quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Policiais do Rio podem ter "bico" regulamentado

Com toda a crise na segurança do Rio de Janeiro, mais uma idéia do governo estadual desagrada aos policiais. Um projeto de lei vai exigir que os PMs trabalhem fardados durante o turno do segundo emprego - o bico. Os policiais dizem que ficarão mais expostos e são contra.

O governo argumenta que deve se regularizar uma prática que é comum. Sessenta por cento dos policiais civis e militares do Rio de Janeiro têm um segundo emprego.

Há 15 anos, um policial militar, que não quer ser identificado, trabalha como segurança particular durante a folga.

"Após seis anos na polícia, eu me casei e senti necessidade de fazer um bico para complementar a renda para manter a família", conta o policial.

Agora, o governo do Rio de Janeiro quer que os policiais militares estejam fardados quando fizerem bicos. Já os policiais civis terão que usar o distintivo no segundo emprego.

O projeto de lei foi encaminhado à Assembléia Legislativa e deve ser votado nesta semana.
Com a medida, o governo do estado quer legalizar a atividade. Hoje, mais da metade dos policiais, civis e militares que estão na ativa fazem segurança particular.

"A proposta é a busca de uma solução legal, onde o estado passará a exercer um controle efetivo de para quem aquele policial está trabalhando, a que horas ele está fazendo esse segundo emprego e que tipo de armamento está utilizando. Passa-se a exercer um controle sobre a segunda jornada de trabalho do policial", diz o subsecretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Marcelo Itagiba.

A Associação dos Cabos e Soldados da PM é contra.

"A intenção do estado é dar maior visibilidade pública a essa situação, para dar uma sensação de segurança à população e transferindo a responsabilidade para a segurança privada. Se o policial cometer um crime no segundo emprego, será que o estado vai dar um amparo a ele como necessita? E se ele vier a morrer em função do segundo emprego?", questiona o presidente da Associação de Cabos e Soldados do Rio de Janeiro, Vanderlei Ribeiro.

O projeto do governo estabelece ainda que as armas do estado não poderão ser usadas pelos policiais no segundo emprego. Eles vão ter que usar armas particulares. De acordo com o projeto, caberá ao comando das polícias civil e militar o cadastro e a autorização para o uso das armas. Uma decisão que também preocupa os policiais.

"Fica ainda mais difícil, porque eu vou ter que usar um revólver 38 para poder fazer a minha segurança e o 38 é uma arma já até superada, ninguém está usando mais. Mas no bico nós vamos ter que usar o 38 porque não podemos usar a pistola da polícia que usamos em serviço", declara o policial que trabalha como segurança particular.

Aprovado na Comissão de Segurança Pública projeto (6307/2009) que assegura o adicional de periculosidade aos policiais militares e bombeiros.

A proposta do deputado Mauro Nazif, do PSB de Rondônia, adiciona artigo ao decreto-lei 667, de 1969, garantindo um adicional de 30% no mês seguinte ao do trabalho. Segundo o texto, para receber o adicional, as atividades perigosas devem abranger, pelo menos, 25% da carga de trabalho.

São considerados perigosos, para efeito da lei: o policiamento ostensivo, a guarda de prédios policiais ou prédios públicos e operações de manutenção da ordem pública em eventos, manifestações e tumultos.

A lista inclui: ações de intervenção tática, garantia do poder de polícia de órgãos públicos, e a custódia, guarda, escolta e transporte de presos e combate a incêndio.

O relator, deputado Capitão Assumção, do PSB capixaba, que deu parecer favorável, considera anacrônico o decreto-lei que disciplinou as atividades de bombeiros e policiais militares.

"Esse decreto-lei é de 1969, um pouco anacrônico ainda para uma atividade que é extremamente dinâmica. Nós estamos vivendo com altos índices de criminalidade, nos estamos vivendo com trabalhadores da segurança pública que estão no limite da sua atividade, no limite do seu estresse, então precisam ter um apoio maior do Estado, para que tenham um mínimo de tranquilidade para exercerem uma atividade de alta responsabilidade, que é resguardar a liberdade dos brasileiros."

A proposição dispõe que o adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento. A proposta aguarda pareceres das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se for aprovada em ambas, segue direto para o Senado Federal.

Postado por Capitão Assumção Deputado Federal

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Policiais que atingirem metas ganharão gratificação maior - O restante dos PMs ficarão só com 1% ao mês,em 4 anos

Rio - A partir de 2011, a Secretaria de Segurança Pública vai dobrar a gratificação para os policiais que baterem a meta de redução da criminalidade e entregar prêmios ainda maiores para quem tiver a queda mais significativa na comparação entre todas as regiões.Os policiais de batalhões e delegacias que tiverem os resultados desejados receberão R$ 1 mil. Os que ficarem melhor na comparação com as outras áreas levarão R$ 3 mil (1º lugar), R$ 2 mil (2º) e R$ 1,5 mil (3º).  respectivamente.


O DIA - POR MARIA INEZ MAGALHÃES

domingo, 26 de dezembro de 2010

Mário Sérgio Duarte: 'Mais investigação, mais inteligência, menos força'

Rio - O apoio das Forças Armadas na ocupação dos complexos da Penha e do Alemão, mês passado, não foi à toa. Ao pedir o reforço dos blindados que passaram sobre carros e barricadas como folhas de papel, a PM tinha ciência de suas próprias limitações. Por isso, um dos principais objetivos do comandante-geral, coronel Mário Sérgio de Brito Duarte, para 2011, é melhorar a frota dos caveirões, substituindo os veículos que ele classifica como obsoletos e comprando modelos diversificados. Em entrevista a O DIA, o oficial fala ainda sobre desafios na ocupação das comunidades, a contratação de PMs reformados como instrutores e a criação de convênios com prefeituras para elevar a remuneração dos policiais — e revela projetos ousados, como a venda do Quartel-General da corporação.

