terça-feira, 2 de abril de 2013

Imposto de Renda: contribuinte tem 1 mês para acertar as contas com Leão


O contribuinte tem praticamente  um mês, a partir deste domingo (31), para entregar a declaração do Imposto de Renda 2013. Quem não enviar o documento até o dia 30 de abril vai pagar multa mínima de R$ 165,74.
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O documento poderá ser entregue pela internet e em disquete apresentado nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Quanto mais cedo o contribuinte declarar o imposto, mais rápida é a restituição. O calendário ainda não foi divulgado, mas o primeiro lote é tradicionalmente pago em junho.
Um simples erro no preenchimento da declaração do IR pode travar a grana do contribuinte por até cinco anos, que é liberada por meio de lotes residuais da Receita, sem calendário prévio estipulado.
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões de declarações, o que será um recorde. Em 2012, um total de 25,2 milhões de contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Regras
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.
O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha até 31 de dezembro de 2012 posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 14.542,60 ante os R$ 13.916,36 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.958,23 para R$ 3.091,35.
Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 866,60 para R$ 985,96.

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