Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
[...]
§ 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum (grifo nosso).
Toda a controvérsia se deu por causa do disposto no §2º do Art 2º, quando define que nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR À JUSTIÇA COMUM. Ou seja, pelo texto da Lei, houve apenas o deslocamento de competência da justiça militar para a justiça comum, mas a apuração ficou a cargo da Polícia Militar, o que deve ser obedecido de acordo com determinação LEGAL!!
Não satisfeita com a previsão legal instituída pelo §2º, a Associação dos Delegados do Brasil (ADEPOL), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 1464/3 DF) perante o STF no ano de 1996, questionando a constitucionalidade do §2º do Art 82 do CPPM, obtendo como resposta do Supremo a afirmação de que a norma questionada reveste-se de aparente validade constitucional, conforme ementa do acórdão proferido.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCOSNTITUCIONALIDADE – CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRATICADO CONTRA CIVIL, POR MILITARES E POLICIAIS MILITARES – CPPM, ART. 82, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.299/96 – INVESTIGAÇÃO PENAL EM SEDE DE I.P.M. – APARENTE VALIDADE CONSTITUCIONAL DA NORMA LEGAL – VOTOS VENCIDOS – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal – Vencidos os Ministros CELSO DE MELO (Relator), MAURÍCIO CORRÊA, ILMAR GALVÃO e SEPÚLVEDA PERTENCE – Entendeu que a norma inscrita no art. 82, § 2º, do CPPM, na redação dada pela Lei 9.299/96, reveste-se de aparente validade constitucional.
Após essa decisão que não concedeu a medida liminar a favor da ADEPOL, a mesma Associação ajuizou outra Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADIn 4164/DF) em 21 de outubro de 2008 (11 anos após a primeira ADIn), questionando a constitucionalidade do §2º do Art 82 do CPPM, com as mesmas características e nos mesmo termos e pedidos da ADIn 1494/3 DF, sendo que esta ação está em tramitação e até a presente data sem o voto do Relator, Ministro César Peluzo.
Quando a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional n° 45, a Lei 9.299/96 foi recepcionada na íntegra, deslocando a competência da justiça militar para a justiça comum dos crimes dolosos contra a vida de civis praticado por policiais militares, agora em previsão constitucional, mantendo da mesma forma a atribuição em sede de IPM para a apuração dos referidos crimes por parte da Polícia Militar.
Vários são os argumentos que visam destituir a atribuição da Polícia Militar na apuração desses crimes, notadamente na alegação de corporativismo nas apurações, entretanto esquecem que outras instituições têm suas apurações no âmbito interno das suas corporações, pois a Polícia Civil é que apura os crimes dolosos contra a vida praticados por seus integrantes, da mesma forma o Poder Judiciário e o Ministério Público.
O Ministério Público da Bahia, em determinados episódios, se posicionou acerca desse conflito, afirmando que deveria ser seguido o disposto na lei, ou seja, a apuração deveria ficar a cargo da Polícia Militar através do IPM, ocorre que ainda verificamos, quando da ocorrência desses crimes, que o Policial Militar é submetido a DUAS APURAÇÕES, uma através da PM e outra através da Polícia Civil, numa flagrante violação aos direitos e garantias fundamentais dos nossos Policiais Militares, pois é interrogado em duas oportunidades, suas testemunhas da mesma forma, sem falar nos honorários advocatícios que são cobrados pelo duplo trabalho de defesa do acusado.
Portanto, enquanto o STF não decidir acerca desse conflito, a Polícia Militar deverá assumir o seu mister de apurar com o devido rigor, que lhe é peculiar, todos os crimes praticados por seus integrantes, não sendo razoável a apresentação de Policiais Militares nas delegacias de polícia para serem submetidos a apuração por parte da Polícia Civil, que não é o órgão competente para tal desiderato, conforme a determinação LEGAL!
*Arthur Mascarenhas Fernandes é Capitão da Polícia Militar da Bahia, Graduado em Direito Pós graduado em Segurança Pública e em Direito e Processo Penal. Também é Instrutor de Tiro Policial do Curso de Formação de Oficiais da APM.

