quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Quer melhorar de vida? Estude e aproveite as oportunidades..

Com a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos 2016, o reforço da Segurança Pública voltou a ser foco dos governos. União, estado e município já preparam editais de novos concursos, com previsão de lançamento para este semestre ainda. Deverão ser oferecidas 3.090 vagas.

A primeira a realizar processo seletivo deve ser a Polícia Civil. São esperados seis editais com 59 oportunidades voltadas a carreiras de níveis Médio e Superior. Vencimentos iniciais variam entre R$ 1.954,37 a R$ 10.690,58.

São aguardados também os editais com 400 vagas para o cargo de cabo auxiliar da Saúde e outros 90 postos para músicos na Polícia Militar do Rio. Os concursos foram anunciados em junho do ano passado, mas sofreram alterações no calendário.

Até maio, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio deverá soltar o edital da seleção com oferta de 650 vagas para a carreira de inspetor penitenciário. A função exige Nível Médio de formação e habilitação ‘B’. O salário é de R$ 3.215,31.

Mas o ano promete ser mesmo da Polícia Federal. Com salários de até R$ 13 mil em oferta, o concurso é o mais aguardado. O órgão encaminhou, no fim do ano passado, pedido ao Ministério do Planejamento para abertura de nada menos que 1.352 oportunidades. A pasta ainda analisa a solicitação.

POLÍCIA FEDERAL

As chances serão para cargos de níveis Médio e Superior, tais como: papiloscopista (116 postos); agente de polícia (396); delegado (150); escrivão (362) e agente administrativo (328). Os novos servidores farão frente à alta demanda de trabalho, além de substituir aposentados.

POLÍCIA FEDERAL 2

Devido à estrutura da Academia de Polícia, que comporta 500 alunos por vez, as seleções serão divididas em blocos: primeiramente, deverá acontecer a de agente da PF e papiloscopista. Em seguida, para delegado e escrivão.

POLÍCIA FEDERAL 3

O processo seletivo para agente administrativo será lançado assim que for liberado pelo Planejamento, já que não é necessário curso de formação. Para concorrer, basta ter Ensino Médio. Os demais cargos pedem graduação.

PF E CIVIL

Para ter sucesso nos concursos das polícias Federal e Civil, não basta ser bom no exame intelectual. Os órgãos costumam pegar pesado na avaliação física, especialmente a PF. Por isso, a dica é combinar os estudos no cursinho com o preparo na academia ou com um professor.

PF E CIVIL 2
No concurso para a Polícia Civil, normalmente, os candidatos têm que passar apenas pelo teste de corrida. Já a Federal cobra, além da corrida de resistência, natação em estilo livre, barra e salto de impulsão na horizontal.

SEAP

Quem tem interesse no concurso para inspetor da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) também deve se preparar para o teste de capacidade física. O exame consta de etapa única de corrida de velocidade.

CURSO BÁSICO DE TÉCNICAS QUANTITATIVAS APLICADAS À SEGURANÇA

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção ao Ofício ISP / PRE.P n° 12/2011, datado de 24 de janeiro de 2011, TORNA PÚBLICA a inscrição para a nova ediçã do Curso Básico de Técnicas Quantitativas Aplicadas à Segurança Pública.

O curso terá início no dia 1º de fevereiro de 2011, com duração de 1 mês e disponibilizará 20 vagas por turma, sendo as aulas ministradas na Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, Unidade Barreto – Niterói, na Escola Técnica Estadual Henrique Lage, localizada na Rua Guimarães Junior, 182, todas as 3as e 5as feiras, das 08:00h às 12:00h.

As inscrições deverão ser realizadas através da página virtual deste Instituto de Segurança Pública ( http://www.isp.rj.gov.br/)  e serão confirmadas pelo próprio órgão.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Adicional de férias de servidores estaduais sai nesta sexta-feira (POLÍCIA ESTÁ SEM O DINHEIRO DAS FÉRIAS DE JANEIRO)

O governo do estado deposita, nesta sexta-feira, o adicional de férias, com valor correspondente a um terço do salário, para 108.878 servidores que estão descansando neste mês. O dinheiro chegará por meio de uma folha de pagamento suplementar.

A maior parte dos funcionários beneficiados com esse pagamento está na Secretaria estadual de Educação. Em virtude das férias escolares na rede estadual, 74.128 professores estão afastados do trabalho.