O DIA: A PM não entrava no Complexo do Alemão há três anos. Isso contribuiu para um número tão grande de traficantes refugiados lá? Essa estratégia de isolá-los foi positiva para o resultado da operação?
MÁRIO SÉRGIO: Com o avanço das UPPs, um sem-número de lideranças foi para o Alemão. Aqueles que estavam lá tiveram sua fileira engrossada pelos líderes. Quando fugiram levando suas armas, aquela foi a chance de a gente tirar deles a massa das suas armas, da sua economia. Quando caem Vila Cruzeiro e Alemão, não está caindo só a fortificação física, mas a fortificação psíquica. Todo o edifício de crenças deles ruiu. Isso não significa que acabou o Comando Vermelho, eles estão tentando se reorganizar, o que vai ser bastante difícil se nós não permitirmos.
Por que, após a tomada do Alemão, não foi mantida uma ocupação permanente no Complexo da Penha?
As informações não eram indicadoras de que deveríamos ter uma ocupação lá. Mas tínhamos, sim, presença policial praticamente todos os dias realizando operações.
Mas os moradores reclamam que criminosos continuam vendendo drogas e até promovendo baile funk.
A pacificação implica em entrar no território, permanecer e não ter mais a exibição do narcotráfico naquele modelo em que eles se impunham para escravizar e dominar a população. Não temos a crença de que podemos acabar tanto com a demanda quanto com o comércio de drogas. Acreditamos que, mesmo nas áreas onde já tem Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), o comércio de drogas vai continuar existindo. A questão é que uma venda de droga com formato diferente, exige protocolos diferentes da polícia. Mais investigação, mais inteligência, menos força. Serviço de polícia convencional.
Isso significa que a PM passa a atuar mais com investigação e menos força?
Se na Vila Cruzeiro ainda existem locais de venda de drogas, vai ser muito mais fácil trabalhar com investigação para prendê-los. E é o que estamos fazendo. Porque aquela estrutura tinha ali há 20, 30 anos e agora vai passar a ter uma certa normalidade. E com o comércio das drogas — de forma totalmente diferente, sem os fuzis, a munição —, vamos agir de uma forma diferente, com a inteligência e a prevenção.
Já foram definidas as próximas UPPs?
O que é preciso entender é que o projeto de ocupar morro não é só UPP. Vamos fazer também companhias destacadas. Já temos no Morro Azul, vamos fazer no Camarista Méier e em outras áreas, que não têm características que exigem uma UPP e que vão receber quartéis descentralizados.
O governador quer mais 7 mil novos PMs até o fim do ano. Como formar tanta gente sem perder a qualidade do treinamento?
Estamos construindo duas novas companhias pedagógicas no Cefap, para o início do ano. Vamos fazer também a contratação de pessoal, professores e instrutores entre os militares da reserva, para produzir as quantidades necessárias de pessoas para formar esses novos homens. Se tenho uma questão, tenho um desafio e não um problema.
E esses efetivo será todo empregado no patrulhamento nas ruas?
Parte vai para as UPPs, parte para as ruas. Se observar as ruas, já dá para ver um número de policiais hoje que não tinha antes. As pessoas comentam: “Caramba, o policiamento nas ruas voltou”. E a população começou a sentir mais porque tem mulheres, né? As mulheres se destacam no policiamento a pé. Essa é a ideia.
Quais são as principais deficiências da PM hoje?
A corporação avançou muito nos últimos anos em termos de equipamento, mas ainda há muito o que fazer. Se me perguntar o que tem de deficiente, rapidamente vou responder: os nossos blindados. A frota está obsoleta. Nossos blindados são carros de transporte de valores adaptados a uma situação que, nos primeiros anos, serviu. Mas os criminosos adotaram condutas que inviabilizaram nossos blindados para toda situação.
E qual a previsão de substituição desses blindados?
Precisamos substituir 80% da frota (hoje há 18), mas não vamos descartar os que temos. Vamos adquirir mais, diversificados, para aumentar a frota com outras possibilidades. Temos um blindado russo em teste com o Bope e outros que deverão chegar. A necessidade não é de um único tipo, mas blindados bem menores para transporte de seis homens; para realizar o patrulhamento em áreas onde há muitos roubos de carros e os criminosos usam armas de guerra; blindados para empurrar obstáculos pesados, vencer buracos.
Isso faz parte dos investimentos para a Copa e as Olimpíadas?
Temos investimentos na ordem de R$ 1,5 bilhão até 2016. Aí a gente pensa em tudo: parte terrestre, apoio aéreo, aeronaves não tripuladas, tecnologia de informação que implica em câmeras, etc. Além de coisas simples, como a compra das pistolas e coletes, para que cada policial tenha seu equipamento.
As UPPs têm bons efetivos, mas a população ainda reclama da ausência de policiamento pela cidade. Como resolver?
Trabalhamos com outras frentes para reforçar o policiamento, como a proposta que trouxemos de São Paulo da atividade delegada. É um convênio com prefeituras para contratar policiais de folga, que trabalham uniformizados. Em vez de vender sua força de trabalho na folga para o Seu Manoel da padaria ou alguém que não esteja dentro da legalidade, ele vende para as prefeituras. Temos três interessadas: Rio, Rio das Ostras e Búzios.
É o fim do ‘bico’?
Nos permite sonhar com o policial fazendo serviços que não o desqualifique, e é o fim da privatização da segurança pública. Tem muita gente hoje envolvida com segurança privada e trabalhando na segurança pública. O policial desse projeto em São Paulo chega a ganhar R$ 1.500. É um outro salário.
Com a reeleição do governador, quais os seus planos na PM?
Sou um soldado. Não sou convidado, sou convocado. Se o governador mantiver a convocação, o soldado estará a postos, claro. Temos muitos planos, principalmente o Centro de Operações Especiais. Estamos buscando uma reengenharia de quartéis, unidades com autossustentação, remanejar unidades. Tecnologias serão adquiridas para a polícia ser mais ágil na consulta de informações. Outra ideia é vender o Quartel-General, com objetivo de quem comprar manter a história, porque a igreja, por exemplo, não é tombada. A ideia é ter um quartel vertical, mais moderno, com menos espaço, menos gente e colocar mais esse pessoal administrativo para serviço de rua.
De que forma a polícia vai trabalhar para diminuir os chamados roubos de rua (veículos, pedestres, celulares) que tanto assustam a população?
O que temos que indica se o crime de rua tem crescido ou diminuído? Os aspectos quantitativos, há 15 meses, indicam que caiu. E temos a constatação do policial nas ruas. Recebemos cartas da população agradecendo, as pessoas estão vendo. Aumento do efetivo na rua é uma necessidade dos tempos, que vai existir sempre. A presença do policiamento a pé é a redução dos crimes em manchas onde aparecem. Pensamos que a massa policial tem que estar onde o crime acontece. A preocupação é cada vez mais aumentar o policiamento a pé.
Existe a possibilidade de alguns desses blindados que serão comprados patrulhar vias que ficam em áreas onde têm ocorrido arrastões?
Eu não diria arrastão, até porque são roubos de oportunidade. Não dá para usar blindados nas vias expressas, isso é área de patrulhamento com viaturas. Os blindados são para transitarmos onde o tráfico ainda mantém domínio territorial. No futuro, da mesma maneira que não vamos precisar do fuzil, não vamos precisar dos blindados. O Rio vai ter polícia fazendo segurança pública, e não a polícia entrando num conflito armado como se vê durante anos e as autoridades se negaram a reconhecer.
O senhor acredita que, pela localização na Zona Sul, haverá mais dificuldade para ocupar a Rocinha?
Não quero falar de dificuldades. Mas da mesma forma que falei sobre os criminosos do Complexo do Alemão, a hora da Rocinha vai chegar.
O DIA - POR VANIA CUNHA

