VITÓRIA CONSEGUIDA NA JUSTIÇA - A REINTEGRAÇÃO DOS 3 POLICIAS QUE FORAM EXPULSOS POR LUTAR POR DIGNIDADE
BOL PM 129
3. REINTEGRAÇÃO DE PRAÇAS
Em conseqüência providencie a DCP quanto a implantação na FOPAG, DGP/SISPES
quanto a atualização cadastral e DPA/SM quanto a classificação conforme abaixo:
CB PM RG 79.829 CARLOS ALBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA - 20º BPM
SD PM RG 83.024 LEANDRO AZEVEDO MAGALHÃES - 24º BPM
SD PM RG 84.139 MARCOS VINÍCIUS DA CRUZ SILVA - 39º BPM
3. REINTEGRAÇÃO DE PRAÇAS
O Comandante Geral no uso de suas atribuições legais, reintegra no estado efetivo da Corporação,
o CB PM RG 79.829 CARLOS ALBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA, o SD PM RG 83.024
LEANDRO AZEVEDO MAGALHÃES e o SD PM RG 84.139 MARCOS VINÍCIUS DA CRUZ
SILVA, de acordo com a decisão judicial em caráter liminar, proferida
nos autos do mandado de segurança nº 0017557-74.2012.8.19.0066 da 1ª
Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
Em conseqüência providencie a DCP quanto a implantação na FOPAG, DGP/SISPES
quanto a atualização cadastral e DPA/SM quanto a classificação conforme abaixo:
CB PM RG 79.829 CARLOS ALBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA - 20º BPM
SD PM RG 83.024 LEANDRO AZEVEDO MAGALHÃES - 24º BPM
SD PM RG 84.139 MARCOS VINÍCIUS DA CRUZ SILVA - 39º BPM
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