quinta-feira, 2 de setembro de 2010

POLÍCIA E CARREIRA JURÍDICA

Professor Titular da Faculdade de Direito da UFMG
A Polícia Militar exigirá diploma de curso superior de todos os candidatos, a partir de 2011. Para oficiais, o curso de Direito será indispensável. A Polícia Civil - PC - reprovou a ideia, sob o argumento de que a PM exerce policiamento preventivo e ostensivo, o que não coincide com a carreira necessariamente jurídica do delegado, que tem como pressuposto conhecimento especializado para que possa exercer sua atividade constitucional. Embora não tenha sido aprovado o projeto de emenda constitucional estadual ou lei complementar, o assunto dividiu mais uma vez as duas polícias.
A discussão é desnecessária e estéril. Só serve para desprestigiar as duas instituições e mostrar o lado corporativo de ambas.
A atividade policial é essencialmente unitária. Prevenir e reprimir crimes e infrações penais é uma só atividade que se divide didaticamente em duas, para melhor compreensão dos iniciantes.Dom João VI criou o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte, que tinha poderes de polícia e jurisdicionais.
Posteriormente instituiu a divisão militar da guarda real de polícia do Rio de Janeiro, estabelecendo então o cerne originário das polícias militares que se organizaram nas províncias e depois nos estados-membros.Formada como organização militar, a polícia chegou até mesmo a ser utilizada em guerras, demonstrando que o foco de sua constituição não coincidia com as funções de governo da cidade (polícia vem de polis, cidade, em grego).
Esta adaptação viria mais tarde com os ajustes constitucionais.Já a evolução da Polícia Civil se deu com o desenvolvimento político e jurídico do país. Seu embrião foi a Lei 261 de 1841, que estabeleceu para as províncias um chefe de polícia, delegados e subdelegados, escolhidos dentre os cidadãos.
Mais tarde, a exigência de especialização integrou a PC no Estado, exigindo concurso público e conhecimento jurídico para seu exercício.Esta origem diversa firmou raízes históricas nas duas corporações, erguendo entre elas muros intransponíveis, mantendo estanques as duas finalidades.
Hoje, a divisão está superada. Para as funções tipicamente militares foram criadas as Forças Armadas - art. 142 da Constituição - ficando as polícias com a atuação ostensiva, a preservação da ordem pública, a prevenção de crimes e sua apuração.Estas funções são inerentes a toda e qualquer atividade policial, o que enfraqueceu a divisão institucional entre elas.
No fundo, exercem a mesma atividade, embora separadamente. Daí a necessidade de unificá-las para o melhor exercício de suas funções.
A exigência de conhecimento jurídico é indispensável a todas as duas, pois, sendo agentes da administração pública, têm a obrigação de conhecer a moldura jurídica em que o Estado exerce sua atividade.
Como pode a PM abordar um cidadão, intervir num local em que se pratica abuso de sons ou ruídos acústicos, fazer um boletim de ocorrência sem distinguir se a coisa alheia foi subtraída mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa? E nas fiscalizações de trânsito, pode ou não obrigar o motorista a soprar o bafômetro? E por aí vai.
Nada que a PM faça pode ir além da lei e do respeito aos direitos humanos. Então, como agir sem conhecê-los?À Polícia Civil, cabendo a apuração de infrações penais, fica o exercício de atividade tipicamente jurídica. Um inquérito policial bem feito facilita enormemente a atividade do promotor e do juiz.Portanto, é hora de pensar na quebra deste muro e integrar as polícias.
Em Minas, uniremos duas instituições eficientes e de tradição e quem vai ganhar é a sociedade. Ambas exercem funções jurídicas imediatas, portanto estão dentro do que se pode chamar de carreira jurídica. A cúpula de ambos, que personifica, com auxílio do pessoal de apoio, a atividade-fim, deve ser equiparada à dos promotores e juízes ou, pelo menos, dela se aproximar.
A função que exerce na sociedade é tão importante como a da Magistratura e do Ministério Público.Mantê-las separadas é prejudicar o povo e a sociedade. Numa única unidade, figurará a atividade repressiva. Os servidores de ambas as polícias se integrarão num só estatuto que a lei regulará, fundado na hierarquia, disciplina e cargos de carreira.
E começaremos vida nova e moderna com uma só polícia e uma só ação, coordenada na função ostensiva e repressiva, cujo resultado é a manutenção da ordem pública e da incolumidade da vida e do patrimônio e da segurança das pessoas.Antes desta união, perderão tempo os governos federal e estadual em tentar resolver definitivamente o velho problema salarial e funcional das duas polícias.
Vamos esperar que esta integração se dê com a aprovação de um dos muitos projetos que circulam no Congresso Nacional. Em Minas, com toda certeza o povo ganhará, pois, tanto na PM como na PC, as virtudes predominam sobre os defeitos.PS. O HOJE EM DIA noticiou a pressão da Polícia Civil na Assembleia Legislativa, portando armas e estacionando viaturas em lugares proibidos.
A greve é direito constitucional do servidor público. E o modo mais eficiente de valer seus direitos. Mas não se confunde com atos de indisciplina, que podem jogar a opinião pública contra os justos direitos dos policiais civis.
Publicado no JORNAL HOJE EM DIA - 01/07/2010

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