domingo, 3 de junho de 2012

PMs expulsos da corporação em Volta Redonda são reintegrados pela Justiça

Em Volta Redonda, Sul do Estado do Rio de Janeiro, o juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho, da 1ª Vara Cível, concedeu na tarde desta quinta-feira (31/05), uma antecipação da tutela tornando sem efeitos a exclusão de três dos 11 policiais militares que foram expulsos da corporação em 20 de março. Na avaliação do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro os policiais teriam participado do movimento grevista no dia 10 de fevereiro desde ano.
Os soldados Leandro Azevedo Magalhães, Carlos Albertro Campos de Oliveira e Marcos Vinícius da Cruz Silva foram beneficiados com a decisão judicial. A advogada Daniela Côrrea Grégio Leite, que representa os três PMs, informou que impetrou um mandado de segurança, junto à Vara Civil, com a finalidade de restituir aos seus clientes a reintegração imediata junto as suas respectivas unidades policiais.
“O Estado poderá recorrer da decisão judicial. Os advogados dos outros 8 policiais militares expulsos podem entrar na Justiça, solicitando a extensão do mesmo benefício que foi concedido aos meus clientes”, declarou Daniela Côrrea Grégio Leite.
A decisão do Juízo de Volta Redonda poderá abrir um precedente também para os de outros municípios fluminenses que também poderão receber pedido de antecipação de tutela pelos mesmos motivos.


Sentença na íntegra
Processo: 0017557-74.2012.8.19.0066
Tendo em vista que a Comissão de Revisão Disciplinar da Corporação, do 28º Batalhão, que tem a legitimidade inicial de verificar a conduta disciplinar dos Impetrantes, julgou pela manutenção dos policiais, aplicando, apenas, suspensão de 30 dias, a determinação de exclusão se mostra, em princípio, desproporcional, devendo ser suspensa até o julgamento da análise do presente mandamus. 3. Assim, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA para determinar a suspensão dos efeitos da exclusão dos Impetrantes até julgamento da análise do presente mandamus. Intimem-se. Notifiquem-se na forma do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/09. Ciência ao Ministério Público.

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