quinta-feira, 28 de outubro de 2010

EXAME DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SGT À DISTÂNCIA

Bol da PM nº. 191 - 26 Out 2010 - Fl. 9

DGEI – CFAP 31º Vol. – CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS À DISTÂNCIA (CEFS AD/2010) – EXAME INTELECTUAL

Este Comando, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução e a solicitação do Comandante do CFAP 31 de Vol., torna pública a realização do Exame Intelectual do Curso Especial de Formação de Sargentos AD/2010, referente às matérias do MÓDULO I (ÉTICA, DIREITOS HUMANOS e POLÍCIA COMUNITÁRIA), no próximo dia 06 de novembro de 2010 (Sábado), conforme as prescrições abaixo elencadas:

► HORÁRIOS DO EXAME: Das 10 às 13 horas - 06 de novembro de 2010.
► LOCAL: CFAP 31 DE VOLUNTÁRIOS – Av. Marechal Fontenelle, 2906 – Bairro SULACAP – Rio de Janeiro- RJ – TEL. (021) 2333-6024
► FORMATO DO EXAME: 30 (TRINTA) QUESTÕES OBJETIVAS, SEM CONSULTA.
► UNIFORME: 5º do RUPMERJ
► REVISÃO DA MATÉRIA: Nas respectivas OPMs em dias e horários a cargos dos respectivos Coordenadores.
► ESTACIONAMENTO : Serão disponibilizados as vagas existentes no interior do CFAP até a sua lotação máximo, contudo, torna-se de bom alvitre que os PPMM cheguem ao local utilizando transportes públicos, viaturas coletivas ou que compartilhem caronas entre si, com vistas a evitar engarrafamentos, sob pena do aluno perder a prova.
► CHEGADA EM SALA DE AULA: ►ALUNOS – 01(uma) hora antes do início da prova (09:00 horas).
► FISCAIS DE PROVAS – 02(duas) horas antes do início de prova.
► PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
- Os alunos deverão estar munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta, documentação de identificação policial militar e prancheta.
- Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos no interior das salas de aula e nem de materiais além dos relacionados no item anterior.

- Será disponibilizado aos Coordenadores no dia 03 NOV 10 (Quarta feira), no horário da 08 as 17 horas, no Auditório do CFAP, consulta junto aos Professores elaboradores das Apostilas de ETICA, POLICIAMENTO COMUNITARIO e DIREITOS HUMANOS, para que sejam tiradas as dúvidas levantadas pelos alunos, sendo responsabilidade dos respectivos Coordenadores o encaminhamento das dúvidas ao referido professor, bem como o de retransmitir as informações/elucidações prestadas para o aluno coordenado.


PISTOLAS .40 QUE FORAM COMPRADAS JUNTO A TAURUS POR PM's

Bol da PM nº. 191 - 26 Out 2010 - Fl. 25

CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF) REFERENTE ÀS PISTOLAS PARTICULARES CALIBRE. 40 - REMESSA AO CENTRO DE SUPRIMENTO E MATERIAS (CSM) – DETERMINAÇÃO

Este Comando, em atenção a proposta apresentada pelo Diretor de Apoio Logístico, DETERMINA, aos Oficiais pertencentes ao efetivo das OPM(s) relacionadas abaixo, responsáveis pelo recebimento e distribuição das Pistolas .40, que compareçam, ou apresente Policial Militar com ofício de apresentação para esse fim, ao Centro de Suprimento e Material (CSM), a fim de receberem suas respectivas ARMAS, juntamente com os Certificados de Registro de Arma de Fogo(CRAF):

OPM(s) ENVOLVIDAS:

3ºBPM - 4ºBPM - 5ºBPM -6ºBPM - 8ºBPM - 9ºBPM - 10ºBPM - 15ºBPM - 16ºBPM -17ºBPM - 18ºBPM - 19º BPM - 22ºBPM - 27ºBPM - 29ºBPM - 33ºBPM - 35ºBPM -BPRv - BEP - BOPE – BPCHoq – CFAP - GAM – HCPM - AJD-GERAL – 3ºCPA - CIPM CÃES

terça-feira, 26 de outubro de 2010

CERTIDÕES PARA BOLSA FORMAÇÃO E BOLSA OLÍMPICA – INFORMAÇÕES DO GESTOR DA REDE/ EAD E DA CCOMSOC


 
Considerando a grande procura pela gratuidade na expedição das Certidões Negativas do 1º, 2º, 3º e 4º Ofício da Capital e necessidade de agilizar a confecção das mesmas, de maneira prioritária, aos PPMM que tenham necessidade de renovação deste projeto ainda neste ano;

