sexta-feira, 23 de março de 2012

Alerj: Deputados querem anistiar Policiais Militares e Bombeiros expulsos-EXPULSÃO SERIA ILEGAL, NÃO DIGA.


Um grupo de deputados estaduais do Rio de Janeiro vai apresentar um projeto de lei para anistiar os policias militares e bombeiros expulsos após participarem do movimento reivindicatório do último mês de fevereiro.
Ao todo, já foram expulsos 12 policiais militares e 13 bombeiros.
Expulsão seria ilegal
De acordo com o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), autor da proposta, a expulsão dos agentes de segurança só poderia ser decidida na Justiça:
“O Regimento Interno da Polícia Militar prevê que policias só podem ser expulsos por decisão judicial, e não por atos administrativos, como ocorreu”, explica o parlamentar, que também foi major da Polícia Militar.
Ainda segundo Ramos, a atitude foi uma determinação direta do governador, apenas cumprida pelas corporações:
“Os comandantes da PM e dos Bombeiros agiram sob o comando do governador Sergio Cabral. E eu me sinto na obrigação de entrar com um projeto para anistiar esse profissionais. Eu sempre me posiciono contra a exclusão dos PMs e Bombeiros que participam de movimentos reivindicatórios”, acrescenta.
O também deputado Luiz Paulo (PSDB-RJ) afirma que havia solicitado uma postura diferente do governo do estado:
“Eu já tinha pedido à presidência da Câmara que levasse ao governador Sergio Cabral um apelo para perdoar esses profissionais, seria um grande gesto da parte dele. Como não tivemos nenhuma resposta, está claro que está na hora de apresentar um projeto nesse sentido”, lembra.
Governista também é contra a expulsão
O presidente da Comissão de Segurança Pública da Alerj, Zaqueu Teixeira (PT-RJ), membro da base governista, é mais um a fazer coro pela anistia dos agentes de segurança.
“O regulamento da PM e dos Bombeiros tem vários tipos de punição pro que aconteceu. A gente pede ao governador que reveja essa punição e readmita os policiais e bombeiros”.

Senado aprova benefício por invalidez para servidor

O Senado aprovou ontem a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que concede benefício integral aos servidores públicos aposentados por invalidez no país.
Além de receber o equivalente ao salário integral, os funcionários que se aposentarem por invalidez passarão a ter a aposentadoria vinculada aos salários dos colegas da ativa. A medida vale para funcionários da União, dos Estados e dos municípios que entraram na área pública até 31 de dezembro de 2003.
Pelo texto, a administração pública terá 180 dias para revisar o valor das aposentadorias. Os efeitos da PEC não são retroativos e entram em vigor a partir da vigência da nova regra.
Por se tratar de uma PEC, o texto não vai para a presidente Dilma e será promulgado pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Para isso, uma sessão deverá ser convocada.
Reforma
A reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2004, determinou que o valor do benefício por invalidez dos servidores seja proporcional ao tempo de contribuição. Assim, um servidor que trabalhou por dez anos antes de se aposentar passou a receber um benefício menor que um colega com mesmo cargo e com o mesmo salário que trabalhou no funcionalismo por 20 anos.
Só quem se aposentou antes de 2003 conseguiu o benefício integral.

quinta-feira, 22 de março de 2012

CB Daciolo: Recorre de decisão que o expulsou do Corpo de Bombeiros


O ex-cabo do corpo de bombeiros Benevenuto Daciolo entrou com recurso para reverter à decisão do comando-geral do Corpo de Bombeiros que o expulsou da corporação. A decisão sairá na próxima semana. Segundo a mulher dele, Cristiane Daciolo, caso o recurso seja indeferido, eles entrarão com um processo na Justiça comum.
Considerado líder do movimento grevista, Daciolo foiexpulso, ao lado de mais doze bombeiros, sob acusação de “articulação em manifestações de caráter político-partidário”. Ele já havia sido preso no dia 9 de fevereiro, depois de ser flagrado em escutas telefônicas, em que dizia que a paralisação impediria o Carnaval no Rio e em Salvador.
A greve, que englobava bombeiros, policiais militares e civis, foi anunciada oficialmente no dia seguinte, em uma assembleia na Cinelândia, no centro da capital fluminense, mas perdeu a força e foi encerrada no dia 13.
Daciolo ficou detido no complexo penitenciário de Bangu, na zona oeste, e após ser transferido para o BEP (Batalhão Especial Prisional), em São Cristóvão, na zona norte, foi solto por decisão do Tribunal de Justiça do Rio
Segundo Cristiane Daciolo, os momentos mais difíceis ficaram para trás.
- Ele preso em Bangu é inesquecível. Ele é um grande homem e ama a profissão, caso não consiga exercer o que ele ama fazer, ele irá para uma profissão que o valorize.
Sobre a possibilidade de se filiar a algum partido político, sua esposa afirmou que o assédio tem sido grande, mas ainda não há nada definido.
- Não fechamos apoio político com ninguém até porque seria injusto pois diversos partidos apoiaram o movimento.
Video Abaixo:


