segunda-feira, 16 de maio de 2011

ACAUTELAMENTO DE PISTOLA CAL. .40


Bol da PM nº. 086 - 12 Maio 2011 - Fl. 45

ACAUTELAMENTO DE PISTOLA CAL. .40 - REQUISITOS - PUBLICAÇÃO

Este Comando, considerando a necessidade de estabelecimento de critérios técnicos para o acautelamento por parte de policiais militares interessados em fazê-lo mediante requerimento individual em sua OPM, de pistolas cal. .40 da carga da Corporação, DETERMINA a aplicação dos seguintes condicionantes administrativos para o encaminhamento ao EMG/PM-4 do Bol Int Mat Bel que conste a relação de requerimentos deferidos dos policiais militares interessados:

a. Não haver sido objeto de suspensão da posse ou restrição do porte de armas, enquanto durar estas restrições;

b. Estar em efetivo serviço em Organização Policial Militar, ou Órgão "de interesse" ou "de natureza" policial militar;

c. Ostentar a condição de “apto” categoria A ou B e não ostentar qualquer restrição, administrativa ou judicial, para emprego na atividade-fim da Corporação;

d. Não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (CJ, CD, CRD);

e. Se Praça ostentar no mínimo o comportamento "ÓTIMO", ressalvada determinação específica do Comandante Geral;

f. Não haver dado azo por imprudência, imperícia ou negligência, a extravio de material bélico sob sua responsabilidade.

g. Publicação em Bol Int Mat Bel de cada OPM da relação dos Requerimentos Deferidos, informando se o policial militar é da atividade meio ou da atividade fim, e envio de exemplar ao EMG/PM-4.

h. Após a redistribuição das armas pelo EMG/PM-4 às OPM’s em quantidade equivalente aos requerimentos deferidos, cada OPM publicará em Bol Int Mat Bel sua relação contendo nome, posto/graduação, RG, categoria de APTO, e o número da arma, modelo e marca, quantidade de carregadores e munições, remetendo exemplar deste Bol ao EMG/PM-4, juntamente com arquivo em mídia eletrônica para inserção em Banco de Dados e publicação em Bol PM Mat Bel. Terá suspensa a autorização de acautelamento o policial militar que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

1. Perder, ainda que transitoriamente, a autorização do porte de armas, seja em aspectos administrativos ou judiciais;

2. Deixar de estar lotado e no exercício de atribuições policiais militares em Organização Policial Militar ou Órgãos “de interesse” ou “de natureza” policial militar;

3. Perder a condição de "apto" categoria A e/ou B ou passar a ostentar qualquer restrição, administrativa disciplinar ou judicial, para emprego na atividade-fim da Corporação;

4. For submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

5. Se Oficial, for punido com transgressão disciplinar classificada como "MÉDIA ou GRAVE";

6. Se Praça, ingressar no comportamento "BOM";

7. Iniciar gozo de Licença Especial (LE), Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTS) acima de 30(trinta) dias consecutivos ou Licença para Tratamento de Pessoa da Família (LTSPF), Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) ou Licença Maternidade/Amamentação;

8. Haver sido responsabilizado, ainda que por imprudência, imperícia ou negligência, a extravio de material bélico sob sua responsabilidade.

9. O policial militar que tiver deferido, e público em Bol PM, o seu pedido para inatividade.

Prescrições Diversas:

Não acarretará suspensão de autorização de acautelamento o afastamento do serviço decorrente de ferimento por projétil de arma de fogo ou outro tipo de instrumento ou ação traumática que tenha lhe provocado lesão grave por ato em serviço.

Também não será suspensa a autorização de acautelamento o policial militar afastado por lesão grave provocada pelas mesmas circunstâncias descritas no parágrafo anterior que, embora ocorridas fora do serviço, tenham implicado sua atuação legal e legítima como agente de segurança pública, conforme apurado em procedimento administrativo próprio.

Os afastamentos para gozo de férias, gala, luto, licença paternidade ou ações meritórias que resultem em dispensa do serviço não importarão na suspensão da autorização de acautelamento.

Caberá ao P/1 (ou correspondente) da OPM a responsabilidade pela emissão de informação a seu Comando, e deste, para o EMG/PM-4 acerca de situações que importem suspensão de autorização de acautelamento.

Em caso de movimentação de policial militar possuidor de autorização de acautelamento, tal circunstância deverá ser objeto de menção no ofício de apresentação. Caberá ao P/4 (ou correspondente) da OPM a responsabilidade pela recepção, verificação e recolhimento à sua RUMB do armamento acautelado restituído em face de suspensão de autorização do acautelamento ou devolução voluntária.

Caberá aos Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores a intensa fiscalização no cumprimento destas Normas, bem como do uso do armamento e munições acautelados quando o policial militar estiver de serviço.