Nota 10 Segurança Pública ep3 bloco2(canal cultura)

domingo, 18 de julho de 2010

Comandante de Batalhão é exonerado após morte de criança por bala perdida

Folha Online

O comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar do Rio, Fernando Príncipe Martins, foi exonerado nesta sexta-feira, depois que um menino de 11 anos morreu atingido por uma bala perdida dentro de uma sala de aula em Costa Barros, na zona norte do Rio.

Na mesma região, policiais do 9º BPM, sediado em Rocha Miranda, também na zona norte, faziam uma operação nas favelas Quitanda, Lagartixa, Pedreira e Terra Nostra, todas perto do Ciep (Centro Integrado de Educação Pública) Rubens Gomes, onde o menino estava quando foi baleado. O objetivo da PM era prender traficantes que estavam nas imediações, segundo informação recebida pelo Disque-Denúncia.

Segundo nota divulgada pela PM, "um dos objetivos da mudança de comando é garantir total isenção e rigor na apuração dos motivos da operação, bem como do procedimento adotado, que resultou em uma perda irreparável para uma família".

O novo comandante do 9º Batalhão é o tenente-coronel Luiz Carlos Leal.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Texto final da PEC 300 está pronto para ser votado

Votação em segundo turno deve acontecer no início de agosto

A Comissão Especial da PEC 300 aprovou nesta terça-feira (13), o texto final da Proposta que cria o piso salarial nacional para os policiais e bombeiros militares.

Com a aprovação em primeiro turno na última terça-feira (6), em Plenário, o regimento da Câmara determina o reexame na Comissão Especial para autorizar a votação em segundo turno.

O relator da PEC 300 na Comissão Espacial, deputado paraibano Major Fábio (DEM), apresentou o voto pela aprovação da redação e foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros.

Com a programação do esforço concentrado da Câmara paro o início do mês de agosto, o parlamentar demonstrou confiança quanto a possibilidade da votação do segundo turno, e o encaminhamento para analise no Senado Federal que, também, estará reunido em esforço concentrado.

Nota 10 Segurança Pública ep4 bloco1 (canal cultura)

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Nota 10 Segurança Pública ep2 bloco1(canal cultura)

Sancionada a Anistia aos Militares (PL 3.777/2008)



O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem, 13 de janeiro, o Projeto de Lei nº 3.777/2008, que prevê a anistia dos policiais militares que foram punidos por participar de movimentos reivindicatórios em suas corporações – tanto penalmente quanto administrativamente. Abaixo, a Lei 12.191, que foi originada do Projeto:

LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
Art. 2º É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei.
Art. 3º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Luiz Albuquerque Faria
Para os policiais que participaram de movimentos reivindicatórios no período que a Lei se refere – de 1997 até a presente data – trata-se de um marco importante em suas vidas, principalmente para aqueles que foram excluídos. A medida lança um sério debate sobre a vigência de determinadas normas do Código Penal Militar, ou sua aplicabilidade para as polícias brasileiras, e dos estatutos disciplinares das PM’s.
Onde se lê “movimentos reivindicatórios” pode se ler “greve”, o que significa que foi criado um precedente para a legitimação de movimentos grevistas nas polícias militares. Frise-se, porém, que a anistia é uma sinalização para uma possível discussão no sentido de legitimar as greves nas PM’s, algo um tanto distante da legalização propriamente dita. Mas que passará a ser algo conflituoso punir alguém por qualquer tipo de reivindicação, passará.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

PEC deve ser votada em segundo turno na próxima semana



Segundo o presidente da Câmara, Michel Temer, a PEC 446/09 deve ser votada em segundo turno na próxima semana, antes do recesso da Casa, a partir do dia 17 de julho. Por esta razão, o presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra, convida os policiais a manterem a pressão sobre os parlamentares.

A Confederação solicita aos sindicatos filiados que continuem esta semana com os trabalhos de convencimento dos deputados nos estados, com o intuito de garantir quórum para aprovação da matéria. “A votação de ontem foi uma grande vitória. Mas é apenas parte de um processo que ainda não está completo. Não podemos relaxar. É muito importante que a PEC seja aprovada na Câmara antes do recesso”, comentou Gandra.

Para a PEC ser votada em plenário, é necessário a presença de 309 deputados. Após votação em segundo turno, a matéria segue para apreciação no Senado Federal. Caso não receba nenhuma modificação, o texto segue para promulgação.