Fonte: R7

Nota sobre expulsão dos policiais militares

A Polícia Militar anuncia a exclusão de 12 policiais militares que participaram dos movimentos de greve
A Polícia Militar publicou no boletim de ontem (21.03) a exclusão de 12 policiais militares que participaram dos movimentos de greve em fevereiro. Foram excluídos nove policiais militares do 28º BPM (Volta Redonda), além de um do 15º BPM (Caxias), um do 39º BPM (Belford Roxo) e outro policial militar da UPP da Cidade de Deus.
De acordo com o texto final publicado no boletim da PM “…restou comprovada, nos autos do processo administrativo disciplinar, a violação frontal de preceitos éticos que deveriam ser rigorosamente observados e respeitados, tais como: amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal; cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular; zelar pelo nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer os preceitos da ética policial militar.”
Ao todo, 110 policiais militares foram submetidos a processos disciplinares, sendo 103 praças e sete oficiais. Os 12 policiais militares excluídos têm cinco dias para apresentar recurso ao comandante-geral da PM. O resultado dos outros processos instaurados para julgar os policiais militares que participaram dos movimentos de greve deve sair nos próximos dias.

CSPM,CAO E CAO DA SAÚDE ADIADOS SINE DIE


DGEI – CURSO SUPERIOR DE POLICIA MILITAR 2012 (CSPM/2012) – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS 2012 (CAO QOPM/2012) E CURSO DE APERFEIÇOMENTO DE OFICIAIS DO QUADRO DE SAÚDE 2012 (CAO QOS 2012) - ADIAMENTO DE CURSO – PUBLICAÇÃO.

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, face a necessidade premente de cumprir todas as atividades administrativas necessárias para seleção e contratação do corpo docente, junto ao banco de talentos vinculado a Subsecretaria de Ensino e Instrução da SESEG, as quais notoriamente demandarão um tempo superior ao existente até o início previsto dos aludidos Cursos, torna público o adiamento “SINE DIE” de tais atividades junto a Escola Superior de Policia Militar.

Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados.
(Nota nº 460 – 20 março12 - DGEI/3)

PROEIS – MACAÉ - PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA - ABERTURA DE CICLO DE INSCRIÇÕES - 4º CPA – COMUNICAÇÃO .


Este Comando, atendendo proposta do PROEIS e, considerando Convênio assinado entre o Governo do Estado, PMERJ e Prefeitura do Município de Macaé para emprego de policiais militares através do PROEIS, onde o objeto primeiro é a fiscalização de trânsito urbano.

Considerando a baixa adesão nas inscrições de policiais militares para o Convênio supra,por integrantes de OPMs situadas na área do 6º CPA e, em conformidade com o que preceitua o art. 4º da Portaria PMERJ Nº 0401- 13Dez11, ABRE INSCRIÇÕES para o aludido Convênio, ao efetivo de TODAS as OPMs situadas na área do 4° CPA, a saber:

1. Estarão abertas as inscrições, para o Ciclo extraordinário, entre os dias 20 e 23 Mar 12 ;

2. As inscrições ocorrerão sempre pelo Sistema Responsável pelo Controle do Programa, www.proeis.pmerj.rj.gov.br

3. Poderão inscrever- se TODOS os PPMM de Organizações Policiais Militares situadas na área dos 4º CPA, inclusive aqueles de Companhias Destacadas/Pelotões do BPRv, BPFMA, HPM – Niterói, CintPM, GAM, CPM/ERJ e 4ª DPJM, e que atendam às condições previstas:

4. Amparo Legal:

4.1- Decreto N° 42.875 de 15mar11;

4.2- Decreto Nº 43.309 de 24Nov11;

4.3- Na Portaria PMERJ N° 0401 de 13Dez11;

4.4- Na Dtz N° 014/2011 – PM/3.