Além dos docentes, 34.750 funcionários de outros órgãos em férias nas administrações direta e indireta, vão receber o adicional hoje. O valor da folha de pagamento das férias chega a R$ 65,4 milhões, sendo R$ 32,2 milhões para professores e R$ 33,1 milhões para outros servidores estaduais.

O dinheiro será depositado nas contas do funcionalismo no banco Itaú, onde também são creditados os salários. Além do pessoal lotado na Secretaria estadual de Educação, muitos servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) também estão de férias neste início de ano e vão receber hoje o adicional. Estima-se que cerca de 57.600 funcionários, o correspondente a 85% do total de funcionários ativos da fundação, estejam descansando em janeiro.

No ano passado, o adicional de férias dos servidores estaduais que se ausentam do trabalho no primeiro mês do ano foi pago no dia 15 de janeiro. Na época, o valor total da folha foi de R$ 63 milhões, montante bem próximo dos R$ 65,4 milhões repassados neste ano.

DECRETO Nº. 42.812 DE 19 DE JANEIRO DE 2011

Bol da PM nº. 014 - 24 Jan 2011 - Fl.49

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 2.1 E 2.2 DO ANEXO DO DECRETO Nº. 41.931, DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os itens 2.1 e 2.2 do Anexo do Decreto nº. 41.931, de 25 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

“2.1 Serão objetos da premiação semestral:

2.2 A premiação prevista no artigo 6º consistirá em:

I. Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;

II. Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:

- art. 6º § 1º inciso I: R$ 3.000,00 (três mil reais).

- art. 6º § 1º incisos II e IV: R$ 3.000,00 (três mil reais) para o primeiro colocado, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o segundo colocado e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado.

- art. 6º § 1º inciso III: R$ 1.000,00 (um mil reais).”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL

INSCRIÇÕES DOS CURSOS DA REDE EAD/SENASP

Bol da PM nº. 014 - 24 Jan 2011 - Fl.46

SUBSECRETARIA DE ENSINO E PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL – INSCRIÇÕES DOS CURSOS DA REDE EAD/SENASP – PUBLICAÇÃO

Este Chefe do Estado-Maior Geral Administrativo, atendendo solicitação do Superintendente de Ensino e Valorização Profissional Gestor EAD/SENASP/MJ e do Projeto Bolsa Formação, torna público a todos os policiais militares a data de inscrição do próximo ciclo 21 dos Cursos da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP:

Atividades Ciclo 21

Inscrição 1ª Parte 27/01 a 29/01/2011
Inscrição 2ª parte 30/01 a 31/01/2011
Período das Aulas 40 h 23/02 a 30/03/2011
Período das Aulas 60h 23/02 a 13/04/2011

O site para as inscrições é http://senaspead.ip.tv/ , clicar no item 03) Acesso a Ficha de Inscrição ou http://www.mj.gov/ead, clicar em inscrições.

Os alunos com e-mails dos provedores BOL, Terra, Click21, OI ou com e-mails institucionais deverão criar um novo e-mail, e alterar no cadastro, pois estes geralmente não recebem as mensagens da Rede EAD/SENASP, principalmente as mensagens automáticas. Não serão aceitos e-mail de terceiros ou e-mail duplicado.

Caso o aluno não receba nenhuma mensagem de confirmação, deverá entrar em contato com o Call Center do Telecentro/SESEG nos telefones (21) 2206-2206, das 8 h às 20 h.

Para os alunos já cadastrados, basta acessar ao ambiente virtual com login (CPF) e senha na data do início dos cursos.


segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

PRONASCI

QUEM ABRIU O SITE DO PRONACI HOJE, VIU QUE ESTÃO SUSPENSAS TEMPORARIAMENTE AS NOVAS BOLSAS DE FORMAÇÃO

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

SAIU 1° P. M. COM APOSENTADORIA ESPECIAL



DEPOIS DE 25 ANOS DE SERVIÇO EM SÃO PAULO
JUDICIÁRIO CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL A POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO

DIVULGUEM

Decisão recente é novidade no Judiciário Paulista

Dr. Jeferson Camillo

O servidor estadual militar ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a “aposentadoria especial”, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 2ª feira p.p. pelo MM Juiz de Direito – Dr. Marcelo Sergio.

A conquista foi obtida na 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde o Dr. Marcelo Sergio, Juiz de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do policial militar Eliseo dos Santos Queiroz.

O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.

O perigo da demora decorre do fato de o Policial Militar estar a desempenhar atividade insalubre, correndo risco desnecessário na medida em que já teria alcançado o direito à aposentadoria.