Pela PEC, o governo terá 180 dias para editar uma lei regulamentando o Piso Salarial Nacional e criando um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso.

Por: Giselle do Valle
Fonte: Imprensa Cobrap

Novas Condicionalidades do Projeto Bolsa Formação/SENASP/MJ

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção
Superintendência de Ensino e Valorização Profissional
NOTA DO GESTOR DO TELECENTRO/EAD/BOLSA FORMAÇÃO

O aluno antes de se cadastrar ou renovar o requerimento do Projeto Bolsa Formação deverá providenciar a seguinte documentação:
1) Comprovante de Rendimento (contracheque) do mês da data do requerimento;
2) - Para PMERJ e CBMERJ - Nada Consta Administrativo atualizado – Ficha Disciplinar ou Declaração na Unidade onde se encontra lotado;
- Para PCERJ - Nada Consta Administrativo atualizado A declaração deverá ser solicitada na Seção de Registros Funcionais/SRF – Rua da Relação nº 42 – Sala 102;
3) Nada Consta da Justiça Federal atualizado, através do site:
http://www.jfrj.gov.br/ - clicar em Certidões Eletrônicas e depois em Emitir Certidão.
4) Nada Consta Criminal Estadual – Atestado de Antecedentes Criminais – solicitado nos postos do IIFP- RJ - (Instituto de Identificação Félix Pacheco), no Poupa Tempo ou pelo site:
www.pai.rj.gov.br/atestado - clicar em IIFP e depois em Atestado.
A previsão para entrega do atestado na Internet é de 05 dias úteis. No prazo estipulado, o requerente deverá “Consultar Solicitação” e imprimir. Em alguns casos específicos, não será possível imprimir o atestado pela Internet, devendo o requerente dirigir-se à qualquer posto do IIFP ou na sede situada à Rua Frei Caneca nº 505 – Estácio.
Toda documentação deverá ser escaneada ou digitalizada em arquivos separados para ser anexada dentro da ficha de cadastro do requerente no link: www.mj.gov.br/bolsaformacao
O servidor que anexar documentos incorretos ou ilegíveis no cadastro terá seu requerimento reprovado, devendo solicitar uma nova inscrição com a documentação correta.
Cabe ressaltar que a constatação de qualquer documento suspeito de fraude será encaminhado administrativamente a Instituição do servidor para adoção das medidas cabíveis.
ATENÇÃO: O servidor que já efetuou o requerimento ANTES das novas condicionalidades somente terá que cumpri-las na próxima renovação do cadastro.
Dúvidas:
Este Gestor disponibilizou um telefone para dirimir questionamentos e passar informações a todos os Policiais Civis e Militares, Bombeiros Militares e Agentes Penitenciários a respeito dos Cursos da Rede EAD/SENASP e do Projeto Bolsa Formação neste Estado do Rio de Janeiro, de segunda a sexta-feira, de 8h às 20h.
TEL.: (21) 2206-2206
Caso queira, o profissional também pode comparecer na Superintendência de Ensino e Valorização Profissional, onde funciona o Telecentro - Sede da Gestão Estadual, na Secretaria de Estado de Segurança – Praça Cristiano Ottoni s/nº - 3º andar – sala 310 – Centro (Prédio da Central do Brasil).
CARLOS HENRIQUE MARTINS GONÇALVES
Superintendente de Ensino e Valorização Profissional
Gestor EAD/SENASP/MJ e do Projeto Bolsa Formação

Projeto permite porte de arma de fogo para diversas categorias



Woo argumenta que os profissionais precisam se proteger fora do horário de serviço.