5. Os Chefes de 1ª Seção, ou equivalentes das OPM, serão os responsáveis pela validação dos PPMM inscritos e cadastrados no Sistema Responsável pelo Controle do Programa:

www.proeis.pmerj.rj.gov.br

Esclarece ainda que:

A) À partir de Abr12, os Ciclos de inscrições dar-se-ão sempre, para os CPA envolvidos, entre 22 e 25 de cada mês;

B) A inscrição em qualquer Ciclo não dará ao policial militar, o direito assegurado de participação em outro Ciclo, sob nenhuma hipótese, caso não efetue nova inscrição nos Ciclos seguintes;

C) Todos os PPMM deverão procurar suas respectivas P/1 para atualizar seus dados cadastrais junto ao SISPES e informar seus dados pessoais completos no momento de sua inscrição, tais como telefone fixo/celular e e-mail, além de consultar diariamente seus respectivos e-mails, onde as escalas das Atividades Delegadas serão enviadas após confecção pelo PROEIS;

D) Toda e qualquer dúvida das OPM envolvidas, bem como dos PPMM interessados em inscreverem-se no PROEIS, poderão ser esclarecidas através dos seguintes canais de comunicação:

- E-MAIL: proeis@pmerj.org;

- Maj Ubiratam: majubiratamcarvalhoproeis@yahoo.com.br;

- Maj Moura: majrrmarcomouraproeis@yahoo.com.br;

- Sgt Cristina: sgtcristinaaquinoproeis@yahoo.com.br;

- Sgt Eliana: sgtelianabragaproeis@yahoo.com.br;

- Cb Ramineli: cbelandersonramineliproeis@yahoo.com.br

- Sd Souza: sdrodrigosouzaproeis@yahoo.com.br

- Tels.: 2333-2671 (Tele/Fax); 2333-2674; 2333-2732.


IMPORTANTE: Todos os serviços a que atende a presente inscrição serão realizados no Município de Macaé.

Em consequência, determina este Comando o empenho do Comandante do 4º CPA e de todos os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM/Elementos Desdobrados situados na área do CPA, para a ampla divulgação e orientação quanto a presente publicação aos seus respectivos efetivos.

(Ref. solicitação do PROEIS)

(Nota nº 13 , de 19Mar12 )

DECRETO SOBRE O AUXÍLIO TRANSPORTE DOS PMs


DECRETO Nº 43.494 DE 02 DE MARÇO DE 2012


REGULAMENTA O AUXÍLIO-TRANSPORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6.162, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,considerando o constante do processo nº E-01/90009/2012,

DECRETA:

Art. 1º - O auxílio-transporte em pecúnia instituído pela Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, para as categorias funcionais mencionadas pelas Leis n° 5.767 e nº 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, tem como objetivo indenizar tais servidores e militares em atividade no tocante a despesas efetuadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Art. 2º - O auxílio-transporte será pago mensalmente e em valor fixo, independentemente do cargo, posto ou graduação.

§ 1º - O pagamento do auxílio-transporte será feito na mesma conta corrente bancária em que é paga a remuneração percebida pelo servidor ou militar.

§ 2º - O auxílio-transporte não será concedido no mês em que os servidores e militares abrangidos pelo art. 1º deste Decreto receberem o adicional de férias.

§ 3º - O auxílio-transporte não será devido durante etapas do concurso público para provimento nas carreiras abrangidas por este Decreto.

Art. 3º - Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor do auxílio transporte regulamentado por este Decreto.

Art. 4º - Não incidirá sobre o auxílio-transporte imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer outro desconto, não sendo computado como base de cálculo para qualquer outra vantagem, nem integrando a base de cálculo da margem consignável.

Art. 5º - Conforme estabelecido pela Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, apenas farão jus ao auxílio transporte regulamentado por este Decreto os integrantes das categorias funcionais mencionadas pelas Leis n° 5.767 e nº 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, que estiverem em atividade, lotados e em efetivo exercício nas respectivas corporações e órgãos de origem, na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, na Secretaria de Estado de Defesa Civil, na Secretaria de Estado de Saúde, na Secretaria de Estado de Segurança, no Instituto de Segurança Pública e na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como aqueles que estejam exercendo funções de natureza militar ou de interesse das corporações militares em outros órgãos ou Poderes do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - O auxílio-transporte regulamentado por este Decreto não será extensivo a servidores de categorias funcionais distintas das mencionadas pelo caput, ainda que lotados nos citados órgãos, entidades e corporações, a contratados temporários ou por tempo certo e a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.