Entretanto, a tutela não pode ser concedida na extensão pretendida pelo Policial Militar, na medida em que, tratando-se de Mandado de Segurança, a Administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.

Com esses fundamentos, o Dr. Marcelo Sergio da 2ª Vara de Fazenda Pública, CONCEDEU EM PARTE, a liminar, para que fosse feita a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto o Policial Militar, concedendo-se, preenchidos os requisitos legais, a “aposentadoria especial”, com os proventos correspondentes.

A recente decisão proferida em 06-12-2010, pelo Douto Magistrado Marcelo Sergio, MM Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0036773-36.2010.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Senhor Eliseo dos Santos Queiroz que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício e direito à “aposentadoria especial”, bem como, deferida a liminar e concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública – assentou sua excelência em sentença, a qual passo a transcrever e, assim, melhor informar nosso leitor:

Vistos.

ELISEO DOS SANTOS QUEIROZ, qualificado na inicial, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do COMANDANTE DA DIRETORIA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Disse ser Policial Militar e, nos termos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, somente pode se aposentar após cumprir trinta anos de serviço (cf. Art. 28) ou compulsoriamente em razão da idade (cf. Art. 30).

Porém, como recebe adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, entende ter direito à “aposentadoria especial”, considerando o tempo de exercício da atividade insalubre, nos termos do Art. 40, da Constituição Federal, e do Art. 126, § 4º, da Constituição Estadual.

Sustentou que, depois de 25 anos de exercício, deveria ser convertido o tempo de trabalho, acrescentando 40% no caso de homem e 20% no caso de mulher, e que, com a edição do Decreto nº 4.827, de 3 de setembro de 2003, teria sido restabelecida a aposentadoria especial.

Assim, não obstante a falta de regra específica para o caso de Policial Militar, argumentou que deveriam ser aplicadas as Regras Gerais da Previdência, lembrando decisão exarada pelo Tribunal de Justiça em sede do Mandado de Injunção nº 990.10.165515-2.

Espera, portanto, a concessão da ordem, para que seja reformado com tempo integral e promovido ao posto imediato.

A liminar foi deferida em parte, apenas para determinar seja feita a contagem de tempo de serviço especial.

A autoridade administrativa, em suas informações, sustentou a inexistência de direito líquido e certo, aduzindo que o Servidor Militar estaria sujeito a regramento próprio, nos termos do disposto nos Arts. 42 e 142, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, de modo que não seriam aplicáveis as regras destinadas aos servidores civis.

O Ministério Público não quis opinar.

Houve interposição de Agravo de Instrumento por parte da Fazenda Pública, com pedido de reconsideração neste Primeiro Grau.

É o relatório. Decido.

1. Admito a Fazenda Estadual para integrar o pólo passivo da impetração.

2. De fato, com o advento da Emenda Constitucional n° 18/98, o militar passou a ter regime jurídico próprio, o que teria afastado a aplicação de normas destinadas aos Servidores Públicos Civis, ressalvada previsão em sentido contrário.

O seja, os Policiais Militares, embora sejam, em sentido amplo, servidores públicos, têm regime jurídico próprio, somente sendo possível à extensão de benefício concedido aos Servidores Públicos Civis quando houver expressa determinação legal.

Leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Até a Emenda Constitucional n° 18/98, eram considerados servidores públicos, conforme Artigo 42 da Constituição, inserido em seção denominada ‘servidores públicos militares’. A partir dessa Emenda, ficaram excluídos da categoria, só lhes sendo aplicáveis as normas referentes aos servidores públicos quando houver previsão expressa nesse sentido, … (Direito Administrativo, 19a Ed., São Paulo, Atlas, 2006, p. 505).

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 570177/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, especificou: O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

3. Então, necessário verificar se seria possível a interpretação defendida pelo Impetrante, Policial Militar.

O Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que foi copiado pelo Constituinte Estadual (cf. Art. 126, § 4º), prevê o seguinte:

§ 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I – portadores de deficiência;

II – que exerçam atividades de risco;

III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A princípio, parece que a Constituição apenas permitiu, como exceção à regra do regime previdenciário de caráter contributivo e solidário, a critério do legislador infraconstitucional, que fossem estabelecidas hipóteses diferenciadas para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Ou seja, a Constituição teria facultado a adoção de hipóteses diferenciadas, a critério do legislador infraconstitucional.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 721/DF, expressamente afastou tal interpretação.

