domingo, 17 de abril de 2011

Diretriz 014/11, publicada no BOL PM nº 064 de 08/03/2011.

- DAS ESCALAS E TURNOS DE SERVIÇO

c ) O policial militar deverá ter um intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso, antes de retornar ao serviço na escala ordinariamente prevista na PMERJ.

d) O policial militar que sair de serviço na PMERJ poderá, sem intervalo para descanso, ser escalado no PROEIS.

h) As atividades exercidas no programa são consideradas serviço para efeito disciplinar e ato de serviço (desde que obedecida a legislação vigente), estando , inclusive, o policial militar subnetido ao CÓDIGO PENAL, CÓDIGO PENAL MILITAR, ESTATUTO DA PMERJ, RDPMERJ, e demais normas em vigor.

- DO FARDAMENTO E DO EQUIPAMENTO

1) O policial militar escalado para as atividades do PROGRAMA deverá estar devidamente fardado e equipado pela OPM em que estiver classificado ou àquela que o CPA indicar.

4) O uso de colete balístico, algemas e bastão dependerá da disponibilidade da OPM do policial militar voluntáriamente escalado.

Tais contradições traduzem a " IMPORTÂNCIA" que o governo do estado dá aos policiais militares.

A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL diz que é obrigação do estado fornecer os equipamentos de segurança de uso coletivo e de uso individual, sendo o colete balístico equipamento de segurança individual, do qual o policial militar não poderá abrir não em hipótese alguma. Isto porque, caso ele seja ferido ou morto no exercício da função e não esteja usando o colete balístico, poderá ocorrer do fato não ser considerado ATO DE SERVIÇO, ficando o policial ou seus dependentes desamparados.

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