sábado, 1 de outubro de 2011

PUBLICAÇÕES DO NOVO COMANDO

Bol da PM nº. 001 - 30 Set 2011 - Fl. 20
GCG – ATO COMANDANTE GERAL - EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE COMANDANTES – PUBLICAÇÃO
O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
EXONERAR:
Do Cargo de Chefe do EMG-Operacional, o CEL PM RG 36. 180 ALVARO RODRIGUES GARCIA
Do Cargo de Chefe do GCG, o CEL PM RG 31.105 CARLOS EDUARDO MILLAN GUIMARÃES Do Cargo de Comandante do 1º CPA, o CEL PM RG 31.136 PAULO AUGUSTO DO COUTO MOZINHO
Do Cargo de Diretor da DF, o CEL PM RG 40.537 RICARDO QUEMENTO LOBASSO
Do Cargo de Assessor Parlamentar, o CEL PM RG 40.526 LUIGI FELIPE GUIMARÃES GATTO
Do Cargo de Coordenador de Inteligência, o CEL PM RG 34.701 SÉRGIO ALEXANDRE R. DO NASCIMENTO
De Inspetor Interno, o CEL PM RG 31.099 MARCO ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA
Do Cargo de Coordenador de Assuntos Estratégicos/ Comandante de Operações Especiais, o CEL PM RG 43.554 ALBERTO PINHEIRO NETO
Do Cargo de Comandante da APM D. João VI, a CEL PM RG 39.150 KÁTIA NERI NUNES BOAVENTURA
Do Cargo de Coordenador de Análise Criminal, o CEL PM RG 43.586 JOSÉ LUIS CASTRO MENEZES
Do Cargo de Coordenador de Comunicação Social, o CEL PM RG 39.102 IBIS SILVA PEREIRA
Do Cargo de Diretor de Logística, o CEL PM RG 36.192 ANDRÉ LEONARDO PINHEIRO FERNANDES
Do Cargo de Comandante do 23º BPM, o CEL PM RG 40.517 PAULO FREDERICO BORGES CALDAS
TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16:
DGP CEL PM RG 36. 180 ALVARO RODRIGUES GARCIA EMG
DGP CEL PM RG 31.105 CARLOS EDUARDO MILLAN GUIMARÃES GCG
DGP CEL PM RG 40.537 RICARDO QUEMENTO LOBASSO DF
DGP CEL PM RG 40.526 LUIGI FELIPE GUIMARÃES GATTO APar
DGP CEL PM RG 34.701 SÉRGIO ALEXANDRE R. DO NASCIMENTO CI
DGP CEL PM RG 31.099 MARCO ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA INSP/Int
DGP CEL PM RG 31.136 PAULO AUGUSTO DO COUTO MOZINHO 1º CPA
EMG CEL PM RG 43.554 ALBERTO PINHEIRO NETO CAEs
GCG CEL PM RG 39.150 KÁTIA NERI NUNES BOAVENTURA APM
1º CPA CEL PM RG 43.586 JOSÉ LUIS CASTRO MENEZES CAC
APM CEL PM RG 39.102 IBIS SILVA PEREIRA CComSoc
CComSoc CEL PM RG 40.517 PAULO FREDERICO BORGES CALDAS 23º BPM
DL CEL PM RG 36.186 CARLOS MENDES GOMES DE OLIVEIRA DGS
DGS CEL PM RG 36.192 ANDRÉ LEONARDO PINHEIRO FERNANDES DL