Segurança pública pode ter reforço no Orçamento de 2011

Ações de combate à violência previstas no Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) são responsáveis pelo crescimento dos gastos estimados para 2011 em Justiça e Defesa, uma das dez grandes áreas do Orçamento da União.
O relatório sobre esse setor foi apresentado na sexta-feira (3) pelo senador Gilvam Borges (PMDB-AP) e deve ser votado em uma das reuniões convocadas pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) entre terça-feira (7) e quinta-feira (9). 
Segundo Gilvam Borges, a dotação para o Pronasci - que atende pessoas de 15 a 24 anos egressas do sistema prisional - representa mais de 50% do total das principais iniciativas do Ministério da Justiça. O Pronasci deve ficar com R$ 2,1 bilhões do total de R$ 4,073 bilhões do conjunto dos "programas finalísticos" da pasta. 
Superposição 
O segundo programa em volume financeiro é o Susp, para o qual são previstos R$ 628,3 milhões. Como assinala o relator, o Susp contempla ações orçamentárias que algumas vezes se superpõem às do Pronasci, como é o caso do apoio ao reaparelhamento das instituições de segurança pública. 
Já o programa Aprimoramento da Execução Penal sofrerá redução na dotação para 2011, apesar do déficit de 194.650 vagas no sistema prisional do país, conforme observa Gilvam Borges. O relator também destaca a baixa execução orçamentária das principais ações desse programa, resultante da ausência de projetos estaduais pra ampliação dos estabelecimentos prisionais. 
Defesa 
No relatório, Gilvam Borges observa que o investimento para a área de Defesa em 2011 encontra-se "bem acima" da média histórica e destaca as dotações no total de R$ 4,2 bilhões para o reaparelhamento da Marinha. Estão previstos recursos para a construção de submarinos convencionais (R$ 2,3 bilhões) e nucleares (R$ 478,6 milhões), além de sua manutenção (R$ 962,7 milhões). 
O relator defende também a manutenção, no orçamento da Infraero, de obras com indícios de irregularidades graves apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Essas obras são executadas na ampliação dos aeroportos de Vitória, Goiânia e Guarulhos (SP). 
Gilvam afirma que a Infraero adotou medidas saneadoras, como a rescisão de contratos sugerida pela TCU. Além disso, argumenta que são obras de indiscutível mérito e com percentuais significativos de execução física.

Segurança Pública aprova adicional de periculosidade para policiais militares e bombeiros

Fonte: Rádio Câmara

A proposta do deputado Mauro Nazif, do PSB de Rondônia, adiciona artigo ao decreto-lei 667, de 1969, garantindo um adicional de 30% no mês seguinte ao do trabalho. Segundo o texto, para receber o adicional, as atividades perigosas devem abranger, pelo menos, 25% da carga de trabalho.

São considerados perigosos, para efeito da lei: o policiamento ostensivo, a guarda de prédios policiais ou prédios públicos e operações de manutenção da ordem pública em eventos, manifestações e tumultos.

A lista inclui: ações de intervenção tática, garantia do poder de polícia de órgãos públicos, e a custódia, guarda, escolta e transporte de presos e combate a incêndio.