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7073/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que permite o porte de arma particular, inclusive de uso restrito (de maior calibre), fora do horário de serviço, para servidores estáveis e aposentados das áreas-fins das seguintes carreiras:
- Forças Armadas;
- polícias Civil, Militar e Federal;
- Polícia Legislativa;
- agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI);
- agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e as guardas portuária; e
- auditores da Receita Federal e do Trabalho e auditores-fiscais e analista tributários.
Atualmente, esses servidores podem portar arma de fogo fornecida pelos respectivos órgãos, durante o horário de serviço.
O texto exige que servidores civis e militares de profissões que usem armas de fogo se submetam a avaliações a cada três anos para comprovar a aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armamento.
No caso das guardas municipais, o porte de arma particular só será permitido se ficar comprovada a formação dos guardas em estabelecimentos de ensino de atividade policial e a existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno. "É impropriedade da lei isentar os integrantes das guardas municipais da devida comprovação de capacitação técnica e psicológica", explica o deputado. O projeto não concede autorização para guardas municipais portarem armas de uso restrito.
Quanto ao porte de arma de aposentados, o autor afirma que “a situação de risco a que estão sujeitos não se altera com instantânea mudança de ativo para inativo,e eles devem ter a garantia da autodefesa".
Armas de uso restrito
A lei atual delega ao Comandante do Exército a autorização do porte de arma de uso restrito. Pelo projeto, as regras para porte de armas de uso restrito deverão ser mais rigorosas que os requisitos para porte de armas comuns e definidas pelo Executivo na regulamentação da proposta.
Tramitação
A proposta, que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Quem aprovou a PEC 300 em primeiro turno


 
Rio de Janeiro

Alexandre Cardoso PSB
Alexandre Santos PMDB
Andreia Zito PSDB
Arnaldo Vianna PDT
Arolde de Oliveira DEM
Bernardo Ariston PMDB
Brizola Neto PDT
Carlos Santana PT
Chico Alencar PSOL
Cida Diogo PT
Deley PSC
Dr. Paulo César PR
Edmilson Valentim PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Edson Ezequiel PMDB PmdbPtc
Edson Santos PT
Eduardo Cunha PMDB PmdbPtc
Felipe Bornier PHS
Fernando Gabeira PV
Geraldo Pudim PR
Hugo Leal PSC
Indio da Costa DEM
Jair Bolsonaro PP
Jorge Bittar PT
Leandro Sampaio PPS
Leonardo Picciani PMDB
Marcelo Itagiba PSDB
Miro Teixeira PDT
Neilton Mulim PR
Nelson Bornier PMDB
Otavio Leite PSDB
Rodrigo Maia DEM
Rogerio Lisboa DEM
Silvio Lopes PSDB
Simão Sessim PP
Solange Almeida PMDB
Solange Amaral DEM
Suely PR
Vinicius Carvalho PTdoB

Câmara aprova PEC 300 em primeiro turno



Rodolfo Torres - Congresso em Foco

Quatro meses após analisar o texto-base, a Câmara acaba de aprovar a PEC 300 em primeiro turno. Foram 349 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção. Pela proposta, não haverá valor do salário na Constituição. Além disso, o piso salarial e o fundo que vai garantir o benefício serão definidos em lei complementar, a ser enviada ao Congresso em até 180 dias após a promulgação da emenda.

Originalmente, a proposta previa o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares, de R$ 3,5 mil para praças e R$ 7 mil para oficiais. O deputado Paes de Lira (PTC-SP) chegou a apresentar uma questão de ordem para que a proposta original fosse a voto.

Líder do movimento pró-PEC 300, o deputado Capitão Assumção (PSB-ES) criticou o texto aprovado.

“Eles rasgaram o regimento interno porque o que nós teríamos de votar hoje eram os quatro destaques do PT. Quero participar dessa questão de ordem do deputado Paes de Lira. Votamos a PEC 300, mas votamos um texto que foi redesenhado pelo governo. Um texto que não conta valor na Constituição, um texto que não fala que o fundo vai ser bancado pelo governo federal, um texto que exclui os aposentados e os pensionistas”, destacou.

O parlamentar capixaba chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de mandado de segurança, para que a PEC fosse votada no plenário da Câmara.

“Avanço foi porque nós conseguimos colocar o piso dos policiais e dos bombeiros na Constituição. Mas o que nós teríamos de estar votando aqui eram os quatro destaques do PT. Acredito que teremos de trabalhar cada vez mais para se organizar e tentar fazer com que o governo atenda nossas reivindicações. Elas vão continuar”, afirmou Assumção, lembrando que o piso dos professores e dos agentes comunitários de saúde, apesar de constar da Constituição, não foi definido.