Destaco do voto do Min. Marco Aurélio:

… é dado concluir que a jurisprudência mencionada nas informações sobre a existência de simples faculdade ficou, sob o ângulo normativo-constitucional, suplantada… hoje não sugere dúvida a existência do direito constitucional à adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles que hajam trabalhado sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Permaneceu a cláusula de definição em lei complementar… Passados mais de quinze anos da vigência da Carta, permanece-se com o direito latente, sem ter-se base para o exercício. Cumpre, então, acolher o pedido formulado, pacífica a situação da impetrante. Cabe ao Supremo a fazê-lo, estabelecer para o caso concreto e de forma temporária, até a vinda da lei complementar prevista, as balizas do exercício do direito assegurado constitucionalmente.

4. Em sendo essa a interpretação dada pela Suprema Corte, resta reconhecer que o legislador estadual também estaria em mora quanto à edição de lei que viabilize ao Servidor Público Estadual o gozo do direito.

Porém, o Tribunal de Justiça, em inúmeras oportunidades, vem reconhecendo a desnecessidade da via do Mandado de Injunção, reconhecendo, ainda, a extensão do direito ao servidor militar.

Convém destacar:

Tal como ventilado pela d. Procuradoria de Justiça (fls. 65/75), em precedentes parelhos, este e. Órgão Especial vem considerando prejudicadas as impetrações fundadas no mesmo objeto do Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. Tal exegese decorre do fato de que a indigitada omissão legislativa envolvendo a regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos estaduais foi reconhecida com efeitos concretos e “erga omnes”.

A tese defendida na vestibular é a de que o Servidor Público Estadual Militar não estaria sujeito aos efeitos irradiados do precedente mandamus, daí a necessidade de se estender os efeitos, com aplicação da tabela de conversão editada no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3048/99. Ocorre que, respeitado o entendimento expressado pelo digno subscritor da peça inaugural, o policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (cf. Art. 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante.

Note-se, ademais, que a pretensão inicial, embora alicerçada no Regulamento da Previdência Social, tem como fundamento jurídico a Lei n° 8213/91, em especial o Art. 57, posto se tratar da norma jurídica regulamentada pelo decreto presidencial.

Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto, resta que a presente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.040639-6, Órgão Especial, rel. Des. Artur Marques, j. 25.8.2010).

O presente Mandado de Injunção está prejudicado.

É que nos autos do similar 168.151.0/5-00, relatado pelo erudito Desembargador ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO, a questão já foi decidida, à luz do precedente julgado no STF – MI 721 /DF.

Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso.

A Constituição vale e incumbe ao Poder Judiciário cumprir as promessas do constituinte. Por isso é que ele é cognominado de guardião das promessas, na linha do pensamento do jurista e magistrado francês Antoine Garapon, em boa hora seguido pela hermenêutica atual.

Nada se criou, pois foi o constituinte que disciplinou a aposentadoria especial a que o servidor tem direito. Por isso é que o efeito erga omnes que deflui do julgamento mencionado e acompanhado em outros precedentes, conforme assinala a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, já estendeu ao impetrante o direito que pretendeu obter por esta injunção.

Não desconhece o Governo o teor dessas decisões exaradas no âmbito do Colendo Órgão Especial e, portanto, qualquer servidor interessado poderá delas se valer, bastando recorrer administrativamente ao seu superior hierárquico. Desnecessária a invocação ao Judiciário, para reiterar aquilo que j á foi superiormente deliberado pelo colegiado a quem compete decidir sobre as omissões eventualmente atribuídas aos demais Poderes. (cf. Mandado de Injunção nº 990.10.037533-4, Órgão Especial, rel. Des. Renato Nalini, j. 25.8.2010).

Aliás, a possibilidade de os servidores militares serem agraciados com o mesmo benefício está prevista no Art. 138, § 2º, da Constituição Estadual, conforme referido no voto acima copiado.

Em conclusão, enquanto não estabelecido pelo legislador estadual infraconstitucional regras especificas para a “aposentadoria especial” do servidor militar, devem ser aplicadas as regras do Regime Geral de Previdência (cf. Lei Federal nº Lei n° 8213/91, c.c. o Decreto Federal nº 4.827/2003).

5. O fato de estar prevista a aposentadoria compulsória dos servidores civis aos setenta anos de idade não acarreta prejuízo à interpretação acima exposta.

Isso porque, nos termos do § 2º, do art. 138, da Constituição Estadual, aplica-se ao servidor militar o disposto na Seção referente aos servidores civis, naquilo em que não colidir com a legislação especifica.