O relator, deputado Capitão Assumção, do PSB capixaba, que deu parecer favorável, considera anacrônico o decreto-lei que disciplinou as atividades de bombeiros e policiais militares.

"Esse decreto-lei é de 1969, um pouco anacrônico ainda para uma atividade que é extremamente dinâmica. Nós estamos vivendo com altos índices de criminalidade, nos estamos vivendo com trabalhadores da segurança pública que estão no limite da sua atividade, no limite do seu estresse, então precisam ter um apoio maior do Estado, para que tenham um mínimo de tranquilidade para exercerem uma atividade de alta responsabilidade, que é resguardar a liberdade dos brasileiros."

A proposição dispõe que o adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento. A proposta aguarda pareceres das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se for aprovada em ambas, segue direto para o Senado Federal.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

FIM DA PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR

Escrito por: Júlio César Lopes da Silva

Está se tornando realidade o fim das prisões por transgressão disciplinar militar que, certamente, satisfarão os princípios da legalidade, devido ao processo legal, inviolabilidade do direito de ir e vir e, principalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana os quais se basilam o atual Estado Democrático de Direito, mas que estão sendo constantemente afrontados pelos entes militares através de condutas arbitrárias dos agentes que operam as transgressões militares.
É certo e incontroverso que as normas que regem as condutas dos militares são arcaicas e que muitas delas não foram recepcionadas com promulgação da Constituição de 05 de outubro de 1988, mas vem tendo eficácia por meio da força e do desconhecimento dos cidadãos, principalmente dos próprios militares, já que dos inúmeros abusos decorridos das transgressões, apenas uma pequena minoria dos lesados se submete a recorrer ao judiciário por medo de futuras perseguições.
Porém, isto está mudando, o Código de Ética dos Militares do Estado de Minas Gerais já pôs fim na perniciosa prática da prisão disciplinar entre os policiais e bombeiros militares. É obvio que o militar que é preso arbitrariamente ou por motivos banais ficará insatisfeito, quando não revoltado, diminuído sua motivação na execução do seu mister, uma vez que aqueles que realmente devem ser punidos (OS BANDIDOS) não os são e, pior, os seus direitos são mais respeitados e protegidos que os dos homens da lei.
Assim, o governo de Minas Gerais extinguiu a prisão disciplinar e criou a figura da suspensão das atividades laborais, inclusive sem o recebimento de salários, e facilitou a exclusão dos militares corruptos das fileiras da corporação, criando um sistema de contagem de pontos de acordo com a gravidade de cada punição até chegar ao número suficiente para a propositura de Processo Administrativo para a exclusão.
Recentemente, o ministro da Defesa de Portugal, Nuno Severiano Teixeira, justificou a revisão do Regulamento de Disciplina Militar das Forças Armadas, afirmando existir "um consenso generalizado de que deve terminar a pena de prisão disciplinar agravada fora de tempo de guerra ou situações equiparáveis", chegando à conclusão óbvia de que se deve modernizar, profissionalizar e otimizar os serviços prestados pelos órgãos militares, começando na valorização dos homens que detêm a dura sina de manter a ordem pública, não apenas com aumento salário, mas, primordialmente, com melhoria da qualidade vida e dos meios de execução do serviço.
Agora, é inadmissível tratar esses militares à margem dos demais cidadãos, roubando-lhes os direitos e as liberdades, sob desculpas de se tratar de "militar" regido pela hierarquia e disciplina, pois estas não significam supressão da dignidade do homem que é o fundamento da República e se deve defender a qualquer custo. Ademais, se os militares não reconhecem a importância da dignidade da pessoa humana em si mesmo, como garantirão aos demais cidadão?

Vamos investigar "dentro de casa", diz secretário de Segurança do Rio

O secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, afirmou, em entrevista à Folha, que os militares darão "show" no Complexo do Alemão e que as Corregedorias de polícia devem ser "proativas", informam Paula Cesarino Costa e Plínio Fraga na edição desta segunda-feira da Folha (a entrevista está disponível na íntegra para assinantes do jornal e do UOL).

Beltrame coordenou na semana passada a mais incisiva ação policial contra o tráfico em décadas, com a retomada do Complexo de Alemão, na zona norte, após a onda de ataques e incêndios a veículos registrada em diferentes pontos do Rio no fim de novembro.

No último sábado, governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, anunciaram que o Exército permanecerá por tempo indeterminado e poderá fazer operações de patrulha e revista dentro dos Complexos do Alemão e da Penha. Beltrame não se mostra preocupado com eventuais efeitos da ação dos militares nas favelas.

"Porque ali onde eles vão ficar, não vai mais haver confronto. A Polícia Militar já retirou o colete no Alemão. Ali é uma questão de manutenção da ordem para fazer vasculhamento. Acho que o Exército vai dar show, tem oportunidade de dar show", afirmou.

O secretário afirma ter uma proposta para levar às UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) policiais "sem vício", recém saídos da academia. "Não é só o vício da corrupção, mas não tem o vício da guerra. É um policial composto para trabalhar em um lugar que tenha paz, para que possa desenvolver aquilo para que foi treinado".

Beltrame também defende uma Corregedoria proativa. "Vamos investigar 'dentro de casa'", disse. "As corregedorias têm posicionamento mais reativo do que proativo. A proposta, em que vou mexer pesado, é inverter essa lógica. Temos que antecipar essas situações."

O secretário disse que o governador Sérgio Cabral finaliza decreto para que policiais sejam obrigados a apresentar declaração de Imposto de Renda. O objetivo é analisar a compatibilidade entre o que se tem e o que se ganha.