Art. 6º - Será vedado o pagamento do auxílio-transporte regulamentado por este Decreto:

I - nos períodos de afastamento do servidor ou militar, ainda que considerados como tempo de efetivo exercício,que ultrapassem 15 (quinze) dias dentro do período de um mês, excetuados os decorrentes de participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;

II - quando o órgão, entidade ou corporação proporcionar aos seus militares ou servidores o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meios próprios ou contratados;

III - no caso de ocorrer viagem a serviço, com pagamento de traslados ou disponibilização de transporte, com duração superior a 15 (quinze) dias;

IV - cumulativamente com benefício de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de indenização ou auxílio pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


Art. 7º - Constatada a percepção indevida do auxílio-transporte instituído por este Decreto, deverá ser providenciado o reembolso do valor indevidamente pago, nos termos da Lei nº 1.518, de 11 de setembro de 1989, devendo ser promovida a responsabilização do servidor que deu causa ao fato.


Art. 8º - O pagamento do auxílio-transporte regulamentado por este Decreto correrá à conta das dotações dos respectivos órgãos, entidades e corporações.


Art. 9º - Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG a adoção das providências tendentes à operacionalização e normatização do estabelecido pelo presente Decreto.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 02 de março de 2012

SÉRGIO CABRAL

quarta-feira, 14 de março de 2012

Juíza que mandou bombeiro para Bangu vai prestar explicações na Alerj


Jornal do BrasilJorge Lourenço
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, foi convocada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Foi dela que partiu a decisão de mandar o cabo Benevenuto Daciolo, líder da greve dos bombeiros, para o Complexo Penitenciário de Bangu.
A convocação para a participação da juíza na audiência pública "As liberdades públicas e individuais e as afrontas ao Estado Democrático de Direito no estado do Rio de Janeiro" partiu do deputado estadual Paulo Ramos (PDT) e foi aprovada pelo presidente da comissão, Marcelo Freixo (PSOL). 
A Associação de Magistrados da Justiça Militar, a Ordem dos Advogados no Rio de Janeiro e a Associação Brasileira de Imprensa também participarão da audiência, para a qual o secretário de Segurança José Mariano Beltrame foi convidado. 
Além de aceitar o pedido de prisão preventiva de Daciolo, a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros também aceitou a denúncia dos 439 bombeiros que protestaram no Quartel-Central da Corporação no ano passado e, semanas depois, lhes negou o relaxamento de prisão.  
JB

Após expulsão, líder grevista dos bombeiros fala em injustiça e diz que vai recorrer


Expulso do Corpo de Bombeiros ao lado de mais doze companheiros grevistas, sob acusação de “articulação em manifestações de caráter político-partidário”, o cabo Benevenuto Daciolo se sente injustiçado pelo comando-geral da corporação. Embora a notícia ainda não tenha sido integralmente digerida, ele já iniciou o processo para entrar com recurso e acredita que a decisão possa ser revista.
- Tenho provas de que não tive envolvimento com partidos políticos e que também não incitei a violência em nenhuma ocasião. Nós temos um prazo de cinco dias para recorrer e vamos fazer isso. Acredito que posso voltar para a corporação.
Apesar da esperança, Daciolo tem plena consciência de que o caso não é simples. Por isso, caso a posição inicial seja mantida, ele ameaça abandonar a esfera militar.
- Se isso [reversão da decisão] não aconteça, vou recorrer na Justiça comum. Só vai restar esse caminho.
Daciolo foi preso dia 9 de fevereiro, depois de ser flagrado em escutas telefônicas supostamente negociando estratégias grevistas com líderes do movimento na Bahia e no Rio. A paralisação, que englobava bombeiros, policiais militares e civis, foi anunciada oficialmente no dia seguinte, em uma assembleia na Cinelândia, no centro da capital fluminense. O movimento exigia melhores salários e condições de trabalhos para as categorias.
- Não anexaram todas as escutas ao processo. Se fossem ouvidas na íntegra, o processo não teria terminado com a expulsão. Na verdade, eu fui até a Bahia para negociar a rendição do líder de lá [Marcos Prisco, presidente da Associação dos Policiais, Bombeiros e dos seus Familiares do Estado Bahia].
Daciolo explicou ainda que sua visita à Bahia tinha como um dos objetivos evitar que a greve no Rio tomasse rumos violentos.
- Temia que esse movimento radical da Bahia se instalasse da mesma forma no Rio. Por isso, procurei encher o nosso movimento de legalidade, com apoio de parlamentares, magistrados.
Corpo de Bombeiros diz ter provas indiscutíveis
O Comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Simões, disse nesta terça-feira (13) que a decisão sobre a expulsão foi tomada com base em documentos, gravações telefônica, vídeos e fotografias que comprovam o intuito do grupo em paralisar o serviço e incitar a greve de forma violenta na semana que antecedeu o Carnaval.