Como há expressa previsão sobre os critérios de aposentadoria por idade aos servidores militares, prevalece está sobre as regras de aposentadoria dos servidores civis.

6. Convém dizer, ainda, que absolutamente desnecessária a existência de laudo comprovando a insalubridade da atividade, na medida em que o legislador, por meio da Lei Complementar nº 432/1985, já reconheceu a insalubridade da atividade do Policial Militar.

7. Porém, não se afigura possível determinar a imediata promoção à patente superior, na medida em que o Art. 1º, da Lei Complementar nº 418/85, estabelece o seguinte: O componente do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fará jus, a pedido, à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, deste que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço. Ou seja, a lei expressamente estabeleceu o direito ao posto ou graduação superior desde que conste, no mínimo, com trinta anos de serviço.

Assim, se o Policial Militar prefere a “aposentadoria especial”, renuncia à possibilidade de promoção em razão do tempo de serviço, não sendo possível mesclar os dois sistemas.

Com esses fundamentos, concedo, em parte, a segurança, confirmando e mantendo a liminar, para determinar à Administração que faça a contagem de tempo de serviço considerando o tempo de atividade insalubre, nos termos acima estabelecidos, passando o Impetrante para a reserva, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a aposentadoria especial.

Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.

Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Segundo Grau para o reexame necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2010.

Dr. MARCELO SERGIO -
Juiz de Direito


ESCALONAMENTO VERTICAL - A PEC 300 DA PMBA. RJ AGORDA!!!

 
Enquanto iniciativas como a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a PEC 300, não ocorre, os policiais de cada estado vão procurando alternativas locais para a implementação de um salário digno, seja mediante mobilizações reivindicatórias, seja pleiteando na justiça direitos não observados pelos governos. É o que alguns policiais militares baianos já fizeram, e outros estão fazendo, em busca de um advento jurídico chamado ?Escalonamento Vertical?.
Para entender o Escalonamento Vertical, primeiro, vamos ao artigo 47 da Constituição Estadual, que diz:
?Art. 47 - Lei disporá sobre a isonomia entre as carreiras de policiais civis e militares, fixando os vencimentos de forma escalonada entre os níveis e classes, para os civis, e correspondentes postos e graduações, para os militares.
§ 1º- O soldo nunca será inferior ao salário mínimo fixado em lei.?
A regulmentação do artigo 47 da Constituição baiana, se deu mediante a Lei 3.808/80. Porém, de 1980 para os dias atuais, os governos que se sucederam alternaram-se, ora pagando menos, ora pagando igual (ou mais um pouco?) que o mínimo; isso foi gerando uma espécie de deflação?
Quando em 1997 foi publicada a famigerada ?Lei da GAP? (7.145/97), a lei que regulamentava o Escalonamento Vertical (aquela de 1980) foi revogada, inviabilizando a aplicação do escalonamento, defasando ainda mais os soldos.
Observando as defasagens ocorridas desde a década de 80, alguns policiais militares baianos pleitearam na justiça o reajuste de acordo com o que foi perdido durante esses anos. A princípio, a reivindicação foi negada pela Justiça baiana, porém, conseguiram o deferimento em instância Federal, havendo trânsito em julgado, e concessão do direito aos PMs. Vejam trecho do Boletim Geral Ostensivo onde fora publicado o reconhecimento do Escalonamento para os PMs:

?3ª PARTE ? ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
b) ESCALONAMENTO VERTICAL
(Cumprimento de Decisão Judicial).
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado na Ação Ordinária n.º 0040188-47.2005.805.0001, oriunda da 7ª Vara da Fazenda Pública, bem como à vista do pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado (Processo n.º 05040100844026), fica reconhecido, para os autores relacionados adiante, o direito ao recálculo dos soldos, respeitando os percentuais indicados no escalonamento vertical, previsto pela Lei de Remuneração da PMBA, Lei Estadual n.° 3.803, de 16 Jun 80, bem como à atualização dos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP), na referência III, nos mesmos percentuais em que foram reajustados os soldos, devendo estes serem integralizados aos seus vencimentos/proventos para todos os efeitos legais.
Vejam a análise da diferença do soldo:                    
Isso significa que o soldo do soldado, que atualmente é R$ 514,81, deveria ser R$ 964,28, caso as defasagens acima não tivessem ocorrido. O sargento? Em vez dos atuais R$ 526,91, estariam ganhando R$ 1.735,71 no soldo. Já o tenente, em vez de R$ 593,89, teria seu soldo na casa dos R$ 2.430,00.
O que eu, policial militar da Bahia devo fazer frente a este entendimento? Procurar um advogado e ingressar com uma ação realizando o mesmo pleito dos policiais que conseguiram a benesse. As associações de classe (praças e oficiais) já estão se mobilizando em ações coletivas ? caso você seja associado, o melhor a fazer é procurar sua associação.
Um major e seis capitães da reserva já estão com seus direitos garantidos, estão recebendo R$ 2.399,62 e R$ 2.031,64, respectivamente, a mais nos seus vencimentos. Será o Escalonamento Vertical a PEC 300 dos policiais militares da Bahia?
*Texto feito com a ajuda imprescindível de Ewerton Monteiro. Colaboraram também Edson Caio e Fábio Brito (ASPRA) e Wagner Veloso (AJUPM).

