Meus Amigos.
Foi aprovada ontem na Alerj a Indicação Legislativa nº 34/2011, de minha autoria e do Deputado Édino Fonseca, que cria a possibilidade de Policiais e Bombeiros Militares serem indenizados pelas férias e licenças especiais não gozadas.
Representando, no caso da PMERJ, um impacto no orçamento de apenas 40 milhões/ano, ou 3,3milhões/mês, a medida mostra-se como importante, senão a única, alternativa tanto para os servidores quanto para o Estado, em face de recente parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que entende como inconstitucional e veda a contagem em dobro, para fins de inatividade, das licenças especiais e férias não gozadas pelos militares.
Como parcela considerável do efetivo deixava de gozar desses direitos na expectativa de antecipação da passagem à inatividade, foram surpreendidos, muitos já no final de suas carreiras, pela mudança. Nada mais justo que, ante a perda do direito à contagem de tempo em dobro, possam receber suas remunerações em dobro, pelo período de seis meses – no caso, por exemplo, de uma licença especial não gozada. Por outro lado, pode o Estado evitar um colapso na segurança pública do Rio de Janeiro, representado pela redução do efetivo disponível decorrente do efetivo gozo de férias e licenças especiais a contar da vigência do parecer.
Vale ressaltar que a indicação legislativa não tem força de lei, pois gera despesa aos cofres públicos e a competência para iniciar o processo legislativo sobre o assunto, conforme estabelece a Constituição Estadual, em seu Art. 112, § 1º, inciso II, alínea b, é privativa do Poder Executivo.
Vamos procurar atuar em conjunto com as Corporações para que o Poder Executivo envie projeto de lei à ALERJ com esse teor, de maneira a consolidar essa importante conquista.
FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual RJ
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