Considerando que a normas para inscrição no Bolsa Olímpica, que abrangeria TODOS os PPMM independente da FAIXA SALARIAL, ainda não estão definidas e, portanto, não haveria necessidade urgente na obtenção das Certidões Negativas;

Este Comando informa que TODOS os PPMM que já estão inscritos no projeto Bolsa Formação e que tenham que renovar seu cadastro nos meses de OUT/2010, NOV/2010 e DEZ/2010 poderão se inscrever na P1 de suas OPM, ou então, na Seção assim designada por seu Comandante, de acordo com as especificações que seguem abaixo:

HIPÓTESES:

1. OPM COM SEDE NA CAPITAL QUE POSSUAM EM SEU EFETIVO:

• PPMM que residam na Capital:
PPMM deverão se inscrever na Unidade, informando sua GRADUAÇÃO, RG, NOME COMPLETO, CPF e FILIAÇÃO.

• PPMM que residam em outros Municípios:
PPMM poderão decidir se serão incluídos na relação da OPM (considerando seu domicílio como sede da Unidade) ou se preferem conseguir individualmente, comparecendo ao cartório do Município - neste caso, NÃO PODERÃO solicitar também na Unidade;

2. OPM COM SEDE FORA DA CAPITAL QUE POSSUAM EM SEU EFETIVO:

• PPMM que residam na Capital:
PPMM poderão se inscrever na Unidade, informando sua GRADUAÇÃO, RG, NOME COMPLETO, CPF, FILIAÇÃO e ENDEREÇO que comprove seu domicílio na Capital.

• PPMM que residam no próprio Município da OPM ou em outros Municípios:
PPMM deverão procurar individualmente o Cartório do seu Município, seguindo as regras estabelecidas por cada cartório.

RESPONSABILIDADE:

1. DOS PPMM INTERESSADOS
(a) Procurar a seção responsável pelo cadastramento na Unidade (P/1 ou outra designada pelo CMT), informando GRADUAÇÃO, RG, NOME COMPLETO, CPF, FILIAÇÃO e ENDEREÇO, apresentando Comprovante de Parcelas da Bolsa Formação já aprovadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme ANEXO I;

(b) Prestar informações verídicas, responsabilizando-se pelo seu conteúdo;

(c) Escolher apenas umas das maneiras de conseguir a gratuidade, para que não sejam enviados pedidos duplicados à Defensoria Pública, sob possibilidade de não receber por nenhum dos meios e, em última análise, ocasionar a suspensão da isenção para todos.

2. DO CMT DA OPM

(a) Designar a P1 ou a seção que entender mais apropriada para relacionar os PPMM interessados na gratuidade das certidões;

(b) Verificar, quando da inscrição dos PPMM, se os mesmos já estão inscritos no Bolsa Formação e se necessitam recadastrar-se no próximo trimestre (OUT/2010, NOV/2010 e DEZ/2010);

(c) Encaminhar documentação para CComSoc, através do e-mail pmerjpronasci@gmail.com, constando o Ofício da Unidade escaneado (endereçado para DEFENSORIA PÚBLICA – CAMPANHA INSTITUCIONAL PERMANENTE: CIDADANIA, EU DEFENDO e contendo a referência ao AVISO CGJ 809/ 2010 - DPGE) e a relação das Fichas de Informação do PPMM, de acordo com modelo do ANEXO II e III;

(d) Encaminhar documentação para CComSoc, através de ofício, com os Comprovantes das Parcelas da Bolsa Formação já aprovadas pela CEF, que serão apresentados pelos PPMM, quando do momento de inscrição na OPM.