Outro notório defensor da PEC, deputado Major Fábio (DEM-PB), lamentou: “Construímos uma proposta que garantia um salário digno... Mas os policiais foram vencidos pelo cansaço”.

Contudo, houve quem comemorou a decisão do plenário. “O que é possível votar é este texto”, rebateu Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), cumprimentou as lideranças e os deputados diretamente envolvidos na PEC 300. “Quero cumprimentar aos deputados que chegaram ao termo final, revelando o que é democracia”, discursou.

O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), destacou que tentará fazer um acordo para que o segundo turno da PEC seja votado antes das eleições. Para ser encaminhada ao Senado, a proposta terá de passar por mais um turno de votação na Câmara.

sábado, 3 de julho de 2010

Pec 21 - Saiba mais sobre a PEC da polícia única.


 
 
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 21 , DE 2005

Dá nova redação aos arts. 21, 22, 32, 144 e 167 da Constituição Federal, para reestruturar os órgãos de segurança pública.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Federal passa a viger com as seguintes alterações:

Art. 21. ………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………..

XIV - organizar e manter a polícia e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

……………………………………………………………………………….. (NR)

Art. 22. ………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………..

XXI – organização da polícia e do corpo de bombeiros do Distrito Federal;

XXII – competência da polícia federal;

……………………………………………………………………………. (NR)¿

Art. 32………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………..

§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia estadual e do corpo de bombeiros. (NR)¿

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com ações desenvolvidas nos níveis federal, estadual e municipal.

§ 1º …………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………..

III – exercer as funções de polícia ostensiva marítima, aérea, portuária, de fronteiras e de rodovias e ferrovias federais;

IV – exercer as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º Os Estados organizarão e manterão a polícia estadual, de forma permanente e estruturada em carreira, unificada ou não, garantido o ciclo completo da atividade policial, com as atribuições de exercer as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, e elaborarão legislação orgânica que regulamente o disposto neste parágrafo, e a disciplina e hierarquia policiais.

§ 3º Lei complementar da União estabelecerá as normas gerais do estatuto e do código de ética e disciplina das polícias federal, estaduais e do Distrito Federal, observadas, em relação a seus integrantes de carreira:

I – a garantia de irredutibilidade de vencimentos, fixados na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

II – as seguintes vedações:

participar de sociedade comercial, na forma da lei, e de empresa de segurança privada;

exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério e uma de saúde;

exercer atividade político-partidária, salvo as exceções previstas em lei;

participar de associações sindicais e de movimentos grevistas.

§ 4º Os policiais estaduais terão a mesma formação profissional, que será desenvolvida em parceria com universidades e centros de pesquisa.

§ 5º Os institutos de criminalística, de identificação e de medicina legal constituirão órgão autônomo único, que funcionará em parceria com universidades e centros de pesquisa.

§ 6º A política nacional de segurança pública será formulada, coordenada, executada e fiscalizada por órgão específico, que organizará um banco de dados único, relativos à segurança pública, que será consultado pelos órgãos dessa área, federais, estaduais e municipais, e por eles provido com informações.

§ 7º Os Estados e o Distrito Federal terão em sua organização administrativa uma secretaria responsável pelo planejamento, direção e coordenação das ações de segurança pública estadual.

§ 8º Os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio, poderão formar conselhos regionais, para definir formas de integração entre as polícias estaduais.

§ 9º A União e os Estados poderão celebrar convênios com vistas à atuação conjunta da polícia federal com as polícias estaduais, prevendo-se atribuição àquela de competências destas, e vice-versa.

§ 10. Cada Estado terá em sua organização administrativa uma secretaria responsável pelo planejamento, direção e coordenação das ações de defesa civil estadual, e organizará e manterá um corpo de bombeiros, órgão permanente e estruturado em carreira, com as atribuições de realizar as ações de defesa civil, além das atribuições definidas em lei.

§ 11. A polícia e o corpo de bombeiro do Distrito Federal serão organizados e mantidos pela União, observado o disposto nos §§ 2º e 10 deste artigo, respectivamente.

§ 12. A polícia estadual e o corpo de bombeiros subordinam-se aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

§ 13. Os Municípios poderão constituir guardas municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, sendo-lhes facultado, ainda, nos termos de lei estadual, mediante convênio com a polícia estadual, realizar, complementarmente, ações de polícia ostensiva e preventiva da ordem pública, assim como de defesa civil.

