NA TENTATIVA DE PARAR GREVE
MEDIDA FOI REALIZADA DEPOIS DE MOVIMENTO DE GREVE MARCADA PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO
Medida reduz prazo para reconhecimento na PM e nos Bombeiros, com aumento de soldos
Promoções e regularização dos Cursos e Concursos são vitórias de uma Batalha, não podemos esquecer os inativos e pensionistas que é o futuro de todos oficiais e praças das duas Corporações PM e BM.
JORNAL O DIA: A promoção por tempo de serviço dos praças e suboficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros será antecipada em até cinco anos. A alteração beneficia, imediatamente, 17.829 militares das duas corporações. Para esse grupo, os novos soldos valem a partir de hoje. Os reajustes serão entre 15,6% e 22,6%. O decreto reduzindo o tempo de progressão será publicado, hoje, no Diário Oficial.
Com a mudança, um soldado poderá chegar a subtenente em 25 anos — a exigência anterior era de 30 anos. Os soldados que forem elevados a cabo receberão 19,4% de reajuste, por exemplo. Segundo a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) , o aumento vai incidir também sobre triênios e gratificações. A mudança na progressão dos militares vai representar adicional de R$ 75,5 milhões por ano no orçamento do Estado do Rio.
Para adquirir direito ao benefício, militares têm que ter, no mínimo, comportamento “bom”. O novo soldo será proporcional aos 20 dias trabalhados neste mês — ou seja, do dia 11 em diante, vale o novo patamar. Caberá à corporação instituir o procedimento para regulamentar a elevação do posto do militar — segundo critérios individuais de merecimento, vida funcional e outros parâmetros.
A Seplag explicou, em nota, que, na prática, o tempo máximo de serviço efetivo prestado para que um soldado seja promovido a cabo passará de oito para seis anos; cabo para 3º sargento, será de 15 para 12 anos; 3º sargento para 2º sargento, de 20 para 16 anos; 2º sargento para 1º sargento, de 25 para 20 anos; e 1º sargento para subtenente, de 30 para 25 anos.
Concurso interno
O comandante-geral dos Bombeiros, Sérgio Simões, determinou ontem a composição de um grupo de trabalho para rever o intervalo da promoção por mérito, conquistada nos concursos internos.
Mais incentivos
Segundo Simões, aqueles que “lograrem êxito nos concursos internos terão ampla perspectiva de ascensão ao oficialato”. O comandante informou que há outras iniciativas em andamento.
Outros benefícios
Para o comandante geral da PM, coronel Erir Ribeiro Costa Filho, a medida é importante para os militares porque implica também na conquista de outros benefícios.
Cursos a distância
O coronel informou ainda que a PM inicia a partir de março o curso de confirmação de divisas para cerca de 10 mil cabos. Em junho, será o de aperfeiçoamento de sargentos, para 4 mil 2º sargentos.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 43.411 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS DISPOSITIVOS
DO DECRETO Nº 22.169, DE 13 DE
MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
FOI PUBLICADO HOJE NO DIÁRIO OFICIAL - O INTERTÍCIO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo n° E-27/ 177/10000/2011,
CONSIDERANDO:
- que o Decreto nº 22.169, de 13 de maio de 1996, dispõe sobre promoções de praças, por tempo de serviço, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro que a política de valorização dos recursos humanos do Governo do estado consolida-se, entre outros aspectos, pela otimização do fluxo
de carreira dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; e que a diminuição do interstício para promoção nas carreiras militares servirá de estímulo para os seus integrantes, contribuindo para uma melhor prestação de serviços para a população.
DECRETA:
Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3º do Decreto nº 22.169, de 13 de maio de 1996, passam a vigorar com nova redação, sendo ainda acrescido ao mesmo artigo 3º os incisos IV e V, tudo da seguinte forma:
''Art. 3º -
I - Soldado a Cabo: possuir 06 (seis) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''.
II - Cabo a 3º Sargento: possuir 12 (doze) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''.
III - 3º Sargento a 2º Sargento: possuir 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM'';
IV - 2º Sargento a 1º Sargento: possuir 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''; e
V - 1º Sargento a Subtenente: possuir 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, estando classificado, no mínimo, no comportamento ''BOM''. Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL
LINK DO D.O.CLIQUE E VEJA O DIÁRIO OFICIAL
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