PRECRIÇÕES DIVERSAS

I. As Certidões Negativas têm a validade de 03(três) meses e deverão ser solicitadas com o intervalo de 12(doze) meses;

II. Os e-mails poderão ser enviados a partir de dia 25OUT10, contendo os dados dos PPMM que deverão se cadastrar ainda neste trimestre (OUT/2010, NOV/2010 e DEZ/2010). A partir de JAN/2011, nos relatórios deverão constar os PPMM que necessitem se cadastrar, a cada bimestre, sendo remetidos até o quinto dia útil de cada mês;

III. Os PPMM que preferirem poderão comparecer aos cartórios pagando as custas das certidões, contudo, não poderão ter solicitado a gratuidade das certidões, através da OPM, para evitar duplicidade de pedidos;

IV. Assim que as normas para inscrição no Bolsa Olímpica, que abrangeria todos os PPMM sem limite de FAIXA SALARIAL, forem estabelecidas haverá nova regulamentação para obtenção da gratuidade de certidões;

V. A presente publicação deverá ser lida na parada diária, além de ser fixada em locais de grande circulação dentro da OPM (rancho, alojamentos, quadro de avisos, RUMB, destacamentos, etc.);

VI. Maiores informações poderão obtidas através do callcenter da SESEG (2206-2206) ou no endereço Praça Cristiano Otoni, s/nº. - Centro - sala 310 (Prédio da Central do Brasil);

VII. Os requerentes ao Bolsa Olímpica deverão solicitar as certidões apenas depois que o cadastro na página do MJ estiver disponibilizado. Quando isto for ocorrer, o Gestor da Rede EAD comunicará de imediato no Painel de avisos da rede e no Boletim Interno da Corporação.

ANEXO I

PASSO-A-PASSO PARA OBTENÇÃO DO COMPROVANTE DAS PARCELAS DO REQUERIMENTO

1. Entrar no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/ead);
2. Clicar no link BOLSA FORMAÇÃO (à direita da janela);
3. Clicar no link CONSULTA – usuários já cadastrados (à direita da janela);
4. Fazer LOGIN;
5. No passo 3 – ACOMPANHAMENTO:
5.1. Clicar em ACOMPANHAMENTO DO REQUERIMENTO;
5.2. No requerimento clicar no ícone $;
5.3 Aparecerá o relatório PARCELAS DO REQUERIMENTO;
6. Para imprimir este relatório – CTRL + P

ANEXO II - MODELO DE OFÍCIO ENVIADO ELA OPM À DEFENSORIA PÚBLICA

ANEXO III - MODELO DE FICHA DE INFORMAÇÃO DE PPMM QUE SÃO LOTADOS NA CAPITAL E RESIDEM NA CAPITAL / MODELO DE FICHA DE INFORMAÇÃO DE PPMM QUE SÃO LOTADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS E RESIDEM NA CAPITAL

sábado, 16 de outubro de 2010

Policial tratado como lixo, se comporta como lixo, pelo Coronel Mário Sérgio Duarte


O Comandante-Geral da PM (Rio de Janeiro), coronel Mário Sérgio Duarte, tomou uma decisão que pode até não repercutir muito na sociedade, mas tem enorme importância no resgate da cidadania dos Policiais Militares do Rio, sobretudo os que não são oficiais graduados. Ele determinou uma revisão no sistema de punição disciplinar dos policiais, para evitar prisões administrativas por faltas leves. Com a mudança, um PM não vai mais preso pro quartel, se não marchar direito. Não sofrerá mais a pena da privação da liberdade se estiver mal arrumado, com a barba por fazer, os cabelos grandes, com o coturno mal engraxado ou por chegar atrasado ao serviço.

Muitas vezes o Regimento Disciplinar é uma armadilha contra a própria instituição porque deixa bons subalternos reféns de oficiais superiores que infelizmente nem sempre estão preocupados com o bem comum.

Parece bobagem, mas essa decisão do comando da PM pode ajudar a elevar a auto-estima dos policiais e consequentemente, levá-los até a tratar melhor as pessoas, sobretudo aquelas com as quais lidam diariamente nas ruas e em áreas pobres. Se um policial militar tem o segundo menor salário do país, precisa ao menos de melhores condições de trabalho e de respeito em seu ambiente profissional. Sem isso, às vezes fica muito difícil combater o crime.

Veja o que diz o comandante da PM sobre o assunto: "Se eu trato meu policial como lixo, ele vai se comportar como lixo"

Por Coronel Mário Sérgio, Comandante-Geral da PM, do Rio, em depoimento ao repórter Natanael Damasceno, do GLOBO.