Fonte: Folha

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Justiça Paulista deferi o 1º PM a aposentar integralmente aos 25 anos de serviço

JUDICIÁRIO CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL A POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULODecisão recente é novidade no Judiciário Paulista

Dr. Jeeferson Camillo


O servidor estadual militar ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a “aposentadoria especial”, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 2ª feira p.p. pelo MM Juiz de Direito – Dr. Marcelo Sergio.
A conquista foi obtida na 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde o Dr. Marcelo Sergio, Juiz de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do policial militar Eliseo dos Santos Queiroz.

O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.

O perigo da demora decorre do fato de o Policial Militar estar a desempenhar atividade insalubre, correndo risco desnecessário na medida em que já teria alcançado o direito à aposentadoria.
Entretanto, a tutela não pode ser concedida na extensão pretendida pelo Policial Militar, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a Administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.
Com esses fundamentos, o Dr. Marcelo Sergio da 2ª Vara de Fazenda Pública, CONCEDEU EM PARTE, a liminar, para que fosse feita a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto o Policial Militar, concedendo-se, preenchidos os requisitos legais, a “aposentadoria especial”, com os proventos correspondentes.

A recente decisão proferida em 06-12-2010, pelo Douto Magistrado Marcelo Sergio, MM Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0036773-36.2010.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Senhor Eliseo dos Santos Queiroz que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício e direito à “aposentadoria especial”, bem como, deferida a liminar e concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública – assentou sua excelência em sentença, a qual passo a transcrever e, assim, melhor informar nosso leitor:

