O critério do Estado do Rio para a concessão de auxílio-invalidez diferenciado para os servidores que ficaram paraplégicos ou tetraplégicos, em acidente de trabalho, tem motivado queixa dos militares também reformados que tiveram membros amputados e não conquistaram o mesmo reconhecimento. Quem perdeu um membro do corpo quer o mesmo direito de quem vive em cadeira de rodas, ou seja, receber auxílio-invalidez de R$ 2 mil, além dos 25% de adicional calculado sobre o soldo e demais gratificações.
A Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão informou que “não basta ser cadeirante ou ter sofrido amputação: é preciso que esteja total e permanentemente incapacitado para qualquer trabalho”. O estado paga, atualmente, auxílio-invalidez para 2.042 policiais militares, 995 bombeiros e 843 policiais civis.
O policial militar Sandro Carneiro e o bombeiro Paulo Mathias, reformados, lutam pelo aumento do auxílio
O policial militar reformado Sandro Luiz da Conceição Carneiro, 33 anos, perdeu o pé em acidente de moto após sair do batalhão. Foi reformado por invalidez permanente, mas só recebe o auxílio de 25%. “Se o estado reconheceu que sou incapaz e me reformou, qual é a diferença entre uma pessoa que não tem um membro ou é paraplégica? Para a Constituição Federal temos os mesmos direitos, menos para o estado. Se um colega sofrer acidente e ficar em estado vegetativo, não recebe os R$ 2 mil porque simplesmente não está numa cadeira de rodas. Isso é justo?”, questiona Sandro.
Em situação semelhante encontra-se o bombeiro militar reformado Paulo Sérgio Mathias, 37 anos. Ele conta que perdeu a perna quando tinha apenas um ano de corporação. “Já procurei o governo, alguns deputados e a Justiça, mas não há previsão de conquistarmos esse direito”.
Legislação e exemplos de benefícios
- Segundo a Secretaria Estadual de Planejamento, o auxílio-invalidez dos militares e agentes penitenciários deve ser solicitado e concedido pelo órgão de origem do servidor estadual.
- O valor do auxílio-invalidez varia de acordo com a legislação aplicada.
- A Lei 279/1979, específica para o policial militar e bombeiro, determina que o auxílio-invalidez deve ser pago considerando 25% sobre o soldo mais triênio. O valor é depositado mensalmente para o resto da vida.
- O Decreto 3.044/1980 estipula que o policial civil receba auxílio-invalidez de 25% calculado sobre o vencimento do cargo efetivo e demais vantagens, incorporadas ou não, desde que comprovada a atual situação. A quantia é depositada todos os meses e é constante.
- A Lei 3.527/2001, específica para os paraplégicos/tetraplégicos, seja PM, PC ou bombeiros. Esta lei foi alterada pela Lei 5.347/08, que modificou o Art. 1º da Lei 3.527/01, acrescentando o inspetor de segurança e administração penitenciária.
- O auxílio-invalidez para esse último grupo é de R$ 2 mil mensais e vitalício. Pode ser acumulado ao percentual estipulado pela Lei 279/79 e pelo Decreto 3.044/80. Desde que haja reconhecimento da junta médica do estado.
O que diz a lei para quem é paraplégico
A Lei 3.527/2001 institui o auxílio-invalidez por lesão à integralidade física para os policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários. O benefício é pago ao servidor que foi ou que venha ser aposentado por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia, por causa de acidente em serviço.
A condição física tem que impossibilitar o servidor, total ou permanentemente, para qualquer tipo de trabalho. De acordo com a lei em questão, o cadeirante não fica sujeito à avaliação anual dos médicos.
Já que o benefício é pago ao servidor somente após apuração da enfermidade por uma equipe específica.
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