terça-feira, 2 de novembro de 2010

DIREITOS E GARANTIAS AOS SERVIDORES MILITARES - RJ

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 1061/2010

EMENTA:

SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR ENVIO DE MENSAGEM PARA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ADICIONANDO DIREITOS E GARANTIAS AOS SERVIDORES MILITARES.

Autor(es): Deputado ALTINEU CORTES

Indico, na forma regimental, encaminhamento de expediente ao Ilustríssimo Senhor Governador Sérgio Cabral, solicitando envio de menssagem a esta Casa de Leis nos seguintes termos:

ANTEPROJETO DE LEI

EMENTA:

ALTERA INCISOS DO ARTIGO 92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , ADICIONANDO DIREITOS E GARANTIAS AOS SERVIDORES MILITARES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Ao artigo 92 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro ficam adicionados os seguintes incisos:

X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários;

XII - incidência da gratificação adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos;

XIII - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XIV - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XV - indenização em caso de acidente de trabalho, na forma da lei;

XVI - redução em cinqüenta por cento de carga horária de trabalho de servidor militar, responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente.

Plenário Barbosa Lima sobrinho, 24 de junho de 2010.

ALTINEU

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa conferir aos servidores militares os mesmos direitos e garantias já concedidos aos servidores civis do Estado do Rio de Janeiro.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0711.nsf/4346188e65dabdcf83256cee0067f717/f0f1c2cb89c43cde8325774c006dcc17?OpenDocument

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