Vistos.
ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ, qualificado na inicial, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do COMANDANTE DA DIRETORIA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Disse ser Policial Militar e, nos termos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, somente pode se aposentar após cumprir trinta anos de serviço (cf. Art. 28) ou compulsoriamente em razão da idade (cf. Art. 30).
Porém, como recebe adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, entende ter direito à “aposentadoria especial”, considerando o tempo de exercício da atividade insalubre, nos termos do Art. 40, da Constituição Federal, e do Art. 126, § 4º, da Constituição Estadual.
Sustentou que, depois de 25 anos de exercício, deveria ser convertido o tempo de trabalho, acrescentando 40% no caso de homem e 20% no caso de mulher, e que, com a edição do Decreto nº 4.827, de 3 de setembro de 2003, teria sido restabelecida a aposentadoria especial.
Assim, não obstante a falta de regra específica para o caso de Policial Militar, argumentou que deveriam ser aplicadas as Regras Gerais da Previdência, lembrando decisão exarada pelo Tribunal de Justiça em sede do Mandado de Injunção nº 990.10.165515-2.
Espera, portanto, a concessão da ordem, para que seja reformado com tempo integral e promovido ao posto imediato.
A liminar foi deferida em parte, apenas para determinar seja feita a contagem de tempo de serviço especial.
A autoridade administrativa, em suas informações, sustentou a inexistência de direito líquido e certo, aduzindo que o Servidor Militar estaria sujeito a regramento próprio, nos termos do disposto nos Arts. 42 e 142, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, de modo que não seriam aplicáveis as regras destinadas aos servidores civis.
O Ministério Público não quis opinar.
Houve interposição de Agravo de Instrumento por parte da Fazenda Pública, com pedido de reconsideração neste Primeiro Grau.
É o relatório. Decido.
1. Admito a Fazenda Estadual para integrar o pólo passivo da impetração.
2. De fato, com o advento da Emenda Constitucional n° 18/98, o militar passou a ter regime jurídico próprio, o que teria afastado a aplicação de normas destinadas aos Servidores Públicos Civis, ressalvada previsão em sentido contrário.
O seja, os Policiais Militares, embora sejam, em sentido amplo, servidores públicos, têm regime jurídico próprio, somente sendo possível à extensão de benefício concedido aos Servidores Públicos Civis quando houver expressa determinação legal.
Leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Até a Emenda Constitucional n° 18/98, eram considerados servidores públicos, conforme Artigo 42 da Constituição, inserido em seção denominada ‘servidores públicos militares’. A partir dessa Emenda, ficaram excluídos da categoria, só lhes sendo aplicáveis as normas referentes aos servidores públicos quando houver previsão expressa nesse sentido, … (Direito Administrativo, 19a Ed., São Paulo, Atlas, 2006, p. 505).
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 570177/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, especificou: O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.
3. Então, necessário verificar se seria possível a interpretação defendida pelo Impetrante, Policial Militar.
O Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que foi copiado pelo Constituinte Estadual (cf. Art. 126, § 4º), prevê o seguinte:
§ 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I – portadores de deficiência;
II – que exerçam atividades de risco;
III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A princípio, parece que a Constituição apenas permitiu, como exceção à regra do regime previdenciário de caráter contributivo e solidário, a critério do legislador infraconstitucional, que fossem estabelecidas hipóteses diferenciadas para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Ou seja, a Constituição teria facultado a adoção de hipóteses diferenciadas, a critério do legislador infraconstitucional.
Porém, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 721/DF, expressamente afastou tal interpretação.
Destaco do voto do Min. Marco Aurélio:
… é dado concluir que a jurisprudência mencionada nas informações sobre a existência de simples faculdade ficou, sob o ângulo normativo-constitucional, suplantada… hoje não sugere dúvida a existência do direito constitucional à adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles que hajam trabalhado sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Permaneceu a cláusula de definição em lei complementar… Passados mais de quinze anos da vigência da Carta, permanece-se com o direito latente, sem ter-se base para o exercício. Cumpre, então, acolher o pedido formulado, pacífica a situação da impetrante. Cabe ao Supremo a fazê-lo, estabelecer para o caso concreto e de forma temporária, até a vinda da lei complementar prevista, as balizas do exercício do direito assegurado constitucionalmente.
4. Em sendo essa a interpretação dada pela Suprema Corte, resta reconhecer que o legislador estadual também estaria em mora quanto à edição de lei que viabilize ao Servidor Público Estadual o gozo do direito.
Porém, o Tribunal de Justiça, em inúmeras oportunidades, vem reconhecendo a desnecessidade da via do Mandado de Injunção, reconhecendo, ainda, a extensão do direito ao servidor militar.
Convém destacar:
Tal como ventilado pela d. Procuradoria de Justiça (fls. 65/75), em precedentes parelhos, este e. Órgão Especial vem considerando prejudicadas as impetrações fundadas no mesmo objeto do Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. Tal exegese decorre do fato de que a indigitada omissão legislativa envolvendo a regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos estaduais foi reconhecida com efeitos concretos e “erga omnes”.
A tese defendida na vestibular é a de que o Servidor Público Estadual Militar não estaria sujeito aos efeitos irradiados do precedente mandamus, daí a necessidade de se estender os efeitos, com aplicação da tabela de conversão editada no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3048/99. Ocorre que, respeitado o entendimento expressado pelo digno subscritor da peça inaugural, o policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (cf. Art. 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante.
Note-se, ademais, que a pretensão inicial, embora alicerçada no Regulamento da Previdência Social, tem como fundamento jurídico a Lei n° 8213/91, em especial o Art. 57, posto se tratar da norma jurídica regulamentada pelo decreto presidencial.
Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto, resta que a presente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.040639-6, Órgão Especial, rel. Des. Artur Marques, j. 25.8.2010).
O presente Mandado de Injunção está prejudicado.
É que nos autos do similar 168.151.0/5-00, relatado pelo erudito Desembargador ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO, a questão já foi decidida, à luz do precedente julgado no STF – MI 721 /DF.
Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso.
A Constituição vale e incumbe ao Poder Judiciário cumprir as promessas do constituinte. Por isso é que ele é cognominado de guardião das promessas, na linha do pensamento do jurista e magistrado francês Antoine Garapon, em boa hora seguido pela hermenêutica atual.
Nada se criou, pois foi o constituinte que disciplinou a aposentadoria especial a que o servidor tem direito. Por isso é que o efeito erga omnes que deflui do julgamento mencionado e acompanhado em outros precedentes, conforme assinala a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, já estendeu ao impetrante o direito que pretendeu obter por esta injunção.
Não desconhece o Governo o teor dessas decisões exaradas no âmbito do Colendo Órgão Especial e, portanto, qualquer servidor interessado poderá delas se valer, bastando recorrer administrativamente ao seu superior hierárquico. Desnecessária a invocação ao Judiciário, para reiterar aquilo que j á foi superiormente deliberado pelo colegiado a quem compete decidir sobre as omissões eventualmente atribuídas aos demais Poderes. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.037533-4, Órgão Especial, rel. Des. Renato Nalini, j. 25.8.2010).
Aliás, a possibilidade de os servidores militares serem agraciados com o mesmo benefício está prevista no Art. 138, § 2º, da Constituição Estadual, conforme referido no voto acima copiado.
Em conclusão, enquanto não estabelecido pelo legislador estadual infraconstitucional regras especificas para a “aposentadoria especial” do servidor militar, devem ser aplicadas as regras do Regime Geral de Previdência (cf. Lei Federal nº Lei n° 8213/91, c.c. o Decreto Federal nº 4.827/2003).
5. O fato de estar prevista a aposentadoria compulsória dos servidores civis aos setenta anos de idade não acarreta prejuízo à interpretação acima exposta.
Isso porque, nos termos do § 2º, do art. 138, da Constituição Estadual, aplica-se ao servidor militar o disposto na Seção referente aos servidores civis, naquilo em que não colidir com a legislação especifica.
Como há expressa previsão sobre os critérios de aposentadoria por idade aos servidores militares, prevalece está sobre as regras de aposentadoria dos servidores civis.
6. Convém dizer, ainda, que absolutamente desnecessária a existência de laudo comprovando a insalubridade da atividade, na medida em que o legislador, por meio da Lei Complementar nº 432/1985, já reconheceu a insalubridade da atividade do Policial Militar.
7. Porém, não se afigura possível determinar a imediata promoção à patente superior, na medida em que o Art. 1º, da Lei Complementar nº 418/85, estabelece o seguinte: O componente do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fará jus, a pedido, à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, deste que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço. Ou seja, a lei expressamente estabeleceu o direito ao posto ou graduação superior desde que conste, no mínimo, com trinta anos de serviço.
Assim, se o Policial Militar prefere a “aposentadoria especial”, renuncia à possibilidade de promoção em razão do tempo de serviço, não sendo possível mesclar os dois sistemas.
Com esses fundamentos, concedo, em parte, a segurança, confirmando e mantendo a liminar, para determinar à Administração que faça a contagem de tempo de serviço considerando o tempo de atividade insalubre, nos termos acima estabelecidos, passando o Impetrante para a reserva, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a aposentadoria especial.
Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Segundo Grau para o reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2010.
Dr. MARCELO SERGIO -Juiz de Direito

ATENÇÃO POLICIAIS MILITARES

O Grupo Luz Azul na PMERJ está abrindo um canal de negociação a fim de auxiliar os Policias Militares dos concursos cujos editais previam vagas para municípios do interior. Aqueles que desejarem a transferência para o município do interior (de origem), deverão enviar e-mail (individual) para cfap31vol@gmail.com , contendo os seguintes dados: Nome completo, RG, Município onde reside, OPM atual, OPM escolhida no ato da inscrição, ano do edital do concurso. Não serão computados os e-mails com dados incompletos.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Policial baleado fora de serviço terá direito à licença-prêmio

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a ressarcir policial militar baleado durante tentativa de assalto a posto de gasolina.


