O policial Flavio Adriano do Carmo reagiu a assalto quando estava de folga e foi baleado. Ele usava o colete da corporação, que ficou danificado em razão dos tiros. Em procedimento administrativo, a Polícia Militar do Estado de São Paulo entendeu que, por não estar no exercício de suas funções, o PM deveria arcar com os custos de um novo colete, além de perder o direito à licença-prêmio em decorrência das constantes licenças-saúde que tirou.
Para ter direito ao benefício, bem como ser ressarcido do valor cobrado pelo colete, ele entrou com ação. Flávio Adriano pleiteava, ainda, indenização por danos morais. O seu pedido foi parcialmente atendido.
Segundo o juiz da 14ª vara da Fazenda Pública, o fato de ter atuado em sua folga como se estivesse em serviço, é determinante para eximi-lo do pagamento pelo colete. Já as licenças foram necessárias para tratar os ferimentos decorrentes dos tiros. Com base nesses argumentos, o magistrado julgou a ação parcialmente procedente, pois entendeu não ser cabível a indenização pleiteada pelo PM.
Visando à reforma da sentença, ambas as partes apelaram.
Os desembargadores, em votação unânime, negaram provimento aos recursos.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Franco Cocuzza, “o perigo é inerente ao exercício do policial militar. Sua função oferece risco constante. Dessa forma, não há que se falar em danos morais”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fermino Magnani Filho (revisor) e Reinaldo Miluzzi.
Apelação nº 990.10.392222-0
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