Origem: e-mail  ADÃO SERGIO BORGES-FUII

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

PM do Rio tem um dos piores salários

O Estado do Rio, que há duas semanas desencadeou uma guerra ao tráfico de drogas com a ocupação de favelas cariocas, paga um dos salários mais baixos do Brasil aos seus policiais militares. É o que informa a reportagem da Folha publicada na edição deste domingo(...).
Ao entrar na corporação, o soldado ganha R$ 1.450, incluídos aí R$ 350 de uma bonificação especial por causa dos Jogos Olímpicos de 2016.
No Estado de São Paulo, por exemplo, o salário inicial dos PMs que atuam em cidades grandes é de R$ 2.170.
"Os salários são claramente baixos no Rio, mas é difícil ter apoio da sociedade para conceder aumento para uma polícia que comete crimes e faz execuções sumárias", afirma Alexandre Ciconello, pesquisador do Instituto de Estudos Socioeconômicos.
Lei aprovada pelo governo Sérgio Cabral (PMDB) neste ano prevê aumentos mensais no Rio a partir de janeiro. O percentual total de reajuste será completo apenas em 2014, quando somará 70%.
Há um projeto que tramita no Congresso que estipula um piso salarial nacional aos policiais. A proposta inicial era que o valor fosse equivalente ao do Distrito Federal, que está na casa dos R$ 4 mil.

portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos - Exige adequação dos RDPMs à Constituição e Direitos Humanos

"PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça

DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.

VALORIZAÇÃO DA VIDA

5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.
8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.

DIREITO À DIVERSIDADE

10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.


SAÚDE

17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.
25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.

REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO

27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.

DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO

30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.
33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.

SEGUROS E AUXÍLIOS

36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.


HABITAÇÃO

41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.

CULTURA E LAZER

42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.
44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.

EDUCAÇÃO

45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.


PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS

50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.

ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.
58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.
59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.


Diário Oficial da União de 16 de Dezembro de 2010.
Palavras do capitão assunção Deputado Federal..
Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, publicada recentemente em DOU, com a finalidade de extinguir a "lei da mordaça" contra nós, militares dos Estados, colocará fim às arbitrariedades cometidas pelos senhores-oficiais-feudais das políciais e bombeiros militares. É o fim dos regulamentos anti-democráticos ainda em vigor, já que a texto decreta que as Instituições Militares Estaduais deverão adequar-se à atual realidade do Estado Democrático de Direito, vigente em Carta Maior, desde 1988.

E é criando na legislação a oportunidade que as mudanças começarão a tomar forma, já que através do texto legal, poderemos utilizar mais esta ferramenta, acionando o Judiciário em caso de uma possível arbitrariedade de algum superior-semi-Deus-hierárquico utilizar de seu arcaico regulamento para punições privativas de liberdade sem a ampla defesa e o contraditórios garantidos em Carta Maior, pondo fim a arrogância de pessoas que não estudaram, mas se acham superiores por apenas carregarem estrelas em seus ombros. AGORA EU QUERO VER!!!
Portaria, com várias garantias expostas, para que todos os profissionais de segurança pública copiem, colem, imprimam e de preferência, DECOREM, pois será a nossa ferramenta de defesa inseparável e diuturna.