O policial Flavio Adriano do Carmo reagiu a assalto quando estava de folga e foi baleado. Ele usava o colete da corporação, que ficou danificado em razão dos tiros. Em procedimento administrativo, a Polícia Militar do Estado de São Paulo entendeu que, por não estar no exercício de suas funções, o PM deveria arcar com os custos de um novo colete, além de perder o direito à licença-prêmio em decorrência das constantes licenças-saúde que tirou.

Para ter direito ao benefício, bem como ser ressarcido do valor cobrado pelo colete, ele entrou com ação. Flávio Adriano pleiteava, ainda, indenização por danos morais. O seu pedido foi parcialmente atendido.

Segundo o juiz da 14ª vara da Fazenda Pública, o fato de ter atuado em sua folga como se estivesse em serviço, é determinante para eximi-lo do pagamento pelo colete. Já as licenças foram necessárias para tratar os ferimentos decorrentes dos tiros. Com base nesses argumentos, o magistrado julgou a ação parcialmente procedente, pois entendeu não ser cabível a indenização pleiteada pelo PM.

Visando à reforma da sentença, ambas as partes apelaram.

Os desembargadores, em votação unânime, negaram provimento aos recursos.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Franco Cocuzza, “o perigo é inerente ao exercício do policial militar. Sua função oferece risco constante. Dessa forma, não há que se falar em danos morais”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fermino Magnani Filho (revisor) e Reinaldo Miluzzi.

Apelação nº 990.10.392222-0

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

AS LEIS E A PMERJ


A Lei nº. 1900/91 que alterou o nosso Estatuto, nunca foi aplicada.

Existe uma ADIN (Ação de Inconstitucionalidade) sobre ela.

A ALERJ não pode legislar sobre matéria que é prerrogativa específica do Chefe do Poder Executivo Estadual (Governador).

Tanto que na campanha do Cabo Gurgel nós lançamos a Iniciativa Popular da Carga-horária de Trabalho e Hora-extra do PM e BM. Lembra-se?

Essa é a única forma de conseguir que esse desejo antigo se torne Lei.

O povo deve dizer ao Chefe do Executivo Estadual (Governador do Estado) que deseja uma PM e um CB com carga-horária definida em Lei, bem como a hora-extra remunerada.

Aliás essa também é a única saída para a PEC 300/2008, Iniciativa Popular em todo Brasil, semelhante ao que foi feito no Projeto Ficha-Limpa.

O problema é fazer a galera ir às ruas coletar assinaturas.


lei 443/81- Estatuto dos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro - Titulo III - Dos Direitos - Art. 48 diz:

V- jornada de trabalho de seis horas ininterruptas de revezamento;
VI- duração do trabalho normal não superior a 48 horas semanais;
VII- remuneração do serviço extraordinario a 50 porcento;

pergunto:

1) a lei 443/81 regular o direito dos policiais, sendo assim qualquer ato ou detreminação que revoge esses direito tem de ser por lei.

é cabível solicitar a justiça essa remuneração do serviço extraordinario, uma vez que está definido em lei.

2) o que seria essas seis horas ininterruptas;

3) o que seria a duração do trabalho normal não superior a 48 horas; pois seria uma garantia do trabalho já que antes de militares são moldados, ou seja, inseridos na consepção de trabalhadores normais já quer percebemos remuneração.

4) o Estado não cumprindo essas leis não estaria ferindo um Estado democratico, uma vez que numa democracia somos regidos por lei ou a observancia da lei, diferenciando assim de um estado feudal ou até mesmo de um época de um Estado autoritarismo;

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

GRATIFICAÇÃO DOS R$ 500,00 - DECRETO Nº 42.732 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07/12/10 (TERÇA-FEIRA) E CLARO QUE O BLOG SOBREVIVENTE SE INFORMOU, VALE O QUE TÁ ESCRITO. AGORA VAMOS ESPERAR SE ESTARÁ NO PAGAMENTO DE JANEIRO A CONTINUAÇÃO DOS R$ 350,00

CONCEDE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM PARCELA ÚNICA AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/90117/2010, e

CONSIDERANDO o esforço excepcional realizado pelos profissionais da área de segurança no combate à criminalidade,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Gratificação Extraordinária em Parcela Única, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga no mês de dezembro de 2010 aos servidores civis e militares abaixo discriminados:

I - policiais militares abrangidos, nos meses de novembro ou dezembro de 2010, pelos Decretos nº 38.032, de 22 de julho de 2005, nº 41.653, de 22 de janeiro de 2009, nº 41.713, de 02 de março de 2009, nº 42.047, de 24 de setembro de 2009 e nº 42.161, de 02 de dezembro de 2009;

II - policiais civis abrangidos, nos meses de novembro ou dezembro de 2010, pelo Decreto nº 25.847, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 42.254, de 18 de janeiro de 2010, e

Decreto nº 42.046, de 20 de setembro de 2009;

III - delegados de polícia lotados na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro ou na Secretaria de Estado de Segurança e em efetivo exercício nos meses de novembro ou dezembro de 2010;

IV - oficiais policiais militares lotados na Polícia Militar do Estado do  Rio de Janeiro e no efetivo exercício de funções de comando, direção ou chefia em novembro ou dezembro de 2010;

V - policiais militares, bombeiros militares e policiais civis lotados e em efetivo exercício junto à Subsecretaria Militar da Casa Civil, à Secretaria de Estado de Segurança ou à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em novembro ou dezembro de 2010; e

VI - inspetores de segurança e administração penitenciária, integrantes da carreira de que trata a Lei nº 4.583, de 25 de julho de 2005, lotados e em efetivo exercício junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Secretaria de Estado de Segurança ou à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em novembro ou dezembro de 2010.