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão um fundo de segurança pública, cujos recursos, a serem aplicados nas ações de segurança pública, se constituirão de cinco por cento da receita resultante dos impostos federais e por nove por cento da resultante dos impostos estaduais e municipais, compreendidas as provenientes de transferências, além de outras receitas que a lei estabelecer.

§ 15. As ações judiciais contra policiais e bombeiros estaduais e do Distrito Federal serão julgadas pela Justiça comum dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. (NR)¿

Art. 167…………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………..

IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção e desenvolvimento do ensino, para as ações de segurança pública e para a realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212, 144, § 14 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 2º A formação dos policiais civis e militares será única e padronizada para ambas as categorias, e realizada de forma progressiva, pela integração dos currículos, observado o disposto no art. 144, § 4º, da Constituição.

Parágrafo único. Academias de polícia unificadas serão criadas nos Estados e no Distrito Federal dentro do prazo de três anos, a contar da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º A União, os Estados e o Distrito Federal terão o prazo de cinco anos para a implantação da nova estrutura dos órgãos de segurança pública, contados a partir da promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 4º O Distrito Federal e os Estados que optarem por uma estrutura unificada de polícia estadual assegurarão, na transposição dos cargos, a irredutibilidade de vencimentos e observarão a situação funcional e hierárquica e a equivalência entre os cargos e os vencimentos das atuais polícias civis e militares.

Art. 5º Os atuais integrantes das polícias rodoviária e ferroviária federal serão enquadrados no quadro da polícia federal, no Distrito Federal ou nos Estados que sediam a circunscrição em que estão lotados, observado o que dispõe o art. 4º desta Emenda Constitucional.

Art. 6º Os juízes da Justiça Militar estadual, quando togados, serão aproveitados na Justiça Estadual de primeira ou segunda instância, conforme o caso.

Parágrafo único. Os membros do Ministério Público Militar estadual serão aproveitados nos demais ramos do respectivo Ministério Público, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 7º Às aposentadorias e pensões dos servidores policiais dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente federado.

Art. 8º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se o art. 42 e os §§ 3º e 4º do art. 125 da Constituição Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta de emenda constitucional é fruto de um processo histórico, que teve início, nos idos de 1997, quando o então Governador de São Paulo, Mário Covas, pioneiramente, apresentou proposta de emenda à Constituição com vistas à reestruturação dos órgãos de segurança pública, propondo a unificação das polícias, entre outras medidas de aprimoramento do sistema.

A Câmara dos Deputados, sensível ao problema, criou uma Comissão Permanente de Segurança Pública para estudar, entre outros temas, a reestruturação dos órgãos policiais, no momento em que o debate passou a ganhar espaço na mídia e na sociedade. A Comissão ouviu Governadores, policiais, sociólogos, formadores de opinião e especialistas no tema em geral, cuja conclusão, levando em consideração várias outras proposições legislativas, foi substantivada na proposta de emenda constitucional da Deputada Zulaiê Cobra, relatora dos trabalhos.

Quando o tema já começava novamente a desfalecer, como reiteradamente sucede aos esforços de combate à violência e à criminalidade, que tanto afligem a todo e qualquer cidadão brasileiro, ele volta, em março de 2002, a ocupar lugar de destaque nos debates nacionais, em face da pressão da sociedade e de sensibilidade de nossos governantes em todas as esferas da Federação. Tal retorno é, então, ratificado com o início dos trabalhos da Comissão Mista Especial, composta de deputados e senadores, sob a Presidência do Senador Iris Rezende, ¿destinada a levantar e diagnosticar as causas e efeitos da violência que assola o País¿ – criada sob o Requerimento nº 1, de 2002-CN.

Tal Comissão requisitou cópia de todas as proposições legislativas de ambas as Casas do Parlamento sobre o tema de segurança pública – que somaram mais de duas centenas -, para consolidá-las em uma única proposta de emenda à Constituição e em um único projeto de lei, conforme o caso, com vistas a uma tramitação em ritmo acelerado, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

As propostas em tramitação no Congresso Nacional foram analisadas, intensos debates foram travados, e chegou-se, ao final, em duas propostas de emenda à Constituição – sobre a unificação das polícias e sobre o financiamento da segurança pública -, que inspiraram a emenda que ora apresentamos. Consolidamos essas duas questões em uma única proposta.

