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sábado, 16 de junho de 2012
PMs QUE TRABALHAREM NA RIO+20 RECEBERÃO GRATIFICAÇÃO PELO RAS
Os Policiais Militares que forem empenhados nos serviços extraordinários da Rio+20 receberão gratificações por meio do Regime Adicional de Serviço(RAS).Segundo o Diário Oficial do Estado do RJ(Executivo) nº 108,de 13 de junho de 2012,o Governo do Estado destinou R$ 5 milhões para o pagamento do alusivo trabalho extra.
As gratificações serão pagas,para cada serviço,nos seguintes valores:
Soldados,Cabos,Sargentos e Subtenentes: R$ 225,00
Tenentes e Capitães: R$ 300,00
Oficiais Superiores: R$ 375,00
domingo, 3 de junho de 2012
PMs expulsos da corporação em Volta Redonda são reintegrados pela Justiça
Em Volta Redonda, Sul do Estado do Rio de Janeiro, o juiz Flávio
Pimentel de Lemos Filho, da 1ª Vara Cível, concedeu na tarde desta
quinta-feira (31/05), uma antecipação da tutela tornando sem efeitos a
exclusão de três dos 11 policiais militares que foram expulsos da
corporação em 20 de março. Na avaliação do Comando Geral da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro os policiais teriam participado do
movimento grevista no dia 10 de fevereiro desde ano.
Os soldados Leandro Azevedo Magalhães, Carlos Albertro Campos de Oliveira e Marcos Vinícius da Cruz Silva foram beneficiados com a decisão judicial. A advogada Daniela Côrrea Grégio Leite, que representa os três PMs, informou que impetrou um mandado de segurança, junto à Vara Civil, com a finalidade de restituir aos seus clientes a reintegração imediata junto as suas respectivas unidades policiais.
“O Estado poderá recorrer da decisão judicial. Os advogados dos outros 8 policiais militares expulsos podem entrar na Justiça, solicitando a extensão do mesmo benefício que foi concedido aos meus clientes”, declarou Daniela Côrrea Grégio Leite.
A decisão do Juízo de Volta Redonda poderá abrir um precedente também para os de outros municípios fluminenses que também poderão receber pedido de antecipação de tutela pelos mesmos motivos.
Sentença na íntegra
Processo: 0017557-74.2012.8.19.0066
Tendo em vista que a Comissão de Revisão Disciplinar da Corporação, do 28º Batalhão, que tem a legitimidade inicial de verificar a conduta disciplinar dos Impetrantes, julgou pela manutenção dos policiais, aplicando, apenas, suspensão de 30 dias, a determinação de exclusão se mostra, em princípio, desproporcional, devendo ser suspensa até o julgamento da análise do presente mandamus. 3. Assim, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA para determinar a suspensão dos efeitos da exclusão dos Impetrantes até julgamento da análise do presente mandamus. Intimem-se. Notifiquem-se na forma do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/09. Ciência ao Ministério Público.
Os soldados Leandro Azevedo Magalhães, Carlos Albertro Campos de Oliveira e Marcos Vinícius da Cruz Silva foram beneficiados com a decisão judicial. A advogada Daniela Côrrea Grégio Leite, que representa os três PMs, informou que impetrou um mandado de segurança, junto à Vara Civil, com a finalidade de restituir aos seus clientes a reintegração imediata junto as suas respectivas unidades policiais.
“O Estado poderá recorrer da decisão judicial. Os advogados dos outros 8 policiais militares expulsos podem entrar na Justiça, solicitando a extensão do mesmo benefício que foi concedido aos meus clientes”, declarou Daniela Côrrea Grégio Leite.
A decisão do Juízo de Volta Redonda poderá abrir um precedente também para os de outros municípios fluminenses que também poderão receber pedido de antecipação de tutela pelos mesmos motivos.
Sentença na íntegra
Processo: 0017557-74.2012.8.19.0066
Tendo em vista que a Comissão de Revisão Disciplinar da Corporação, do 28º Batalhão, que tem a legitimidade inicial de verificar a conduta disciplinar dos Impetrantes, julgou pela manutenção dos policiais, aplicando, apenas, suspensão de 30 dias, a determinação de exclusão se mostra, em princípio, desproporcional, devendo ser suspensa até o julgamento da análise do presente mandamus. 3. Assim, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA para determinar a suspensão dos efeitos da exclusão dos Impetrantes até julgamento da análise do presente mandamus. Intimem-se. Notifiquem-se na forma do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/09. Ciência ao Ministério Público.
Postado por
COTURNO CARIOCA
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