Caberá às OPM’s a instrução de manutenção de 1º escalão ao seu efetivo, visando garantir a funcionalidade do armamento e preservação do patrimônio estadual. Em NENHUMA HIPÓTESE poderá o policial militar portar arma acautelada por outro policial militar. No caso de se detectar esta falta, serão os dois policiais militares envolvidos submetidos diretamente a PAD.

Após ser cientificado de publicação de suspensão de autorização de acautelamento, o policial militar objeto da mesma deve providenciar sua restituição à OPM de origem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

Adotar-se-á como prioridade o acautelamento aos policiais militares do QPMP-0, e dentre estes, os policiais militares da atividade fim classificados nas UOp’s e UOpE’s, ficando os demais Quadros a serem atendidos de acordo com a disponibilidade de armas. No caso de não haver quantitativo de pistolas para atender todo o efetivo do Quadro contemplado que se enquadre nestas Normas, a prioridade se dará primeiramente às Praças, e dentre estes, priorizando-se Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes, e ao se disponibilizar aos Oficiais, priorizar-se-á 2ºs Tenentes, 1ºs Tenentes, Capitães, Majores, Tenentes Coronéis e Coronéis.

É vedado o acautelamento de arma a Praças Especiais, 2ºs e 1ºs Tenentes Estagiários de Cursos de Ingresso na Corporação e, conforme item ‘e’ acima, Alunos de Cursos de Formação de Soldados e/ou Cabos Especialistas.

Só será permitido UMA ÚNICA VEZ o recebimento de pistola na RUMB para assunção de serviço de qualquer natureza em razão de esquecimento ou não porte da arma acautelada, sendo este fato lançado em Livro próprio, incluindo a autoridade que autorizou o recebimento de nova arma, sendo o fato público em Bol Int Mat Bel. No CASO DE REINCIDÊNCIA, o policial militar perderá o direito a ter arma acautelada pelo período de 180 (cento e oitenta dias), sendo a perda deste direito público em Bol Int Mat Bel, com exemplar remetido ao EMG/PM-4. A perda ou extravio do armamento acautelado, em quaisquer circunstâncias alegadas, será objeto imediato de abertura de Inquérito Policial Militar, devendo tal fato ser comunicado por ofício ao EMG/PM-4 no prazo máximo de 48 horas, ficando este policial militar impedido do prescrito nesta publicação, além de não poder portar armamento de emprego coletivo até a Solução do IPM. Tais fatos serão públicos em Bol Int Mat Bel com exemplares distribuídos ao EMG/PM-4 e CIntPM. No caso de acautelamento de pistolas em sede de Órgãos de Polícia Judiciária em razão de ocorrência policial, só poderá o policial militar receber outra arma acautelada, após avaliação de toda a ação por parte do Comandante, Chefe, Diretor ou Coordenador da OPM, com a autorização ou não sendo público em Bol Res Mat Bel, identificando a nova arma, se for o caso, com exemplar do Bol encaminhado ao EMG/PM-4. Os Comandantes, Chefes, Diretores ou Coordenadores da OPM do policial militar que teve a arma apreendida, deverá envidar os máximos esforços para resgate desta arma junto ao Judiciário e/ou DFAE.

O uso de munições acauteladas deverá ser imediatamente comunicado pelo policial militar responsável pela mesma através de Parte Especial encaminhada ao escalão superior, e em caso do policial militar estar de folga, SENDO OBRIGATÓRIO o competente registro das circunstâncias que ensejaram a necessidade de emprego da arma de fogo em sede de Órgão de Polícia Judiciária, sendo tal fato público em Bol Int Mat Bel.

Em caso de ser detectada a posse de munição que não a distribuída pela RUMB da OPM, através da identificação dos lotes distribuídos, deverá ser instaurado o competente IPM, sendo público em Bol Int Mat Bel, com exemplar distribuído à CintPM.

O EMG/PM-4 deverá elaborar um Banco de Dados para controle do Acautelamento das Armas, contendo todos os dados que possibilitem a identificação do conjunto policial militar/arma sob sua responsabilidade.

Os presentes prescrições dar-se-ão sem prejuízo das estabelecidas nas IR-22, e passam a ter vigor de imediato.

O acautelamento das pistolas cal..40 é uma concessão do Comando da Corporação, podendo ser recolhidas, individualmente se houver razões, ou em número que se faça necessário a critério da administração pública, a qualquer momento, visando atender necessidade institucional.

Será distribuído ao policial militar que se enquadrar na presente publicação, 01 (uma) pistola cal. .40, 02 (dois) carregadores e 22 (vinte e duas munições) que tenham a identificação do lote correspondente.

Os casos omissos serão avaliados pelo Comando Geral.

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