Alguns ajustes se fizeram necessários, ganhando-se em maior liberdade e flexibilidade para os Estados – por meio da desconstitucionalização do tema, uma vez que não se impõe a unificação das polícias, deixando-se esta decisão para a análise de conveniência e oportunidade de cada ente federado, em respeito às realidades locais -, e, outros, levando-se em consideração o desenvolvimento do tema nos últimos três anos, principalmente nos debates realizados no âmbito da Subcomissão de Segurança Pública do Senado Federal.

Em suma, a presente emenda homenageia a perspicácia inicial do saudoso Mário Covas, que primeiro chamou a atenção do País para o problema, e atualiza os importantes e meritórios esforços da Comissão Mista Especial de 2002, além de recepcionar as conclusões da Subcomissão de Segurança Pública do Senado, de que participamos, ocupando a Presidência, entre 2003 e 2004.

É importante ressaltar que a existência, na época de constituição da Comissão Especial Mista, de 245 projetos de lei em andamento no Congresso Nacional sobre o tema demonstram claramente a sensibilidade dos parlamentares brasileiros para a questão da segurança pública no Brasil.

Urge a apresentação da presente emenda, pois, desde a conclusão dos trabalhos da referida Comissão Mista Especial, não se percebeu o empenho necessário do Poder Executivo para reverter a crise de segurança pública que assola o Brasil. As estatísticas dos órgãos de prevenção e repressão não param de revelar crescimento contínuo da criminalidade. Desde o início da década de 1990, a sociedade brasileira vem testemunhando uma progressiva expansão da planificação normativa penal (aumento do rol de condutas delitivas no Código Penal, advento de várias leis extravagantes, como a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei dos Crimes Tributários, a Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei do Porte de Armas etc.), mas a criminalidade não parou de crescer, haja vista que a partir de meados dessa mesma década aumentou, segundo dados das secretarias de Segurança Pública, entre 65% e 120%.

O Poder Legislativo tem aprovado várias leis penais, algumas bastante avançadas e reconhecidas internacionalmente, mas que não têm produzido resultados práticos. A população brasileira tem percebido nas ruas e por meio dos noticiários televisivos e da imprensa escrita que a planificação normativa criminalizante proposta pelo Poder Legislativo e aplicada pelo Poder Judiciário não está se revelando como meio adequado para a obtenção dos fins propostos.

É hora, portanto, de deixar de lado o simbolismo penal e tocar na estrutura do problema da ineficácia de nossos órgãos de prevenção e repressão da criminalidade. Urge a reestruturação do sistema nacional de segurança pública, previsto no art. 144 da Constituição Federal.

Os princípios que balizam a presente proposta são o da racionalização e o da integração. Assim, inicialmente, a polícia federal passa a ser única (art. 144, § 1º, III), dada a flagrante desnecessidade de manter três corporações – a polícia federal propriamente dita, a polícia federal rodoviária e a polícia federal ferroviária -, com comandos distintos e separados, uma vez que o combate ao crime se dá com planejamento estratégico, evitando-se ao máximo a pulverização de comandos e de estruturas.

A polícia dos Estados passa a ser matéria desconstitucionalizada (art. 144, § 2º). Cada Estado terá competência para organizar livremente a sua polícia, podendo optar pela unificação ou por manter a estrutura atual de duas polícias (civil e militar), ou mesmo, se assim achar mais conveniente, criar mais estruturas policiais. Essa alteração é fundamental, dadas a extensão continental do território do País e as múltiplas diferenças e realidades regionais.

Dentro do Brasil existem entre as regiões e mesmo entre os Estados grandes diferenças socioeconômicas e culturais, e a segurança pública, o setor de tutela estatal mais requisitado pela população nos últimos anos, deve organizar-se e funcionar com base nessa realidade. Hoje, o que se vê é a União impondo normas e condições aos Estados, como contrapartida ao recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, que muitas vezes tornam o combate ao crime nessas realidades regionalizadas amplamente contraproducente e ineficaz. Desperdiça-se dinheiro público e perde-se em otimização da prevenção e da repressão à criminalidade.