E não deixem que te digam que não tem força de lei e patati-patatá, pois o texto foi publicado em Diário Oficial da União e, portanto, tem força normativa Federal. Logo, está acima dos regulamentos internos das instituições estaduais, que foram editados através de decretos estaduais não recepcionados pela CRFB/88. Uma pena... E logo, logo virá uma Lei Ordinária Federal. E aí senhores... Bem, será a nossa Carta de Alforria....

sábado, 8 de janeiro de 2011

Nova Carteira de identidade

RIC reunirá dados como sexo, CPF e impressão digital dos brasileiros em chip



O governo federal lança nesta quinta-feira o modelo de documento que vai substituir o RG no país. Chamada de Registro de Identidade Civil (RIC), a nova carteira de identidade conta com diversos mecanismos de segurança, além de um chip, onde estarão armazenadas as impressões digitais do titular e informações como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição, data de validade do cartão e dados referentes a outros documentos, como título de eleitor e CPF.

Nova certidão de nascimento começa a valer nesta quinta-feira

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Novo modelo visa segurança
O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira (6) o novo modelo de certidões de nascimento, casamento e óbito. O documento, que começou a ser impresso nessa quarta-feira (5), será emitido em papel especial, com marca d’água e outros itens de segurança, como por exemplo, a palavra “autêntico” estampada ao fundo, que será visível apenas sob lâmpada ultravioleta.
O papel será fornecido pela Casa da Moeda com a finalidade de evitar fraudes e falsificações. Os 1,2 mil cartórios de registro civil do país deverão receber computadores e cursos de capacitação para os funcionários, a partir de fevereiro.
A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos e a Casa da Moeda do Brasil. O projeto vai permitir mais segurança por parte dos órgãos de controle e também evitar falsificações.

Origem: O Tempo online

sábado, 1 de janeiro de 2011

Falta de policiais militares é calcanhar-de-aquiles de UPPs (RJ)



Modelo unidades exige cinco vezes mais PMs por morador do que na média do Estado. Metade das sedes implantadas são provisórias

 

Prestes a completar o segundo ano de existência de sua primeira unidade, o projeto das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) deixa exposto, em um momento de destaque, seu calcanhar-de-aquiles: a falta de pessoal para ocupá-las. A primeira favela a receber uma UPP foi Santa Marta, em Botafogo, em 19 de dezembro de 2008.
O principal programa da área de segurança do Rio, que contribuiu para a reeleição do governador Sérgio Cabral, não consegue se expandir mais rapidamente por causa da dificuldade crônica da PM em recrutar novos agentes. Há 38 mil policiais militares no Estado, e um déficit de cerca de 22 mil, segundo a corporação, que pretende chegar a 60 mil até 2016, ano das Olimpíadas.
Policiais novatos na inauguração da UPP do Morro dos Macacos,
sediada em um contêiner
O próprio secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, já admitiu que não ocupara antes os complexos do Alemão e da Penha por falta de policiais. Pelo mesmo motivo, o governo do Estado precisou pedir a ajuda de tropas do Exército para ocupar os dois complexos de favelas e, agora, para manter o território dominado. Os militares ficarão lá como “Força de Paz” até outubro de 2011, quando a PM terá policiais suficientes – 2.200, na estimativa da corporação – para implantar a UPP local.
O número necessário para complexos de favelas como o do Alemão e da Penha é praticamente o mesmo do total das 13 UPPs já existentes: 2.263, sob o comando do coronel Robson Rodrigues. Atualmente, as unidades atendem a cerca de 195 mil moradores em áreas de favelas.
A média nas UPPs é de um policial para cada grupo de 86 pessoas. No total do Estado, a proporção é de um PM para cada grupo de 420 pessoas, cinco vezes maior. As meninas dos olhos de Cabral, que atendem 1,2% da população do Estado, já representam 6% do efetivo policial. A alta proporção de PMs por habitante é uma das características do chamado “policiamento de proximidade” ou “comunitário”, adotado nas UPPs.
A Polícia Militar, que passou a usar recém-formados nas unidades, tem tido grande dificuldade de recrutar e formar novos policiais. A última prova, em 26 de setembro, teve 68.700 inscritos para 3.600 vagas, e 33.400 aprovados na primeira fase. A partir desta semana, começam as outras etapas, em processo que só deve acabar no fim janeiro. A necessidade urgente de policiais levou a corporação a sugerir a alteração do edital, praticamente duplicando as vagas iniciais, para 7.000 – mudança a ser sancionada pela Casa Civil.
O problema é que a PM tem historicamente dificuldades de completar o número de vagas oferecido, na seleção. A média de preenchimento fica abaixo de 60%. Isso ocorreu nos três últimos concursos. Em 2007, havia 2.000 vagas e só foram incorporados 1.142 candidatos (57%), após todas as etapas da seleção; em 2008, eram 3.100 vagas, e foram 1.668 aprovados (54%); em 2009, foram 4.000 vagas e só 1.700 (42,5%) entraram na PM.Também para agilizar as contratações, a PM pretende usar o prazo máximo de validade dos concursos (dois anos, prorrogáveis por mais dois) para incorporar turmas de 600 alunos por mês em 2011, totalizando os 7.000 desejados.
Além dessa dificuldade, acrescente-se a alta evasão anual de policiais – de cerca de 1.700 policiais – o correspondente a quase quatro batalhões (são 41 no Estado), pelos mais diversos motivos.
“Como o número de aprovados em 2010 é bastante expressivo, temos a convicção de que o número de vagas será pela primeira vez nos últimos anos preenchido”, afirmou o comandante do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP) da PM, tenente-coronel Frederico Caldas.
Segundo ele, o início da formação da próxima turma será no fim de janeiro. “Com os últimos episódios do Alemão certamente vamos ter que rever o projeto inicial de incorporações mensais, antecipando a entrada das turmas para que tenhamos ainda no primeiro semestre um efetivo bem maior, mas isso ainda será definido pelo Comando da Corporação”, disse.

