Gratificação vai de R$ 112,50 a R$ 375 para agentes, policiais militares e bombeiros
POR PRISCILA BELMONTE
Arte: O Dia
Só serão considerados turnos adicionais os que excederem a 40 horas semanais de expedientes regulares. O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário que estiver trabalhando sob regime de escala não poderá realizar mais do que 96 horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 dias, obedecendo o intervalo mínimo de 8 horas de repouso entre os serviços.
Caso trabalhe sob regime de expediente, o profissional não poderá realizar mais do que 72 horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 dias. Só poderão ser incluídos nos programas policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários que estiverem em exercício nos órgãos de origem ou lotados nas secretarias às quais se subordinam ou se vinculam a seus órgãos.
JÁ SÃO DOIS PROGRAMAS
Engraçado, o próprio Governo do RJ se contradiz pelo fato de pagar mais no extra do que no serviço normal do servidor da segurança pública.... isto é uma vergonha, cada dia mais o PM,BM,PC E AP
tem menos tempo de descanso, depois não reclama que o número de servidores que baixam na psiquiatria está elevado....qualidade no serviço de segurança não existirá...como pode ter dinheiro para pagar o extra e não ter para pagar o salário digno de um agente da lei.
Governador e Filósofos da vida expliquem isto....se puderem.
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