Uma decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio pode pôr fim à cessão de policiais militares para exercer funções no Detran como a realização de vistorias em veículos, exames de habilitação ou até apoio à paisana, de cunho burocrático, em blitzes realizadas pelo órgão. Pela decisão, a presença de PMs nas blitzes, incluindo as da Lei Seca, fica condicionada à prestação de serviços de segurança. A Justiça deu esta semana ganho de causa em primeira instância ao Sindicato dos Funcionários do Detran (Sindetran), que havia entrado em 2008 com a ação que pede o afastamento dos PMs desses serviços. A entidade alega que os agentes são cedidos por indicação política e ganham gratificações de R$ 3 mil mensais, em média.
De acordo com o texto da sentença, dados apresentados no processo mostram que 73 PMs exercem as funções de licenciadores e examinadores e outros quatro atuam em operações especiais, o que significa “77 policiais a menos na função de repressão ao crime”. A assessoria de imprensa da corporação enviou nota ontem alegando que no Detran “há 72 PMs, sendo que 63 estão em atividade-fim e apenas nove em funções burocráticas”.
Ainda na sentença, o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos ratifica a consideração do Ministério Público de que “não é razoável a cessão de policiais militares para fazer vistoria em veículos ou examinar provas práticas de direção, sendo no mínimo um desrespeito com o cidadão que sofre com o elevado índice de violência e não sabe que servidores encarregados pela segurança pública exercem funções burocráticas estranhas à sua função”.
Na decisão, o magistrado abre exceção para o uso dos PMs pelo Detran desde que exerçam a função de inteligência e cuidem da segurança do presidente do órgão, serviços “compatíveis ao seu preparo, não caracterizando dano ao interesse público como ocorreu nos demais casos, em que se ressalta evidente desvio de finalidade”.
O Sindetran informou que não haveria motivos para a cessão dos policiais porque há nos quadros do órgão profissionais capacitados para exercer as funções que vêm sendo ocupadas pelos militares. Para a entidade, a decisão implica inclusive a retirada dos PMs à paisana que atuam em operações como a da Lei Seca. A assessoria de imprensa da corporação alega, no entanto, que “a Operação Lei Seca é uma ação da Secretaria de Governo que tem o apoio da polícia na função de dar segurança ao local da blitz”.
A decisão já estava disponível ontem no site do Tribunal de Justiça, mas ainda está sendo encaminhada para publicação. A sentença estipula multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Como não foi notificado oficialmente, o Detran informou não quis se pronunciar e salientou que caberá à Procuradoria Geral do Estado representar o órgão na Justiça. A mesma afirmação foi feita pela assessoria da PM, que rebateu as acusações de indicações políticas para o Detran: “Todos os policiais militares têm preparo para funções de segurança pública e trânsito”.
O GLOBO
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