Apesar de se atribuir aos Estados autonomia para organizar sua polícia, de acordo com a realidade estadual, terão eles de observar, todavia, algumas condições: o ciclo completo da atividade policial (funções judiciária-investigativa e ostensiva-preventiva) e a formação única dos policiais. Com relação a esta última, o contato com universidades e centros de pesquisa (art. 144, § 4º) mostra-se inadiável, pois traz o policial para mais perto do humanismo acadêmico, das teses em discussão em universidades estrangeiras e do estudo de assuntos relevantes na área de segurança pública, o que contribui para tornar ainda mais qualificada a prestação de seu serviço à sua comunidade.

A prerrogativa e as vedações previstas são imprescindíveis para a despolitização da atividade policial e para reduzir ao máximo o risco de comprometimento do agente (art. 144, § 3º). A preservação da ordem pública e a proteção ao patrimônio e às pessoas são atividades tão fundamentais para o Estado quanto a magistratura e a promotoria, devendo, assim, gozar de garantias e vedações equivalentes.

A autonomia dos órgãos de criminalística e de medicina legal (art. 144, § 5º) vem apenas reforçar as garantias da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção da inocência, previstas constitucionalmente, impedindo a interferência da autoridade policial na análise técnica das provas.

A proposta também adota providências que reforçam as que vêm sendo hoje concretizadas com o Sistema Único de Segurança Pública (art. 144, § 6º), particularmente o banco de dados único, medida de inegável valor tático e estratégico que merece ser resguardada como política de Estado, e não apenas de governo.

Outrossim, a emenda prevê a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio, formarem conselhos regionais para definir formas de integração entre as polícias estaduais (art. 144, § 8º). Tal medida otimiza o combate ao crime, principalmente em Estados que apresentam características de contigüidade criminosa, como relação atacado-varejo de comercialização clandestina de drogas e armas etc.

As atividades inerentes ao combate aos incêndios e à defesa civil não pressupõem, para a sua melhor execução, uma organização policial, seja militar, seja civil. Em muitos municípios brasileiros, são exercidas por cidadão voluntário sem nenhum treinamento policial ou militar. Assim, os Estados organizarão livremente seu corpo de bombeiros, que deverá ficar vinculado à defesa civil (art. 144, § 10).

Abre-se ainda a possibilidade de as guardas municipais tornarem-se gestores da segurança pública em nível municipal, o que dependerá da política estadual (art. 144, § 13). Assim, mediante lei estadual, as guardas municipais poderão, em convênio com a polícia estadual, realizar, complementarmente, ações de polícia ostensiva e preventiva da ordem pública, assim como de defesa civil.

Cumpre observar que a presente proposta de emenda constitucional, em seus arts. 3º a 7º, preserva os direitos de todos os servidores policiais envolvidos no processo de restruturação que apresenta. Outrossim, abre espaço para que os entes federados estabeleçam as normas de aposentadoria e pensões de seus policiais, com o fim de absorver os anseios de cada categoria e evitar injustiças, e, se for esta a opção adotada, garantir um processo mais eficiente de unificação.

Por fim, não obstante a crise da segurança pública no Brasil, esta é uma das áreas da atuação estatal que, paradoxalmente, pode sofrer contingenciamentos orçamentários. A Constituição Federal não lhe prevê, como faz para a educação e para a saúde, a alocação de recursos mínimos em âmbito federal, estadual e municipal. Com a criação de um fundo de segurança pública (art. 144, § 14 e art. 167, IV), com percentagens estipuladas constitucionalmente, preenche-se essa lacuna e garante-se o investimento em segurança pública, área estratégica e fundamental do Estado.

A Constituição Federal positiva que a segurança é dever do Estado e direito da sociedade. A presente proposta de emenda constitucional busca tornar esse dever realidade executada e esse direito, realidade garantida.

Da primeira vez a AME-Brasil e seus oficiais lobistas conseguiram engavetar esse sonho dos praças de polícia com o auxílio do então relator da PEC, senador Romeu Tuma (delegado federal), que não entende  a necessidade do PM. Quem sabe se a unificação não sai dessa vez?