quarta-feira, 18 de maio de 2011

AINDA SOBRE O ACAUTELAMENTO DAS PISTOLAS .40




Bol da PM nº. 087 - 16 Maio 2011 - Fl. 32

ACAUTELAMENTO DE PISTOLA CAL. .40 - REQUISITOS – ALTERAÇÃO

Este Comando, visando adequar as Normas publicadas em BOL PM nº. 086 de 12Mai2011, dá nova redação a uma das condições de suspensão do acautelamento, conforme abaixo descrito:

ONDE SE LÊ:

Terá suspensa a autorização de acautelamento o policial militar que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

7. Iniciar gozo de Licença Especial (LE), Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTS) acima de 30 (trinta) dias consecutivos ou Licença para Tratamento de Pessoa da Família (LTSPF), Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) ou Licença Maternidade/Amamentação;
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LEIA-SE:
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Terá suspensa a autorização de acautelamento o policial militar que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

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7. Iniciar gozo de Licença Especial (LE), Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTS) acima de 60 (sessenta) dias consecutivos ou Licença para Tratamento de Pessoa da Família (LTSPF) acima de 90 (noventa) dias consecutivos, Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) ou Licença Maternidade/Amamentação;

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