ADIR, de acordo com o Inciso IX do Art. 21 do R-16, à disposição do Comandante Geral, aguardando movimentação e função:
DGP CEL PM RG 36. 180 ALVARO RODRIGUES GARCIA DGP
DGP CEL PM RG 31.105 CARLOS EDUARDO MILLAN GUIMARÃES DGP
DGP CEL PM RG 40.537 RICARDO QUEMENTO LOBASSO DGP
DGP CEL PM RG 40.526 LUIGI FELIPE GUIMARÃES GATTO DGP
DGP CEL PM RG 34.701 SÉRGIO ALEXANDRE R. DO NASCIMENTO DGP
DGP CEL PM RG 31.099 MARCO ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA DGP
DGP CEL PM RG 31.136 PAULO AUGUSTO DO COUTO MOZINHO DGP
NOMEAR
No cargo de Chefe do EMG-Operacional, o CEL PM RG 43.554 ALBERTO PINHEIRO NETO
No cargo de Chefe do GCG, a CEL PM RG 39.150 KÁTIA NERI NUNES BOAVENTURA
No cargo de Diretor de Logística, o CEL PM RG 36.186 CARLOS MENDES GOMES DE OLIVEIRANo cargo de Comandante do 1º CPA, o CEL PM RG 43.586 JOSÉ LUIS CASTRO MENEZES
No cargo de Comandante da APM, o CEL PM RG 39.102 IBIS SILVA PEREIRA
No cargo de Coordenador de Comunicação Social, o CEL PM RG 40.517 PAULO FREDERICO BORGES CALDAS
No cargo de Coordenador de Inteligência, o TEN CEL PM RG 55.565 ANTONIO JORGE GOULART MATOS
* O Chefe do Estado Maior Geral Operacional, assumirá de forma cumulativa, as funções de Comandante de Operações Especiais.
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Bol da PM nº. 001 - 30 Set 2011 - Fl. 21
GCG – PASSAGENS DE COMANDO DAS UNIDADES OPERACIONAS DA CORPORAÇÃO INSUBSISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO - EXECUÇÃO
O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, TORNA INSUBSISTENTE a publicação exposta no Boletim da PMERJ nº. 179, de 26/09/11, p. 64, bem como as nomeações publicadas no Boletim da PMERJ nº 159, de 26/08/11, p.37, envolvendo os Comandos do 6º BPM, 31º BPM e RCECS.
Em consequencia, permanecerão no Comando das Unidades abaixo relacionadas até deliberação em contrário do Comandante Geral, os seguintes oficiais:
- No 6º BPM: TEN CEL PM RG 53.600 LUIZ OCTÁVIO LOPES DA ROCHA LIMA
- No 31º BPM: CEL PM RG 40.524 CRISTIANO LUIZ GASPAR
- No RCECS: CEL PM RG 40.521 JOSÉ ARTUR SAMAHA DE CARVALHO
O Diretor Geral de Pessoal, deverá tornar insubsistente todas as movimentações de praças e oficiais no período de 26/08/11 a 30/09/11.
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Bol da PM nº. 001 - 30 Set 2011 - Fl. 31
Atos do Governador
DECRETOS DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 29 de setembro de 2011, MÁRIO SÉRGIO DE BRITO DUARTE, Coronel PM, RG 31.120, do cargo em comissão de Comandante Geral, símbolo SS, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança.
NOMEAR ERIR RIBEIRO COSTA FILHO, Coronel PM, RG 31.123, para exercer o cargo em comissão de Comandante Geral, símbolo SS, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança, anteriormente ocupado por Mário Sérgio de Brito Duarte, RG 31.120, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Comando e Controle, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 29 de setembro de 2011.
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Bol da PM nº. 001 - 30 Set 2011 - Fl. 35
GCG – CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE SEGURANÇA – IACP – CAN - CELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA PMERJ - PUBLICAÇÃO
O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, CANCELA a participação da PMERJ na Conferência Internacional de Segurança – IACP, prevista para os Estados Unidos da América, no mês de Outubro de 2011.
Em consequência, o EMG deverá recolher todos os Processos de Viagens elaborados pela Corporação, tornando os mesmos insubsistentes, com posterior arquivamento nos respectivos órgãos de origem.
Unidades Envolvidas: Todas.
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GCG – EXTINÇÃO DA INSPETORIA INTERNA - DETERMINAÇÃO
O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA a extinção da Inspetoria Interna como órgão integrante da estrutura orgânica da PMERJ.
Em consequência, o EMG deverá movimentar todos os Policiais Militares que atuavam no respectivo órgão para DGP, com a respectiva adição, devendo toda a documentação produzida até então ser remetida ao EMG-Secretaria.
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GCG – NORMAS PARA APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMERJ – INSUBSISTÊNCIA DE PUBLICAÇÕES – APLICAÇÃO IMEDIATA
O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, TORNA INSUBSISTENTE as Publicações Descritas nos Boletins n°. 016, de 29/07/09, p. 43 e n°. 027, de 13/08/09, p. 37, que tratam da Aplicação Condicionada do Regulamento Disciplinar da PMERJ (R-9).
Doravante, passarão a ser observadas as disposições formas do RDPM com relação a aplicação das punições disciplinares de Detenção e Prisão, salvaguardadas as garantias legais previstas na CF/88, no que tange a tramitação de DRD, PADs e Procedimentos Apuratórios/Inquéritos Policiais Militares.

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