Sei que vocês queriam uma resposta rápida, mas a coisa é muito mais profunda. O problema é que o Código Disciplinar, o Regulamento Disciplinar, está muito defasado de seu tempo. Foi aplicado no tempo passado, onde as questões de Justiça eram entendidas de tal maneira que tudo se resolvia pela prisão. Todas as formas de penalidade, ou quase todas, eram resolvidas pela prisão. E no Universo Militar as punições aconteciam da mesma forma.

Ou as pessoas cometiam uma falta muito leve e eram repreendidas, ou, se cometiam uma falta um pouco mais pesada, não exatamente graves, deveriam ir para a prisão. É uma idéia antiga de que a punição tinha que se estender ao corpo. Que as pessoas não teriam condições de entender o valor moral de uma punição. Mas isso é algo totalmente ultrapassado nos dias de hoje.

A Justiça está olhando hoje para os crimes, que é algo muito mais intenso, mais grave do que uma transgressão disciplinar. Coisa como uma falta ao serviço pode ser resolvida de forma diferente. Então nós temos um grande número de transgressões de disciplina, como corte de cabelo, alinhamento de uniforme, que muitas vezes são resolvidas com o encarceramento. E isso não faz sentido. Isto é uma bobagem.

Outra coisa é o instituto de se prender administrativamente à disposição do Comando. Isso tem sido feito de forma arbitrária. Um comandante, por uma falta qualquer, chega na sexta-feira e fala: "Você está preso à minha disposição". Às vezes por coisas pequenas o policial ficava às vezes sexta, sábado e domingo longe da família sem saber porquê estava preso.

Eu não estou dizendo que isso (a prisão administrativa) não vai acontecer quando houver necessidade de fazer determinada investigação especial. Mas o Comandante vai ter a obrigação de mandar alguém que lhe represente imediatamente ouvir o acusado, ouvir os acusadores, ouvir as testemunhas, colher todas as provas possíveis do que ele tá sendo acusado para mantê-lo preso. Senão não vai manter preso. Porque isso é arbitrário. Isso não acontece por exemplo na Polícia Civil. Somos militares para sermos arbitrários? Para andar na contramão da História? Nós estamos ainda em Beccaria. Nós estamos antes de Focault. Estamos antes das considerações de Beccaria, dos delitos e das penas. As pessoas, para entenderem o valor de uma penalização, não necessariamente têm que ter a pena estendida ao corpo.

A corporação não reflete sobre estas práticas e um sem número de outras práticas que mantém. O comandante, por exemplo não precisa de um séquito, mas um grupo pequeno trabalhando, pensando as questões da PM. Temos que desconstruir estes temas. Pensar em assuntos como os Direitos Humanos dos Policiais. Hoje o PM fica tão destituído de cidadania que a corrente hegemônica dos Direitos Humanos no Brasil diz que a defesa dos Direitos Humanos é só para as vítimas do Estado. Como o PM é o Estado, ela acaba ficando de fora dessa lógica.

O Regimento Disciplinar não é a Lei Penal. Hoje se usa essa grande muleta judicial. Se o PM foi acusado de homicídio, e se encontra em flagrante delito, ele tem que ser preso. Se não está em flagrante, deve se instaurar um inquérito. E quem está mais avalizado no inquérito para decidir se ele tem de ser preso ou não é o juiz. É o juiz que decide da prisão preventiva ou provisória. Mas sempre se usa a muleta porque é muito fácil. Qualquer coisa, prende o PM. Hoje se faz de uma forma muito covarde. Larga o cara na sexta-feira e segunda se vê qual é. Nos tempos modernos, seguindo as novas mentalidades do Direito, não pode ser aplicado nem ao PM. Agora ele poderá ser preso sim, mas não de forma covarde. Qual é o sentido disso? Por que só com o PM?

Não estou alterando o RDPM. Isso não é afrouxamento da Disciplina Militar, ao contrario, é trazer a PM ao ano de 2009.. Não é só na disciplina que está atrasada. É em Tecnologia da Informação. Na qualidade do serviço prestado à população. Mas não adianta trazer esses benefícios sem tratar dos nossos. Tenho certeza de que a população vai entender, pois estamos fazendo um esforço de dar-lhes o melhor serviço. Mas preciso humanizar o policial para que ele se torne mais humano. Se eu trato meu policial como lixo ele vai se comportar como lixo.

