quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Bol da PM nº. 192 - 27 Out 2010 - Fl. 14

ORIENTAÇÃO EM CASO DE FURTO/ROUBO/EXTRAVIO/DANO DE APARELHO DE

TELEFONIA MÓVEL FUNCIONAL - PUBLICAÇÃO

O Chefe do Centro de Comunicações e Informática, no uso de suas atribuições, ORIENTA aos usuários de aparelhos de telefonia móvel funcional utilizados na Corporação, de propriedade da Concessionária Oi, em regime de contrato de comodato firmado junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro com a PMERJ, quanto as medidas a serem adotadas em conseqüência de FURTO, ROUBO, EXTRAVIO OU DANO que, de acordo com o termo nº 06/08 firmado com a Casa Civil, o usuário da linha de telefonia celular funcional, de propriedade da retromencionada empresa, passa a responsabilizar-se como depositário, contra o uso inadequado, assim como sua guarda, danos ocasionais ou qualquer sinistro. Pelo oportuno termo, o depositário deve zelar pela integridade do equipamento e acessórios entregues, assumindo total responsabilidade de uso, qualquer dano ou incompatibilidade que possa causar no equipamento. Estes equipamentos bem como a linha funcional, se tratam de uso funcional, conforme previsto no Art. 8º §§ 1º e 2º; e Arts. 15 e 16 do Decreto 41.321, de 27/05/2008.

Em caso de ROUBO ou FURTO, o depositário deverá comparecer no Centro de Comunicações e Informática, munido do correspondente Boletim de Ocorrência (BO), para adoção das medidas julgadas pertinentes junto a Superintendência de Telecomunicações (SUTEL).

Outros procedimentos de urgência deverão ser adotados, tão logo a ocorrência do fato, com vistas ao imediato bloqueio da linha, tais como:

1. Através dos telefones (21)2333-2662/2333-2663, contatar com o CCI/1, no horário de 09:00 às 17:00;

2. Através dos telefones (21) 2333-2652/2333-2653, contatar com o CCI/3, no caso de impossibilidade de atendimento, em razão de horário fora do expediente administrativo.

(Nota nº 1914 - 27/10/2010 – CCI)

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