Bol da PM nº. 014 - 24 Jan 2011 - Fl.49
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 2.1 E 2.2 DO ANEXO DO DECRETO Nº. 41.931, DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os itens 2.1 e 2.2 do Anexo do Decreto nº. 41.931, de 25 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“2.1 Serão objetos da premiação semestral:
2.2 A premiação prevista no artigo 6º consistirá em:
I. Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;
II. Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:
- art. 6º § 1º inciso I: R$ 3.000,00 (três mil reais).
- art. 6º § 1º incisos II e IV: R$ 3.000,00 (três mil reais) para o primeiro colocado, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o segundo colocado e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado.
- art. 6º § 1º inciso III: R$ 1.000,00 (um mil reais).”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL
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