Sai calendário de pagamento do estado para 2011

A Secretaria estadual de Planejamento divulgou o calendário de pagamento dos 420 mil servidores estaduais para 2011. A grande novidade é a antecipação dos salários de dezembro das 90 mil pensionistas. Todas elas terão o último salário do ano depositado antes do Natal, entre os dias 19 e 23, de acordo com o grupo.
Para os inativos e ativos, nenhuma mudança. Eles vão continuar recebendo no primeiro e no segundo dias úteis de cada mês, respectivamente. Já para o pagamento do 13º salário, as da$serão as seguintes: no dia 29 de julho, será repassado o valor integral para quem ganha até R$ 950 e a metade para os que recebem acima deste valor. Em 19 de dezembro, sairá a segunda parcela para os servidores com renda superior a R$ 950. O calendário será publicado no Diário Oficial do próximo dia 3.
Veja as datas:
SERVIDORES INATIVOS: 3 de janeiro, 1º de fevereiro, 1º de março, 1º de abril, 2 de maio, 1º de junho, 1º de julho, 1º de agosto, 1º de setembro, 3 de outubro, 1º de novembro e 1º de dezembro.
SERVIDORES ATIVOS: 4 de janeiro, 2 de fevereiro, 2 de março, 4 de abril, 3 de maio, 2 de junho, 4 de julho, 2 de agosto, 2 de setembro, 4 de outubro, 3 de novembro e 2 de dezembro.
PENSIONISTAS
Janeiro: 25 (0 e 1), 26 (2 e 3), 27 (4 e 5), 28 (6 e 7) e 31 de janeiro (8 e 9)
Fevereiro: 22 (0 e 1), 23 (2 e 3), 24 (4 e 5), 25 (6 e 7) e 28 de fevereiro (8 e 9)
Março: 25 (0 e 1), 28 (2 e 3), 29 (4 e 5), 30 (6 e 7) e 31 de março (8 e 9)
Abril: 25 (0 e 1), 26 (2 e 3), 27 (4 e 5), 28 (6 e 7) e 29 de abril (8 e 9)
Maio: 25 (0 e 1), 26 (2 e 3), 27 (4 e 5), 30 (6 e 7) e 31 de maio (8 e 9)
Junho: 24 (0 e 1), 27 (2 e 3), 28 (4 e 5), 29 (6 e 7) e 30 de junho (8 e 9)
Julho: 25 (0 e 1), 26 (2 e 3), 27 (4 e 5), 28 (6 e 7) e 29 de julho (8 e 9)
Agosto: 25 (0 e 1), 26 (2 e 3), 29 (4 e 5), 30 (6 e 7) e 31 de agosto (8 e 9)
Setembro: 26 (0 e 1), 27 (2 e 3), 28 (4 e 5), 29 (6 e 7) e 30 de setembro (8 e 9)
Outubro: 24 (0 e 1), 25 (2 e 3), 26 (4 e 5), 27 (6 e 7) e 28 de outubro (8 e 9)
Novembro: 24 (0 e 1), 25 (2 e 3), 28 (4 e 5), 29 (6 e 7) e 30 de novembro (8 e 9)
Dezembro: 19 (0 e 1), 20 (2 e 3), 21 (4 e 5), 22 (6 e 7) e 23 de dezembro (8 e 9)