quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

SUBSÍDIO (O ASSUNTO DO MOMENTO)


 EMAIL RECEBIDO DE UM MILITAR

MÁRCIO PUBLICA A TABELA DO PROJETO DE SUBSÍDIO PQ MUITA GENTE ESTÁ COM DÚVIDA E MEDO DA NOVIDADE
 
 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1) SOMENTE PASSARÃO A RECEBER POR ESTA MODALIDADE DE PAGAMENTO AQUELES MILITARES QUE OPTAREM POR ASSIM RECEBER, NÃO PREJUDICANDO EM NADA AQUELES QUE RECEBEM HOJE MAIS DO QUE SEU POSTO DE REFERÊNCIA NO PROJETO DE LEI.

VANTAGENS ARRECADATÓRIAS PARA O ESTADO:

2) AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO RIO PREVIDÊNCIA EM PERCENTUAL MUITO ACIMA DO PERCENTUAL DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO, ALÉM DE SER EFETUADO O DESCONTO SOBRE O TODO, E NÃO SOMENTE, COMO É FEITO HOJE, SOBRE O SALÁRIO BASE DO MILITAR (SOLDO + HABILITAÇÃO PROFISSIONAL + TEMPO DE SV).

3) CONSIDERANDO O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: "Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem"O QUANTUM DO IMPOSTO DE RENDA ARRECADADO AUMENTA EM PERCENTUAL MUITO ACIMA DO PERCENTUAL DO AUMENTO DE REMUNERAÇÃO.

4) A ARRECADAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE AUMENTA EM PERCENTUAL MUITO ACIMA DO PERCENTUAL DE AUMENTO REMUNERATÓRIO.

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

5) RESOLVE O PROBLEMA DAS PENSIONISTAS QUE HOJE TEM SEUS RENDIMENTOS DEFASADOS PELO DECURSO DE TEMPO.

6) REGULAMENTA A CARGA HORÁRIA DO MILITAR.

7) REGULAMENTA O "VALE TRANSPORTE".

8) REESTABELECE A HIERARQUIA NO ÂMBITO REMUNERATÓRIO. DEFINIÇÕES A SEREM FECHADAS:

A) ESCALA DE SERVIÇO A SER DEFINIDA. ACREDITO QUE COM ESTA REMURAÇÃO OS MILITARES PODERIAM CONCORRER A ESCALA DE 24X48, O QUE FARIA COM QUE AUMENTASSE OS EFETIVOS NAS PRONTIDÕES DE SERVIÇO, REDUZINDO PARA O ESTADO O CUSTO COM CONTRATAÇÕES FUTURAS. PORÉM PODERÁ SER ALTERADA, DENTRO DA CONVENIÊNCIA NECESSÁRIA PARA 24x72.

B) FUNDO DE SAÚDE. ACREDITO QUE COM O AUMENTO SUBSTANCIAL DA ARRECADAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE PODERIA SER ADOTADO O PERCENTUAL DE 0,5%, POIS TAL PERCENTUAL CORRESPONDE A UMA QUANTIA MUITO SUPERIOR AO ATUAL 1,0% DO SOLDO REFERENTE AO DEPENDENTE.

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