Parágrafo Único - A gratificação ora concedida será paga ao servidor apenas uma vez, ainda que o mesmo se encontre abrangido por mais de uma das situações elencadas pelos incisos constantes do caput deste artigo.

Art. 2º - Não perceberá a gratificação mencionada pelo art. 1º deste

Decreto o servidor que, apesar de inserido em uma das categorias constantes do referido dispositivo, encontrar-se nas seguintes situações:

I - for punido, disciplinarmente, por transgressão disciplinar de natureza grave que tenha ocasionado a instauração de Processo Administrativo

Disciplinar;
II - encontrar-se afastado do serviço ativo por qualquer motivo, inclusive no gozo de férias, licenças maternidade, adoção, especial, para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família ou para tratamento de interesse particular nos meses de novembro ou dezembro de 2010; ou

III - estiver, nos meses de novembro ou dezembro de 2010, cedido a outro órgão ou entidade integrante da Administração Pública, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de

Contas.
Parágrafo Único - Os afastamentos por licença gala, luto e paternidade, devido à sua pouca duração, não impedirão o recebimento da gratificação mencionada pelo art. 1º deste Decreto, bem como os períodos de férias que tenham sido suspensos ou cancelados, total ou parcialmente, nos meses de novembro ou dezembro de 2010.

Art. 3º- A gratificação mencionada pelo art. 1º deste Decreto não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou soldos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de contribuição previdenciária nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões, sendo porém computada para efeitos de incidência de imposto sobre a renda.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2010
SÉRGIO CABRAL

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Sérgio Cabral quer unificar polícias Civil e Militar do Rio

Gustavo Azeredo
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pedirá o apoio da presidente eleita, Dilma Rousseff, para conseguir a unificação das polícias. A ideia de Cabral é que seja criada uma nova instituição, unindo as estruturas e atribuições das atuais polícias Militar e Civil. Como ambos não têm o poder de fazer isso unilateralmente, as diretrizes devem ser enviadas ao Congresso Nacional, para que seja elaborada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). 

Além de receber pedido de Cabral, Dilma assistirá a uma apresentação de dez minutos, feita pelo secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, em que outros nove tópicos serão abordados, com a intenção de discutir mudanças no atual cenário do combate ao crime, no Brasil. O EXTRA teve acesso ao esboço do documento que Beltrame está preparando para levar ao Distrito Federal. Ele é um dos vários convidados de um seminário, ainda sem data marcada, que inclui organizações não-governamentais (ONGs), outros secretários e especialistas em segurança pública. 

Beltrame acredita que esta é a hora de adequar a legislação penal à realidade vivida no país, com menos benefícios e cumprimento mais efetivo da pena para criminosos. O secretário falará com a presidente eleita sobre as brechas da Lei de Execuções Penais, que permitem a um preso progedir do regime fechado para o semiaberto após cumprir apenas um sexto da pena. Mariano também pedirá a Dilma que interceda, no Congresso, para agilizar a tipificação, no Código Penal, do crime de milícia.
Moradores podem filmar operações em suas casas
Cabral afirmou, na entrevista ao EXTRA, que qualquer morador pode filmar as operações policiais dentro de suas casas. A pergunta sobre este assunto havia sido feita por uma moradora do Complexo do Alemão, pelo e-mail casodepolicia@extra.inf.br. 

— Claro que podem. Nesse mundo da tecnologia, é um direito do morador filmar o trabalho da polícia e as revistas em sua própria casa — disse o governador. 

No encontro com Dilma, o secretário de Segurança também lutará por mais autonomia e independência de todo o processo logístico e humano do setor, como a flexibilização da Lei 8.666, de junho de 1993, chamada de Lei das Licitações. 

Beltrame pedirá que seja estudada uma forma para que as compras de equipamentos policiais sejam menos burocráticas. Beltrame vai sugerir uma melhoria na remuneração dos servidores das forças policiais, estabelecendo um vencimento básico nacional, com valor a ser discutido. A PEC 300, que está na fila de votação do Congresso, propõe um piso salarial de R$ 3,5 mil para todos os policiais do Brasil. 

PEC: um longo caminho
Na Câmara, tramitam quatro propostas de alteração do funcionamento das polícias brasileiras, com uma possível unificação. A mais recente é a PEC 432, de 11 de novembro de 2009, de autoria dos deputados Marcelo Itagiba (PMDB-RJ),Celso Russomanno (PP-SP), Capitão Assumção (PSB-ES) e João Campos (PSDB-GO). Para ser incorporada à Constituição, uma PEC precisa ser aprovada por, no mínimo, 60% dos parlamentares, em dois turnos de votação, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Estado paga gratificação extraordinária para área da Segurança

O Globo

RIO - O governador Sérgio Cabral vai conceder gratificação extraordinária de R$ 500 a cerca de 43 mil policiais civis e militares e inspetores da Administração Penitenciária que estão no exercício da função.

Em nota, a assessoria de imprensa do governo do Estado informa que a gratificação é um prêmio pelo "esforço excepcional realizado pelos profissionais da área de Segurança Pública no combate à criminalidade". O pagamento será depositado no dia 22 de dezembro.


Também em dezembro, os agentes de Segurança - assim como todo o funcionalismo - receberão a segunda parcela do 13º salário.


O decreto sobre o pagamento da gratificação extraordinária para os agentes de Segurança sai publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira.