Funcionários ativos terão que apresentar relatório de bens a partir do próximo mês
POR ALINE SALGADO
Rio - Depois de acertar as contas com o Leão da Receita Federal neste mês, servidores estaduais terão ainda que declarar os bens ao governo. A partir de maio, os funcionários ativos serão obrigados a informar seus imóveis, veículos e valores que integram o patrimônio individual e de seus dependentes. Por meio da medida, o estado pretende coibir os casos de corrupção e enriquecimento ilícito dentro das instituições públicas.
De acordo com o subsecretário de Administração de Pessoal da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), Luiz Carlos Capella, os detalhes de como será realizada a nova prestação de contas estão sendo acertados em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública.
“Ainda falta fechar de que maneira serão declarados os rendimentos. Se o servidor poderá utilizar como base a declaração apresentada à Receita Federal e entregar o mesmo relatório à secretaria ou outro mecanismo, online por exemplo, deverá ser posto em prática. Está tudo sendo estudado com muito cuidado com a Secretaria de Segurança, mas o processo tem de estar pronto até o mês de maio”, antecipou Capella.
Até o momento, está certo que, além de preços médios de imóveis, carros, títulos, ações e salários, o servidor terá de informar bens localizados fora do País. Caberá à Secretaria Planejamento cruzar os rendimentos do funcionário estadual e avaliar se eles são compatíveis com o patrimônio que o funcionário declara ter.
Cônjuges, companheiros, filhos ou outros dependentes também terão suas vidas financeiras fiscalizadas mais de perto. Caso haja necessidade, o servidor poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. Se houver incompatibilidade, a Seplag vai instaurar uma sindicância contra o profissional.
Em caso de dúvidas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) será acionada para pedir, via mandato judicial, a quebra do sigilo fiscal do servidor. Só após esse procedimento, a Justiça poderá determinar que a Receita Federal libere os dados fiscais sob investigação.
É importante destacar que a quebra de sigilo fiscal do funcionário será pedida em última instância e será concedida apenas com o aval de um juiz. No entanto, mesmo judicialmente, a liberação das informações do cidadão é realizada somente após apresentação e análise de provas concretas de que houve tentativa de fraude na declaração enviada ao governo.
De acordo com o subsecretário de Administração de Pessoal da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), Luiz Carlos Capella, os detalhes de como será realizada a nova prestação de contas estão sendo acertados em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública.
“Ainda falta fechar de que maneira serão declarados os rendimentos. Se o servidor poderá utilizar como base a declaração apresentada à Receita Federal e entregar o mesmo relatório à secretaria ou outro mecanismo, online por exemplo, deverá ser posto em prática. Está tudo sendo estudado com muito cuidado com a Secretaria de Segurança, mas o processo tem de estar pronto até o mês de maio”, antecipou Capella.
Até o momento, está certo que, além de preços médios de imóveis, carros, títulos, ações e salários, o servidor terá de informar bens localizados fora do País. Caberá à Secretaria Planejamento cruzar os rendimentos do funcionário estadual e avaliar se eles são compatíveis com o patrimônio que o funcionário declara ter.
Cônjuges, companheiros, filhos ou outros dependentes também terão suas vidas financeiras fiscalizadas mais de perto. Caso haja necessidade, o servidor poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. Se houver incompatibilidade, a Seplag vai instaurar uma sindicância contra o profissional.
Em caso de dúvidas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) será acionada para pedir, via mandato judicial, a quebra do sigilo fiscal do servidor. Só após esse procedimento, a Justiça poderá determinar que a Receita Federal libere os dados fiscais sob investigação.
É importante destacar que a quebra de sigilo fiscal do funcionário será pedida em última instância e será concedida apenas com o aval de um juiz. No entanto, mesmo judicialmente, a liberação das informações do cidadão é realizada somente após apresentação e análise de provas concretas de que houve tentativa de fraude na declaração enviada ao governo.
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