BENEFÍCIO ESPECIAL DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS DEPENDENTES DO SERVIDOR NA HIPÓTESE DE ÓBITO OCORRIDO NO EXERCÍCIO OU EM DECORRÊNCIA DAS FUNÇÕES POLICIAIS

Bol da PM nº. 194 - 13 Nov 2008 - Fl. 28

Considerando o Decreto nº. 41.505/2008 que trata do assunto em lide;

Considerando que o valor da indenização é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pagos em conformidade com o contrato vigente a respeito do Seguro de Acidentes Pessoais e os outros R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pagos pela Secretaria de Estado a que pertença o servidor;

Considerando quer pela divergência de fontes de pagamento, exige-se duplicidade de processos com tramitações diferentes;

Considerando que ficou decidido que o pagamento do complemento de oitenta mil reais passará por processamento na Divisão de Administração Financeira (DAF);
Considerando que o pagamento completo só será realizado em caso de acidente de serviço, diferente da indenização por seguro;
Considerando que a verificação, de existência ou não desta condição, é feita pela Unidade do Policial Militar através da apuração própria;
Considerando que o requerimento para o pagamento da indenização especial de que trata a

Lei será, obrigatoriamente, processado pela Diretoria de Assistência Social (DAS);

Considerando o fato de que muitos Policiais Militares não tem atualizado seu formulário de indicação para efeito de seguro e que tal ausência gera desgastes e transtornos, especialmente para o recebimento do seguro;

Em conseqüência, os Cmt/Ch/Dir deverão providenciar o seguinte:

1 – Toda vez que for verificada a existência de acidente em serviço ou em decorrência dele, que provoque óbito de policial militar, sejam remetidas a DAS cópias do Parecer e Solução dos procedimentos apuratórios;
2 – Torna-se obrigatório o recadastramento da indicação de beneficiário para o seguro a cada ano e tal ficha deverá ser arquivada junto à ficha financeira do policial militar, com cópia na ficha do policial militar, além da via que já é remetida à Seguradora;
3 – Que a presente determinação seja fiscalizada quando das inspeções regulares da Diretoria de Apoio Logístico (DGAL), Diretoria Geral de Finanças (DGF) e dos Comandos Intermediários com único objetivo que a família do Policial Militar seja atendida com maior celeridade.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

LEI Nº. 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979

SEÇÃO IV

Do Transporte

Art. 38 - O PM ou BM movimentado, por interesse do serviço, tem, por conta do Estado, direito a transporte, nele compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, de residência à residência, se mudar em observância a prescrições legais, regulamentares.

§ 1º - Se a movimentação do PM ou BM importar em mudança de sede, os seus dependentes e um empregado doméstico terão o direito previsto neste artigo.

§ 2º - Os dependentes e o empregado doméstico com o direito previsto nesta Seção, só poderão usufruí-lo se viajarem no período compreendido entre quinze dias antes e noventa dias após o deslocamento do PM ou BM.

§ 3º - Quando o PM e BM falecer em serviço ativo, seus dependentes e o empregado doméstico terão direito, até noventa dias após o falecimento, ao transporte, por conta do Estado, para a localidade no território estadual, onde fixarem residência.

Art. 39 - O PM ou BM terá direito a transporte por conta do Estado, quando tiver de efetuar deslocamento fora da sede, nos seguintes casos:

I - interesse da Justiça ou da disciplina;

II - realização de concurso para ingresso em escola ou curso de interesse da Corporação;

III - por motivo de serviço decorrente do desempenho de sua atividade;

IV - realização de inspeção de saúde, baixa à organização hospitalar ou alta dessa, em virtude de prescrição médica.

Art. 40 - Quando o transporte não for realizado pelo Estado, o PM ou BM será indenizado da quantia correspondente às despesas decorrentes do direito a que se refere esta Seção, obedecidos os limites estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 41 - O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará o disposto nesta Seção.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

STF Reconhece Direito de Policiais Militares se Aposentarem com 25 Anos de Serviço

Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.