A Lei nº. 1900/91 que alterou o nosso Estatuto, nunca foi aplicada.
Existe uma ADIN (Ação de Inconstitucionalidade) sobre ela.
A ALERJ não pode legislar sobre matéria que é prerrogativa específica do Chefe do Poder Executivo Estadual (Governador).
Tanto que na campanha do Cabo Gurgel nós lançamos a Iniciativa Popular da Carga-horária de Trabalho e Hora-extra do PM e BM. Lembra-se?
Essa é a única forma de conseguir que esse desejo antigo se torne Lei.
O povo deve dizer ao Chefe do Executivo Estadual (Governador do Estado) que deseja uma PM e um CB com carga-horária definida em Lei, bem como a hora-extra remunerada.
Aliás essa também é a única saída para a PEC 300/2008, Iniciativa Popular em todo Brasil, semelhante ao que foi feito no Projeto Ficha-Limpa.
O problema é fazer a galera ir às ruas coletar assinaturas.
lei 443/81- Estatuto dos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro - Titulo III - Dos Direitos - Art. 48 diz:
V- jornada de trabalho de seis horas ininterruptas de revezamento;
VI- duração do trabalho normal não superior a 48 horas semanais;
VII- remuneração do serviço extraordinario a 50 porcento;
pergunto:
1) a lei 443/81 regular o direito dos policiais, sendo assim qualquer ato ou detreminação que revoge esses direito tem de ser por lei.
é cabível solicitar a justiça essa remuneração do serviço extraordinario, uma vez que está definido em lei.
2) o que seria essas seis horas ininterruptas;
3) o que seria a duração do trabalho normal não superior a 48 horas; pois seria uma garantia do trabalho já que antes de militares são moldados, ou seja, inseridos na consepção de trabalhadores normais já quer percebemos remuneração.
4) o Estado não cumprindo essas leis não estaria ferindo um Estado democratico, uma vez que numa democracia somos regidos por lei ou a observancia da lei, diferenciando assim de um estado feudal ou até mesmo de um época de um Estado autoritarismo;
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