Um militar cansado de tanto trablhar e não ser remunerado por isso, e da omissão do Governo Rio Grande do Norte de Regulamentar a carga horária dos Militares daquele Estado, ingressou com um Mandado de Injução, solicitando que o TJRN, determinasse o Governo do RN, que enquanto o governo não mandasse um lei legalizando a carga horária dos militares daquele Estado fosse cumprida um lei daquele estado que determina ser de 40 horas para funcionários civis, o TJRN acatou o pedido por unanimidade, logo o que ultrapassar de 40 horas o governo terá de pagar horas extras aos militares daquele estado. O TJRN também deu um prazo de 150 dias para quer o Governo do Rio Grande do Norte envie projeto a Assembléia daquele Estado regulamentando a carga horária dos Militares daquele Esstado. Veja a Sentença.
ATENÇÃO HÁ OUTRAS DECISÕES JUDICIAIS SEMELHANTES NO DF E SC.
EM MATO GROSSO ESTÁ SENDO PROPOSTA AÇÃO SEMELHANTE !!!
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